TRT1 - 0100619-18.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/09/2025
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20/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 18/09/2025
-
17/09/2025 11:53
Juntada a petição de Contraminuta
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16/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
16/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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15/09/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE AZEVEDO CORTAZIO DE LIMA
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15/09/2025 15:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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15/09/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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12/09/2025 10:49
Encerrada a conclusão
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11/09/2025 16:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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11/09/2025 14:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE AZEVEDO CORTAZIO DE LIMA em 08/09/2025
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05/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86c7f30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução interpostos pela 2ª executada AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. Custas de R$ 44,26, pela Embargante, inciso V, art. 789-A, CLT.
Decorrido o prazo sem novas insurgências, aguarde-se o transito em julgado dos autos principais. Intimem-se as partes.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE AZEVEDO CORTAZIO DE LIMA -
04/09/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
04/09/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
04/09/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE AZEVEDO CORTAZIO DE LIMA
-
04/09/2025 19:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
04/09/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
04/09/2025 11:17
Encerrada a conclusão
-
01/09/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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29/08/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:51
Juntada a petição de Impugnação
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ CumPrSe 0100619-18.2025.5.01.0483 REQUERENTE: ANDRE AZEVEDO CORTAZIO DE LIMA REQUERIDO: MEDRAL ENERGIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):ANDRE AZEVEDO CORTAZIO DE LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos à Execução interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 28 de agosto de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE AZEVEDO CORTAZIO DE LIMA -
28/08/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE AZEVEDO CORTAZIO DE LIMA
-
28/08/2025 08:20
Iniciada a execução
-
28/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/08/2025
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14/08/2025 18:16
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
14/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de ANDRE AZEVEDO CORTAZIO DE LIMA em 13/08/2025
-
04/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3de6e3a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Considerando o deferimento do processamento da recuperação judicial da primeira executada e o teor da Súmula 12 deste e.
TRT, determino o imediato redirecionamento da execução em face da segunda executada, responsável subsidiária.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a segunda executada para pagamento do valor devido, em 15 dias, sob pena de ativação do convênio SISBAJUD.
MACAE/RJ, 02 de agosto de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL ENERGIA LTDA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
02/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
02/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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02/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE AZEVEDO CORTAZIO DE LIMA
-
02/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 30/07/2025
-
25/07/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dff7950 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Analisando a impugnação do réu, verifico que a mesma trata de controvérsia já apreciada por este Juízo, conforme promoção da contadoria apresentado em de ID. 7a6d0c5.
Diante do exposto e por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id. 9907553, para fixar em R$ 275.659,80 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 215.574,75 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 30.917,32 (+) Contribuições Fiscais (IRRF) R$ 1.214,88 (+) Honorários Advocatícios R$ 22.547,76 (+) Custas Judiciais R$ 5.405,09 E em relação à condenação subsidiária da segunda ré (AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.), o valor da execução id.6f72eba, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais é de R$ 273.744,67 conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 213.867,86 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 30.917,32 (+) Contribuições Fiscais (IRRF) R$ 1.214,88 (+) Honorários Advocatícios R$ 22.377,07 (+) Custas Judiciais R$ 5.367,54 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a devedora principal para efetuar o pagamento do valor referente ao crédito líquido do autor e honorários advocatícios, em 15 dias, na forma da Lei, e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092) e das custas (guia GRU, código 18.740-2). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento. Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa.
MACAE/RJ, 04 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE AZEVEDO CORTAZIO DE LIMA -
04/07/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
04/07/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
04/07/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE AZEVEDO CORTAZIO DE LIMA
-
04/07/2025 09:08
Homologada a liquidação
-
04/07/2025 08:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
26/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDRE AZEVEDO CORTAZIO DE LIMA em 25/06/2025
-
16/06/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
06/06/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
06/06/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE AZEVEDO CORTAZIO DE LIMA
-
06/06/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
26/05/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cfa641 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Acolho a promoção da contadoria pelos seus próprios fundamentos.
Notifique-se o reclamante para retificar seus cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, observando os apontamentos técnicos realizados pela contadoria do Juízo.
Ante o decurso de prazo sem manifestação do reclamante, aguarde-se o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Caso concorde com os cálculos apresentados pela reclamada deverá apresentar manifestação de concordância no mesmo prazo.
MACAE/RJ, 21 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE AZEVEDO CORTAZIO DE LIMA -
21/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE AZEVEDO CORTAZIO DE LIMA
-
21/05/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
13/05/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 10:23
Juntada a petição de Impugnação
-
08/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE AZEVEDO CORTAZIO DE LIMA em 07/05/2025
-
14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
11/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
11/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE AZEVEDO CORTAZIO DE LIMA
-
11/04/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
11/04/2025 08:37
Iniciada a liquidação
-
11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100619-18.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000300887300000225481831?instancia=1 -
09/04/2025 23:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
09/04/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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09/04/2025 12:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 12:25
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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