TRT1 - 0100885-52.2023.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 18:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 13:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 17:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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16/05/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO GARCIA MURTA FERNANDES
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16/05/2025 19:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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16/05/2025 19:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANGELO GARCIA MURTA FERNANDES sem efeito suspensivo
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07/04/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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04/04/2025 15:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2025 18:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7003d98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos das reclamações trabalhistas ajuizadas por ANGELO GARCIA MURTA FERNANDES em face de ITAU UNIBANCO S.A.: DECLARAR prescritos eventuais direitos cuja exigibilidade seja anterior a 03/11/2015, em relação aos pedidos constantes na ação trabalhista 0100904-74.2020.5.01.0066, e a 18/09/2018, em relação aos pedidos constantes na ação trabalhista 0100885-52.2023.5.01.0005, extinguindo-os, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso II, do CPC c/c o art. 7º, inciso XXIX, da CRFB/88.
JULGAR PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados pelo autor em face do réu nas ações trabalhistas 0100904-74.2020.5.01.0066 e 0100885-52.2023.5.01.0005, para condená-lo a pagar ao reclamante as seguintes verbas: – Diferenças salariais (s), no período de 02/07/2018 até 13/08/2020, decorrentes da equiparação salarial reconhecida, bem como os reflexos das diferenças salariais sobre horas extras pagas (s) e destas em RSR (s), aviso prévio (i), décimos terceiros salários (s), férias, acrescidas de um terço (i), PLR (i/s) e FGTS (i) e multa de 40% (i); – Indenização por danos morais, fixada em R$20.340,00 (vinte mil, trezentos e quarenta reais) – Honorários advocatícios sucumbenciais (i), no montante de 10% sobre o valor bruto da condenação.
Com relação aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao advogado do réu, fixo-os no percentual de 5% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes, considerando também o grau de complexidade da matéria e a capacidade financeira da parte autora.
Ante ao recente julgamento do STF na ADIN 5437923/2021, que reconheceu a inconstitucionalidade do art.791-A, §4º, da CLT, a exigibilidade dos honorários sucumbenciais, a encargo do autor beneficiária da assistência, ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado, ficando vedada a compensação com eventual crédito reconhecido neste ou em outro processo.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação.
As parcelas deferidas serão apuradas em regular liquidação de sentença e deverá ser efetuada nos autos do processo 0100904-74.2020.5.01.0066, ante a reunião dos processos.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Autorizo a dedução da cota previdenciária de responsabilidade da parte autora.
O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas deverá ser de acordo com os parâmetros estabelecidos por meio da Súmula 368 do TST.
No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide sobre as verbas de natureza salarial pelo regime de competência (mês a mês), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, publicada no DOU de 29.10.2014 (com alteração posterior da IN nº 1.756, de 31/10/2017), do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e Súmula 368 do TST, atualizada.
Registro que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST. Deferidos ao autor os benefícios da gratuidade judiciária.
Custas pelo reclamado, no importe de R$2.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$100.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
23/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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23/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO GARCIA MURTA FERNANDES
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23/03/2025 13:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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23/03/2025 13:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANGELO GARCIA MURTA FERNANDES
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23/03/2025 13:01
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELO GARCIA MURTA FERNANDES
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31/01/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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24/01/2025 14:54
Juntada a petição de Razões Finais
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17/12/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 08:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/12/2024 11:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 14:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/12/2024 11:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 14:25
Audiência de instrução realizada (03/12/2024 12:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 10:42
Audiência de instrução designada (03/12/2024 12:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 08:50
Audiência de instrução realizada (15/08/2024 11:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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09/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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08/08/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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16/11/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO GARCIA MURTA FERNANDES
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16/11/2023 16:54
Audiência de instrução designada (15/08/2024 11:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2023 16:54
Audiência de instrução cancelada (25/07/2024 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2023 13:04
Audiência de instrução designada (25/07/2024 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2023 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 22:35
Audiência una realizada (08/11/2023 14:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 20:34
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2023 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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03/11/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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31/10/2023 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
18/10/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO GARCIA MURTA FERNANDES
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18/10/2023 13:34
Audiência una designada (08/11/2023 14:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2023 12:41
Audiência una cancelada (24/10/2023 11:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2023 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 11:18
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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29/09/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO GARCIA MURTA FERNANDES
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29/09/2023 11:13
Audiência una designada (24/10/2023 11:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/09/2023 11:13
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/06/2024 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 10:07
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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26/09/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO GARCIA MURTA FERNANDES
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25/09/2023 15:31
Audiência inicial por videoconferência designada (12/06/2024 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2023 11:01
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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18/09/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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