TRT1 - 0100656-82.2020.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 15:30
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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01/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARGARETE DA SILVA PEREIRA em 31/01/2025
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02/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 00:20
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE DA SILVA PEREIRA
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29/11/2024 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/10/2024 12:29
Registrada a inclusão de dados de ANGELA RAMOS DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/10/2024 12:29
Registrada a inclusão de dados de JORGE ELIAS PORTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/08/2024 15:11
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 10:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANGELA RAMOS DA SILVA em 10/07/2024
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10/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de JORGE ELIAS PORTO em 09/07/2024
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10/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ATACADAO NOVO SOL PAPELARIA, ARTIGOS DE FESTA E DESCARTAVEIS LTDA - ME em 09/07/2024
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09/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARGARETE DA SILVA PEREIRA em 08/07/2024
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27/06/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2024
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27/06/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2024
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27/06/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100656-82.2020.5.01.0204 RECLAMANTE: MARGARETE DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: ATACADAO NOVO SOL PAPELARIA, ARTIGOS DE FESTA E DESCARTAVEIS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S):ATACADAO NOVO SOL PAPELARIA, ARTIGOS DE FESTA E DESCARTAVEIS LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) REBECA CRUZ QUEIROZ da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ATACADAO NOVO SOL PAPELARIA, ARTIGOS DE FESTA E DESCARTAVEIS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 96bb315 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:SENTENÇA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICARequerida pela Reclamante a desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, foi instaurado o presente incidente, nos termos do art. 1º do Provimento 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, de 08 de fevereiro de 2019, para que sejam responsabilizados pela execução os sócios ANGELA RAMOS DA SILVA e JORGE ELIAS PORTO, indicados no contrato social ao Id d4c21f5.Observe-se que a tentativa de bloqueio em contas da Reclamada e a pesquisa INFOJUD/DOI foram infrutíferas, sendo impossível a penhora de bens pois a Reclamada está sem endereço conhecido, comprovando-se que a execução em face da sociedade empresária empregadora restou infrutífera.Instaurado o presente Incidente e Desconsideração da Personalidade Jurídica a sócia ANGELA RAMOS DA SILVA foi positivamente citada e JORGE ELIAS PORTO, por edital, não apresentando contestação.A personalidade jurídica foi criada a fim de viabilizar a atividade empresarial, a limitação de responsabilidade, que consiste na separação do patrimônio da pessoa jurídica e do patrimônio de seus sócios ou proprietário.Tal limitação visa a conferir segurança às pessoas físicas, de modo que possam empreender e se expor aos riscos do negócio, sem que os bens não ligados à atividade empresarial sejam afetados.Entretanto, a separação não é absoluta, uma vez que o ordenamento jurídica admite excepcionalmente que se atinja os bens pessoas do titular da pessoa jurídica, por meio da desconsideração pontual da personalidade jurídica.A exceção tem em vista a contornar situações de uso ilegítimo da personalidade jurídica para obstar o pagamento de credores, bem como promoção de valores que sejam superiores à atividade empresarial em si, em especial a tutela do direito do consumidor e dos créditos trabalhistas.Ressalte-se que este Juízo aplica aos incidentes de desconsideração da personalidade jurídica o CDC, que adotou a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, isto é, basta a insolvência para ser possível a desconsideração da personalidade.Assim, reconheço o estado de insolvência da Reclamada e tenho por presente o requisito necessário para DEFERIR a desconsideração da personalidade jurídica e JULGO PROCEDENTE o presente incidente, em relação aos sócios ANGELA RAMOS DA SILVA e JORGE ELIAS PORTO, declarando-os responsáveis pela execução.Intimem-se as partes e os Suscitados.Decorrido o prazo, certifique-se e incluam-se no polo passivo da ação ANGELA RAMOS DA SILVA - CPF *06.***.*28-39, com endereço na Rua Alegre, 329, Gramacho, Duque de Caxias/RJ, CEP 25035-130, e JORGE ELIAS PORTO - CPF *01.***.*08-90, sem endereço conhecido. 1 – Considero a manifestação da parte autora como requerimento de execução, na forma do art. 878 da CLT. 2- Determino a EXECUÇÃO do valor de:Crédito líquido do Reclamante: R$68.686,38Contribuição social: R$16.130,46Honorários ao advogado do Reclamante: R$7.185,12Custas: R$1.840,04Total: R$93.842,00.3- Com o trânsito em julgado do IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD. 4 - Se infrutífera a medida de bloqueio total, inclua(m)-se o(a)(s) sócio(a)(s) executado(a)(s) no BNDT.* A parte exequente deverá fornecer, o quanto antes, dados bancários para futura expedição de alvará de transferência. 5 – Se a executada efetuar pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, devendo ser excluído o devedor do BNDT, voltando o processo concluso, para extinção da execução.6 - Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, o valor penhorado fica imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 (cinco) dias, na forma do art. 884, da CLT, sendo o(a) exequente, ainda, para vir com dados bancários completos, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Decorrido o prazo, in albis, proceda-se como no item 5;7 - Em caso de embargos ou impugnação, e intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.9 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios RENAJUD, INFOJUD/DOI, SNIPER, SERASAJUD e ARISP.10 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos, com vistas ao autor, por 15 dias.11 – Caso as pesquisas sejam negativas e os executados possuam endereço certo, deverá ser expedido mandado de penhora e avaliação a todos os executados.12 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, com penhora aperfeiçoada, proceda-se ao registro da penhora no RENAJUD ou RGI, se for o caso, e designe-se leilão unificado (e-mail: [email protected]).13 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, ative-se o PREVJUD, para consulta do CNIS e Declaração de Benefícios dos sócios executados, a fim de pesquisar eventual percepção de benefício ou existência de vínculos empregatícios.Se existente benefício previdenciário ativo de algum dos sócios, oficie-se o INSS, por meio do endereço eletrônico [email protected], para que efetue o bloqueio no benefício previdenciário encontrado, cujo Dossiê Previdenciário de Declaração de Beneficio, seguirá em anexo, no percentual de 30% (trinta por cento), mensal, do sócio executado, até o atingimento do limite do valor da execução, com transferência para a CEF, ag.4118, ao dispor do processo.Deverá ser informado à autarquia de que o percentual de 30% deve observar a existência de bloqueios anteriores.
Assim, já havendo bloqueios que ultrapassem o percentual de 30%, o bloqueio deverá ser implementado no mês subsequente ao término dos bloqueios anteriores.
Nessa hipótese, a entidade deverá informar os bloqueios existentes e os respectivos percentuais, bem como a previsão de implementação do bloqueio determinado.14 - Caso não seja encontrado benefício previdenciário ativo, por meio do sistema PREVJUD, dê-se vista ao Reclamante da consulta efetuada, intimando-o a vir com novos e frutíferos meios de prosseguimento, em 15 dias.15 - Decorridos, sem manifestações, sobreste-se por execução frustrada (276), na forma da orientação do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 51/2023, DE 03.05.2023, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT. REBECA CRUZ QUEIROZJuíza do Trabalho SubstitutaE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2024.RAQUEL SEHN RAS SHAMUNIAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:21
Expedido(a) edital a(o) JORGE ELIAS PORTO
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26/06/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA RAMOS DA SILVA
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26/06/2024 12:21
Expedido(a) edital a(o) ATACADAO NOVO SOL PAPELARIA, ARTIGOS DE FESTA E DESCARTAVEIS LTDA - ME
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26/06/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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24/06/2024 23:38
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE DA SILVA PEREIRA
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24/06/2024 23:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JORGE ELIAS PORTO
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24/06/2024 23:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANGELA RAMOS DA SILVA
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20/05/2024 11:37
Registrada a inclusão de dados de ATACADAO NOVO SOL PAPELARIA, ARTIGOS DE FESTA E DESCARTAVEIS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/05/2024 19:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a REBECA CRUZ QUEIROZ
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09/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANGELA RAMOS DA SILVA em 08/04/2024
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21/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de JORGE ELIAS PORTO em 20/03/2024
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21/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANGELA RAMOS DA SILVA em 20/03/2024
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19/03/2024 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/03/2024 10:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) edital em 28/02/2024
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28/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) edital em 28/02/2024
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28/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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26/02/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2024 16:43
Expedido(a) edital a(o) JORGE ELIAS PORTO
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26/02/2024 16:43
Expedido(a) edital a(o) ANGELA RAMOS DA SILVA
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26/02/2024 16:43
Expedido(a) mandado a(o) JORGE ELIAS PORTO
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26/02/2024 16:43
Expedido(a) mandado a(o) ANGELA RAMOS DA SILVA
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06/02/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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15/12/2023 10:48
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/12/2023 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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04/12/2023 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE DA SILVA PEREIRA
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04/12/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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06/11/2023 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARGARETE DA SILVA PEREIRA em 23/10/2023
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28/09/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE DA SILVA PEREIRA
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27/09/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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17/08/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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22/07/2023 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE DA SILVA PEREIRA
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23/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de ATACADAO NOVO SOL PAPELARIA, ARTIGOS DE FESTA E DESCARTAVEIS LTDA - ME em 22/06/2023
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27/05/2023 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2023
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27/05/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 16:21
Expedido(a) edital a(o) ATACADAO NOVO SOL PAPELARIA, ARTIGOS DE FESTA E DESCARTAVEIS LTDA - ME
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06/05/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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05/05/2023 17:06
Iniciada a execução
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05/05/2023 17:06
Transitado em julgado em 14/04/2023
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15/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de ATACADAO NOVO SOL PAPELARIA, ARTIGOS DE FESTA E DESCARTAVEIS LTDA - ME em 14/04/2023
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30/03/2023 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 30/03/2023
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30/03/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 17:18
Expedido(a) edital a(o) ATACADAO NOVO SOL PAPELARIA, ARTIGOS DE FESTA E DESCARTAVEIS LTDA - ME
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20/03/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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10/03/2023 13:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/02/2023 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/02/2023 11:35
Expedido(a) mandado a(o) ATACADAO NOVO SOL PAPELARIA, ARTIGOS DE FESTA E DESCARTAVEIS LTDA - ME
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31/01/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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20/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de ATACADAO NOVO SOL PAPELARIA, ARTIGOS DE FESTA E DESCARTAVEIS LTDA - ME em 19/12/2022
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07/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARGARETE DA SILVA PEREIRA em 06/12/2022
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22/11/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE DA SILVA PEREIRA
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18/11/2022 16:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.840,04
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18/11/2022 16:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARGARETE DA SILVA PEREIRA
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08/11/2022 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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08/11/2022 12:40
Audiência una por videoconferência realizada (08/11/2022 12:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de ATACADAO NOVO SOL PAPELARIA, ARTIGOS DE FESTA E DESCARTAVEIS LTDA - ME em 04/07/2022
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24/06/2022 11:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/06/2022 11:04
Audiência una por videoconferência designada (08/11/2022 12:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/06/2022 11:04
Audiência una por videoconferência cancelada (08/11/2022 12:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/06/2022 11:01
Audiência una por videoconferência designada (08/11/2022 12:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/06/2022 11:01
Audiência una por videoconferência cancelada (07/11/2022 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/06/2022 10:11
Audiência una por videoconferência designada (07/11/2022 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/06/2022 10:11
Audiência una por videoconferência cancelada (08/11/2022 12:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/05/2022 15:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/05/2022 14:12
Expedido(a) mandado a(o) ATACADAO NOVO SOL PAPELARIA, ARTIGOS DE FESTA E DESCARTAVEIS LTDA - ME
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13/05/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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12/05/2022 20:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/04/2022 14:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/04/2022 13:47
Expedido(a) mandado a(o) ATACADAO NOVO SOL PAPELARIA, ARTIGOS DE FESTA E DESCARTAVEIS LTDA - ME
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04/04/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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24/03/2022 01:52
Decorrido o prazo de MARGARETE DA SILVA PEREIRA em 23/03/2022
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18/03/2022 16:32
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO NOVO SOL PAPELARIA, ARTIGOS DE FESTA E DESCARTAVEIS LTDA - ME
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16/03/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
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16/03/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE DA SILVA PEREIRA
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14/03/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 11:12
Audiência una por videoconferência designada (08/11/2022 12:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2022 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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11/03/2022 12:33
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
07/03/2022 17:54
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (07/03/2022 09:50 CEJUSC-CAP-S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
15/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de ATACADAO NOVO SOL PAPELARIA, ARTIGOS DE FESTA E DESCARTAVEIS LTDA - ME em 14/02/2022
-
10/02/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 16:18
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO NOVO SOL PAPELARIA, ARTIGOS DE FESTA E DESCARTAVEIS LTDA - ME
-
09/02/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE DA SILVA PEREIRA
-
09/02/2022 14:25
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (07/03/2022 09:50 CEJUSC-CAP-S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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14/01/2022 21:17
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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13/01/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
15/12/2021 11:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/11/2021 17:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/11/2021 17:30
Expedido(a) mandado a(o) ATACADAO NOVO SOL PAPELARIA, ARTIGOS DE FESTA E DESCARTAVEIS LTDA - ME
-
22/10/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
01/10/2021 13:35
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Intimação Sócia)
-
29/09/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE DA SILVA PEREIRA
-
28/09/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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27/09/2021 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/09/2021 20:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2020 15:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2020 15:12
Expedido(a) mandado a(o) ATACADAO NOVO SOL PAPELARIA, ARTIGOS DE FESTA E DESCARTAVEIS LTDA - ME
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24/09/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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16/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de ATACADAO NOVO SOL PAPELARIA, ARTIGOS DE FESTA E DESCARTAVEIS LTDA - ME em 15/09/2020
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20/08/2020 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO NOVO SOL PAPELARIA, ARTIGOS DE FESTA E DESCARTAVEIS LTDA - ME
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19/08/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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17/08/2020 09:30
Juntada a petição de Manifestação (Audiência)
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17/08/2020 09:29
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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15/08/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
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15/08/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2020 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE DA SILVA PEREIRA
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13/08/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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07/08/2020 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Edital • Arquivo
Intimação • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
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