TRT1 - 0101092-61.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:13
Arquivados os autos definitivamente
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02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea83ce proferido nos autos.
Vistos.
Considerando que a multa é uma obrigação acessória, cujo principal objetivo é compelir o devedor a cumprir o pactuado, e que a reclamada, ainda que tenha constituído em mora de apenas um dia, apresentou justificativa para o ínfimo atraso e quitou o acordo, demonstrando, assim, sua boa-fé, não se mostra proporcional e razoável a incidência da penalidade estipulada no ajuste no caso em tela.
Dessa forma, indefiro o requerimento de acionamento da cláusula penal constante do #id:759e276, e determino a remessa dos autos ao arquivo, conforme sentença de #id:4d49a1b. lld RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS SILVEIRA -
01/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ADEQUAR SERVICOS DE REFORMA E MANUTENCAO LTDA
-
01/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SILVEIRA
-
01/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 20:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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31/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d49a1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT
Vistos...
Ante o cumprimento integral do acordo e do registro do pagamento para fins de e-gestão, julgo extinta a execução.
Dê-se baixa e arquive-se.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS SILVEIRA -
30/03/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ADEQUAR SERVICOS DE REFORMA E MANUTENCAO LTDA
-
28/03/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SILVEIRA
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28/03/2025 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/03/2025 15:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
28/03/2025 15:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/03/2025 15:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
28/03/2025 15:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
28/03/2025 15:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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21/03/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 14:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/02/2025 14:30
Iniciada a liquidação
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04/02/2025 12:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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04/02/2025 12:28
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS SILVEIRA
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04/02/2025 12:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/02/2025 12:28
Audiência de instrução realizada (04/02/2025 08:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 07:48
Audiência de instrução designada (04/02/2025 08:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 17:15
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (01/04/2024 13:05 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2024 17:26
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ADEQUAR SERVICOS DE REFORMA E MANUTENCAO LTDA
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23/11/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SILVEIRA
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23/11/2023 13:57
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (01/04/2024 13:05 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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