TRT1 - 0100225-22.2022.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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25/07/2025 08:04
Iniciada a execução
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25/07/2025 08:04
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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27/06/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 26/06/2025
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07/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARAPEBUS em 06/06/2025
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30/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2094c53 proferida nos autos.
SMF DECISÃO PJe
Vistos.
A autora apresentou cálculos de liquidação juntado sob #id:5d0a46f.
Apesar de devidamente intimada, a parte reclamada não apresentou impugnações aos cálculos da autora.
Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, permite a presunção de concordâncias com os cálculos apresentados, diante da preclusão operada.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela reclamante, por falta de impugnação especificada.
Assim, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:5d0a46f, para fixar o valor TOTAL da execução em R$49.097,47, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 30/04/2025, sendo: R$40.182,49, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$4.503,48, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$4.111,50, referentes aos honorários advocatícios; R$300,00, referentes às custas processuais. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092) e as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte da 1ª reclamada, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 29 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
29/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
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29/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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29/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLA GOMES
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29/05/2025 09:52
Homologada a liquidação
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29/05/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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17/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 16/05/2025
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30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100225-22.2022.5.01.0481 : CARLA GOMES : COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA E OUTROS (1) PROCESSO: 0100225-22.2022.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentarem impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, devendo impugná-los fundamentadamente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2°, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 29 de abril de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
29/04/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
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29/04/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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29/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARAPEBUS em 28/04/2025
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16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 15/04/2025
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02/04/2025 09:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd880ca proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Intimem-se as partes para que, no dia 14/04/2025 às 14h, compareçam à secretaria desta vara do trabalho, a fim de que seja procedida à anotação do contrato na CTPS da parte autora, conforme determinado na sentença de id a93b9ca, sob pena de multa única do valor de R$ 1.500,00.
Considerando-se que os cálculos podem ser elaborados por ambas as partes litigantes, não cabendo tal tarefa exclusivamente ao autor, ante o dever de colaboração que decorre dos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, intime-se a parte ré para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Decorrido o prazo concedido à parte ré, fica a parte autora desde já intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias.
Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo expressa concordância do autor quanto aos cálculos apresentados pela ré ou decorrido o prazo, sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
Em caso de apresentação de impugnação, os autos deverão ser remetidos à contadoria.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
MACAE/RJ, 28 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA GOMES -
28/03/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
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28/03/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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28/03/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLA GOMES
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28/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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28/03/2025 11:36
Iniciada a liquidação
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28/03/2025 11:36
Transitado em julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 07:30
Recebidos os autos para prosseguir
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17/09/2024 19:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 04/09/2024
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04/09/2024 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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21/08/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLA GOMES
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21/08/2024 20:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE CARAPEBUS sem efeito suspensivo
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21/08/2024 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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21/08/2024 12:44
Encerrada a conclusão
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02/08/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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02/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARAPEBUS em 01/08/2024
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30/07/2024 14:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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13/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 12/07/2024
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13/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de CARLA GOMES em 12/07/2024
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02/07/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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29/06/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
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29/06/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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29/06/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLA GOMES
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29/06/2024 11:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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29/06/2024 11:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLA GOMES
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29/06/2024 11:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLA GOMES
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25/04/2024 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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25/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARAPEBUS em 24/04/2024
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04/04/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 14:57
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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19/03/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
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18/03/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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18/03/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLA GOMES
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17/03/2024 10:19
Juntada a petição de Razões Finais
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14/03/2024 17:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/03/2024 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARAPEBUS em 25/10/2023
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27/09/2023 13:49
Juntada a petição de Contestação
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13/09/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
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12/09/2023 16:44
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/09/2023 13:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/03/2024 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/09/2023 13:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/09/2023 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
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06/09/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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06/09/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLA GOMES
-
06/09/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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06/09/2023 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2022 16:07
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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14/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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11/10/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLA GOMES
-
11/10/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
-
11/10/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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11/10/2022 09:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/09/2023 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 12/09/2022
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17/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de CARLA GOMES em 16/08/2022
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03/08/2022 16:27
Juntada a petição de Manifestação (Provas a Produzir Reclamante)
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03/08/2022 16:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Defesa e Documentos)
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02/08/2022 11:08
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO COOPECLEAN)
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13/07/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
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13/07/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
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13/07/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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11/07/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLA GOMES
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11/07/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
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11/07/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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08/07/2022 15:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARAPEBUS em 07/07/2022
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08/06/2022 06:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Admcooper)
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06/06/2022 12:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação Admcooper)
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03/06/2022 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Admcooper)
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27/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 26/05/2022
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05/04/2022 13:05
Expedido(a) notificação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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01/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de CARLA GOMES em 31/03/2022
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29/03/2022 05:30
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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28/03/2022 11:57
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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24/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
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24/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
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23/03/2022 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLA GOMES
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23/03/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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17/03/2022 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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