TRT1 - 0103107-37.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:49
Arquivados os autos definitivamente
-
12/09/2025 14:49
Transitado em julgado em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENGEPROL SERVICOS EM OBRAS LTDA em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA SUPRA FARMA DE CAMPO GRANDE LTDA em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUANA ENRIQUE DE OLIVEIRA em 02/09/2025
-
25/08/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
20/08/2025 05:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
-
20/08/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 05:50
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
-
20/08/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 05:50
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
-
20/08/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0103107-37.2025.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: LUANA ENRIQUE DE OLIVEIRA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: DROGARIA SUPRA FARMA DE CAMPO GRANDE LTDA Tomar ciência do v. acórdão ID 9ec4745, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
AUDIÊNCIA PRESENCIAL.
PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO REMOTA DO ADVOGADO.
REALIZAÇÃO DO ATO PROCESSUAL E DESISTÊNCIA DA AÇÃO ORIGINÁRIA.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
A realização da audiência na forma presencial, ainda que sem a presença do patrono da parte autora, seguida da manifestação expressa de desistência da ação trabalhista e sua homologação pelo MM.
Juízo de origem, configura hipótese de perda superveniente do objeto do mandado de segurança, por inexistir mais ato judicial pendente de ser praticado ou passível de controle jurisdicional.
Aplicação do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 c/c art. 485, VI, do CPC/2015.
Segurança denegada.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a SESSÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS 2 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por ..., denegar a segurança, em razão da perda de objeto do presente mandamus, nos exatos moldes do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 c/c art. 485, VI, do CPC, bem como deferir à impetrante o benefício da gratuidade de justiça.
Custas, no importe de R$20,00, pela impetrante, isenta, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$1.000,00.
MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SUPRA FARMA DE CAMPO GRANDE LTDA -
19/08/2025 11:21
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 51A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
19/08/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
19/08/2025 11:21
Expedido(a) edital a(o) ENGEPROL SERVICOS EM OBRAS LTDA
-
19/08/2025 11:21
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA SUPRA FARMA DE CAMPO GRANDE LTDA
-
19/08/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) LUANA ENRIQUE DE OLIVEIRA
-
21/07/2025 16:29
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de 20,00
-
21/07/2025 16:29
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
21/07/2025 16:29
Denegada a segurança a LUANA ENRIQUE DE OLIVEIRA - CPF: *67.***.*09-06
-
25/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2025
-
24/06/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/06/2025 16:48
Incluído em pauta o processo para 03/07/2025 00:00 Sessão Virtual ()
-
11/06/2025 16:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/06/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
10/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENGEPROL SERVICOS EM OBRAS LTDA em 09/05/2025
-
10/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de DROGARIA SUPRA FARMA DE CAMPO GRANDE LTDA em 09/05/2025
-
03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUANA ENRIQUE DE OLIVEIRA em 02/05/2025
-
14/04/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
09/04/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0103107-37.2025.5.01.0000 SEDI-2 Gabinete 53 Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND IMPETRANTE: LUANA ENRIQUE DE OLIVEIRA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): LUANA ENRIQUE DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #id:b9a58ecId : "....Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR paradeterminar à autoridade coatora que autorize a participação telepresencial doadvogado da parte impetrante na audiência designada para o dia 29/05/2025 às 08h50,nos autos da reclamação trabalhista nº 0100306-92.2025.5.01.0051, assegurando-se osmeios técnicos necessários à sua efetivação.
Dê-se ciência, com urgência, à eminente autoridade apontadacomo coatora, para cumprimento da decisão e para que preste informações, no prazode 10 (dez) dias, nos termos do que dispõe o art. 7°, inciso I, da Lei n° 12.016/2009.
Intime-se a impetrante para ciência.
Intimem-se, também, ENGEPROL SERVICOS EM OBRAS LTDA eDROGARIA SUPRA FARMA DE CAMPO GRANDE LTDA, rés da ação originária, que devemser incluídas como terceiras interessadas, para, querendo, apresentarem manifestação,no prazo de 10 dias.
Após o decurso do prazo das terceiras interessadas, com ou semmanifestação, e, recebidas as informações da autoridade dita coatora, remetam-se osautos ao d.
Ministério Público do Trabalho, para a sua manifestação de estilo" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
CARLA CASTANON VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUANA ENRIQUE DE OLIVEIRA -
08/04/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) ENGEPROL SERVICOS EM OBRAS LTDA
-
08/04/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SUPRA FARMA DE CAMPO GRANDE LTDA
-
08/04/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) LUANA ENRIQUE DE OLIVEIRA
-
07/04/2025 14:36
Concedida em parte a medida liminar a LUANA ENRIQUE DE OLIVEIRA
-
07/04/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
04/04/2025 19:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 19:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010948-42.2013.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Andre de Barros Vasserstein
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2013 16:21
Processo nº 0100415-38.2025.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Moraes dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2025 10:23
Processo nº 0100407-37.2025.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lorenzzo Liparizi Louvem
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2025 15:56
Processo nº 0100206-57.2023.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2024 16:30
Processo nº 0100206-57.2023.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Alves da Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2023 14:55