TRT1 - 0100202-39.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/06/2025
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25/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 24/06/2025
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23/06/2025 16:20
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário RioSaúde)
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11/06/2025 12:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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31/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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31/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE DEUS OLIVEIRA
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31/05/2025 09:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO DE DEUS OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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31/05/2025 09:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE sem efeito suspensivo
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31/05/2025 09:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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30/05/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/05/2025
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 28/05/2025
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16/05/2025 13:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6a9b96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, CONHEÇO e NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos por RODRIGO DE DEUS OLIVEIRA, nos termos da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Por serem nítidos os intentos protelatórios da embargante, que opôs embargos de declaração ciente de que não existia vício na sentença, reputo-os protelatórios e condeno-a ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa em favor do embargado (art. 1.026, §2º, CPC) Intimem-se as partes, LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE DEUS OLIVEIRA -
06/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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06/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE DEUS OLIVEIRA
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06/05/2025 09:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RODRIGO DE DEUS OLIVEIRA
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03/05/2025 08:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/05/2025
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/05/2025
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 30/04/2025
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01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 30/04/2025
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30/04/2025 15:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário RioSaúde)
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30/04/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação (manifestação aos embargos de declaração RioSaúde)
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29/04/2025 13:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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09/04/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/04/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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09/04/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 21:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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08/04/2025 18:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 623ea7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este juízo AFASTAR a exceção de incompetência material, a preliminar de inépcia, a prescrição bienal e a quinquenal e, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RODRIGO DE DEUS OLIVEIRA, em face de EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, para, nos termos da fundamentação que integra esta decisão: - condenar a primeira ré no pagamento de horas extras, adicional noturno e reflexos; multa do art. 477 da CLT. - condenar o Município do Rio de Janeiro na responsabilidade subsidiária.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Juros e correção monetária, na forma da ADC 58, bem como observadas as modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão, deverá a 1a ré comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00. Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas, pela 1a ré, no valor de R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE DEUS OLIVEIRA -
01/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
01/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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01/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE DEUS OLIVEIRA
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01/04/2025 16:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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01/04/2025 16:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO DE DEUS OLIVEIRA
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01/04/2025 16:52
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO DE DEUS OLIVEIRA
-
09/03/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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25/02/2025 14:46
Juntada a petição de Razões Finais
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24/02/2025 14:39
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais RioSaúde)
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12/02/2025 14:48
Audiência una realizada (12/02/2025 09:40 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição MRJ)
-
23/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
22/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE DEUS OLIVEIRA
-
22/10/2024 11:14
Audiência una designada (12/02/2025 09:40 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 12:54
Redistribuído por sorteio por suspeição
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15/10/2024 12:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/02/2025 14:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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09/10/2024 11:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/02/2025 14:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 11:05
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/12/2024 11:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 14:38
Juntada a petição de Réplica
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28/06/2024 14:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/12/2024 11:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 14:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/06/2024 10:25 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 18:24
Juntada a petição de Contestação (contestação RioSaúde)
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21/06/2024 12:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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27/04/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE DEUS OLIVEIRA
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25/04/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/04/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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12/04/2024 16:40
Audiência inicial por videoconferência designada (28/06/2024 10:25 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 13:14
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
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13/03/2024 17:30
Declarada a incompetência
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13/03/2024 15:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/05/2024 11:15 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2024 15:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
13/03/2024 15:13
Encerrada a conclusão
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13/03/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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13/03/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/03/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
07/03/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE DEUS OLIVEIRA
-
07/03/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 13:54
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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07/03/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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07/03/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 23:09
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
06/03/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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06/03/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE DEUS OLIVEIRA
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06/03/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 10:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/05/2024 11:15 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
05/03/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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