TRT1 - 0100453-02.2025.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de C.P CONVENIENCIA LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de C.P CONVENIENCIA LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA LIMA em 15/08/2025
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07/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA LIMA em 06/08/2025
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30/07/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) C.P CONVENIENCIA LTDA
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28/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) C.P CONVENIENCIA LTDA
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28/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE OLIVEIRA LIMA
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28/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE OLIVEIRA LIMA
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09/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA LIMA em 08/05/2025
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30/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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30/04/2025 13:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/10/2025 09:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 13:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 933b14e proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Reclamação Trabalhista com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional quanto à liberação dos valores depositados na conta vinculada do FGTS e ofício para habilitação no Programa do Seguro Desemprego.
A análise dos autos, no estado em que se encontra, não permite ao Juízo analisar com segurança a existência do direito perseguido, pois inexiste nos autos prova inequívoca da modalidade de dispensa do empregado, o que não demonstra que o Contrato de Trabalho não foi rescindido por justa causa.
Assim, por não presentes os requisitos autorizadores da referida pretensão, inexistem nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela.
Inclua-se o feito em pauta de audiência UNA, na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Após, intimem-se da audiência com as cominações de praxe.
Em função do princípio da transparência, informo as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DE OLIVEIRA LIMA -
28/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE OLIVEIRA LIMA
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28/04/2025 14:53
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PRISCILA DE OLIVEIRA LIMA
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28/04/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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28/04/2025 10:46
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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15/04/2025 09:48
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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14/04/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100453-02.2025.5.01.0025 distribuído para 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100300560300000225592901?instancia=1 -
10/04/2025 16:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 16:49
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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