TRT1 - 0100293-30.2025.5.01.0266
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:07
Audiência de instrução designada (23/10/2025 12:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/09/2025 14:07
Audiência una realizada (10/09/2025 10:35 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/09/2025 11:54
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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10/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANO BARBOSA VIEIRA em 09/09/2025
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22/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de MURTA CONSTRUTORA EIRELI em 21/08/2025
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12/08/2025 15:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 878057b proferido nos autos.
Designe-se nova data para audiência UNA, intimando-se as partes e expedindo-se mandado de condução coercitiva para a testemunha indicada pelo autor.
NITEROI/RJ, 08 de agosto de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALD OLIVEIRA DOS SANTOS -
08/08/2025 16:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 15:46
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANO BARBOSA VIEIRA
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08/08/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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08/08/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MURTA CONSTRUTORA EIRELI
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08/08/2025 15:46
Expedido(a) notificação a(o) RONALD OLIVEIRA DOS SANTOS
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08/08/2025 15:46
Expedido(a) notificação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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08/08/2025 15:46
Expedido(a) notificação a(o) MURTA CONSTRUTORA EIRELI
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08/08/2025 15:43
Audiência una designada (10/09/2025 10:35 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/08/2025 15:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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08/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MURTA CONSTRUTORA EIRELI
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08/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) RONALD OLIVEIRA DOS SANTOS
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08/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/08/2025 12:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/08/2025 10:35 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/08/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de MURTA CONSTRUTORA EIRELI em 15/07/2025
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16/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de RONALD OLIVEIRA DOS SANTOS em 15/07/2025
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07/07/2025 16:24
Expedido(a) notificação a(o) RONALD OLIVEIRA DOS SANTOS
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07/07/2025 16:24
Expedido(a) notificação a(o) MURTA CONSTRUTORA EIRELI
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07/07/2025 16:24
Expedido(a) notificação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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07/07/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5edd464 proferido nos autos.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2023 e 2024 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2024 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência presencial; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando a prática da realização de videoconferência em lugares barulhentos ou públicos, inclusive avenidas, praças, bares e similares, shopping center, lojas, bem como dentro de automóveis, ônibus, metrôs ou outros meios de transporte, sem observância à audiência como ato solene, o que inviabiliza que a imagem do ambiente guarde relação com a sala de audiências, fórum local ou tribunal como expressamente determinada pela Resolução nº 465 CNJ (art. 2º, III, b), bem como a experiência na época de pandemia mostrou a dificuldade em cumprir o art. 7º, VI, da Resolução nº 354 CNJ, ou seja, que as audiências fossem realizadas em local silencioso e reservado, bem como que as partes e demais participantes seguissem a mesma liturgia dos atos processuais presenciais.
Fica evidente que as audiências telepresenciais não possuem as mesmas garantias que as audiências presenciais disponibilizadas nas unidades jurisdicionais nos fóruns públicos.
Considerando que as audiências virtuais têm causado constantes atrasos nas pautas, inclusive por inexperiência das partes e testemunhas em manusear os equipamentos tecnológicos e sendo frequente a baixa qualidade de conexão, com carências, inconsistências e instabilidades da internet de cada pessoa envolvida, o que provoca constantes redesignações por problemas técnicos, em prejuízo aos princípios de duração razoável do processo e de economia processual.
Dessa forma, entendemos que o Juízo 100% Digital foi de extrema importância na situação pandêmica, em condições específicas.
Considerando que as audiências telepresenciais ou por videoconferência conduzidas com Magistrados e servidores dentro da Vara expõem que a infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, com ausência de equipamentos tecnológicos adequados na unidade, além de demandar o gerenciamento concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, não sendo possível garantir a idoneidade na produção da prova, bem como o devido processo legal (art. 5º, LIV, CRFB).
Considerando-se que em decisão de 11 de abril de 2023, nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, formulada pela Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, foi emitido parecer pela Corregedora-Geral Ministra Dora Maria da Costa quanto à possibilidade de determinação de audiência presencial mesmo em casos de processos no Juízo 100% Digital, desde que devidamente fundamentada com indicação dos motivos de conveniência e oportunidade que inviabilizem a realização do ato de forma digital, uma vez que o magistrado detém o poder de direção do processo (artigos 765 da CLT e 139 do NCPC), a qual reproduzo na íntegra: Dessa forma adoto o mesmo posicionamento, com respaldo da Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho Dora Maria da Costa.
Decido: Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos.
INCLUÍDO NA PAUTA PARA: 14/08/2025 10:35 horas - UNA Intimem-se as partes.
NITEROI/RJ, 04 de julho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONALD OLIVEIRA DOS SANTOS -
04/07/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
-
04/07/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MURTA CONSTRUTORA EIRELI
-
04/07/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) RONALD OLIVEIRA DOS SANTOS
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04/07/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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04/07/2025 10:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/08/2025 10:35 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100293-30.2025.5.01.0266 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Niterói na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300117300000232659166?instancia=1 -
01/07/2025 11:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 205,51
-
01/07/2025 11:47
Acolhida a exceção de incompetência
-
01/07/2025 11:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/07/2025 08:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/07/2025 10:49
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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01/07/2025 10:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 205,51
-
01/07/2025 10:40
Acolhida a exceção de incompetência
-
01/07/2025 10:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/07/2025 14:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
01/07/2025 09:32
Audiência inicial por videoconferência designada (01/07/2025 14:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
01/07/2025 09:32
Audiência inicial por videoconferência cancelada (01/07/2025 08:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/06/2025 22:16
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de MURTA CONSTRUTORA EIRELI em 24/06/2025
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11/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a753d16 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se os reclamados para ciência da emenda à inicial.
Aguarde-se a realização da audiência.
SAO GONCALO/RJ, 10 de junho de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MURTA CONSTRUTORA EIRELI - M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA -
10/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
-
10/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MURTA CONSTRUTORA EIRELI
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10/06/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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09/06/2025 12:18
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/05/2025 12:14
Audiência inicial por videoconferência designada (01/07/2025 08:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/05/2025 12:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/05/2025 08:40 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/05/2025 15:35
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 09:23
Expedido(a) notificação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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25/04/2025 09:23
Expedido(a) notificação a(o) MURTA CONSTRUTORA EIRELI
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11/04/2025 11:51
Expedido(a) notificação a(o) RONALD OLIVEIRA DOS SANTOS
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11/04/2025 11:51
Expedido(a) notificação a(o) RONALD OLIVEIRA DOS SANTOS
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11/04/2025 11:51
Expedido(a) notificação a(o) MURTA CONSTRUTORA EIRELI
-
11/04/2025 11:51
Expedido(a) notificação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
-
11/04/2025 11:42
Audiência inicial por videoconferência designada (28/05/2025 08:40 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100293-30.2025.5.01.0266 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000300887300000225481831?instancia=1 -
09/04/2025 12:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 12:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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