TRT1 - 0101234-42.2023.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:30
Arquivados os autos definitivamente
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05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de PEPSICO DO BRASIL LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de RAFAEL MOURA DE OLIVEIRA em 04/06/2025
-
21/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c619c04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO EXECUÇÃO Vistos etc Diante do integral pagamento dos valores devidos, declaro extinta a execução, nos moldes do art. 924, II, CPC/2015.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT, bem como cancelamento de eventuais inscrições no CNIB e Renajud e arquivem-se os autos definitivamente.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MOURA DE OLIVEIRA -
20/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) PEPSICO DO BRASIL LTDA
-
20/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MOURA DE OLIVEIRA
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20/05/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/05/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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16/05/2025 14:32
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.056,20)
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16/05/2025 14:32
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 322,42)
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16/05/2025 14:32
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 6.591,93)
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16/05/2025 14:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 41.666,34)
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09/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de RAFAEL MOURA DE OLIVEIRA em 08/05/2025
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29/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101234-42.2023.5.01.0074 : RAFAEL MOURA DE OLIVEIRA : PEPSICO DO BRASIL LTDA DESTINATÁRIO(S): RAFAEL MOURA DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará, no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CAROLINE POLASTRINI CLARO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MOURA DE OLIVEIRA -
28/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MOURA DE OLIVEIRA
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28/04/2025 09:31
Expedido(a) alvará a(o) RAFAEL TEPEDINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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28/04/2025 09:31
Expedido(a) alvará a(o) RAFAEL MOURA DE OLIVEIRA
-
04/04/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 073493b proferido nos autos.
Procede a dúvida levantada.
Intime-se a parte autora para informar os dados bancários necessários para que o pagamento se dê diretamente através de transferência em (Banco, número da conta bancária, agência, nome e CPF/CNPJ do favorecido) conta bancária própria ou do patrono apontado na procuração, desde que tenha poderes para dar e receber quitação.
Cumprido, expeça-se o alvará com cláusula de transferência.
In albis, proceda-se a pesquisa junto ao SISBAJUD quanto a existência de conta corrente do mesmo que possibilite a transferência do numerário, anexando-se aos autos as informações obtidas com atribuição de sigilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MOURA DE OLIVEIRA -
31/03/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MOURA DE OLIVEIRA
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31/03/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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28/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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28/03/2025 14:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/03/2025 14:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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28/03/2025 14:15
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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30/07/2024 14:56
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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30/07/2024 13:40
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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24/06/2024 20:58
Encerrada a conclusão
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24/06/2024 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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28/05/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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26/05/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) PEPSICO DO BRASIL LTDA
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26/05/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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04/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de RAFAEL MOURA DE OLIVEIRA em 03/05/2024
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02/05/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 18:50
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MOURA DE OLIVEIRA
-
22/04/2024 11:21
Iniciada a execução
-
20/04/2024 00:36
Decorrido o prazo de PEPSICO DO BRASIL LTDA em 19/04/2024
-
20/04/2024 00:36
Decorrido o prazo de RAFAEL MOURA DE OLIVEIRA em 19/04/2024
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17/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) PEPSICO DO BRASIL LTDA
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15/04/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MOURA DE OLIVEIRA
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15/04/2024 17:49
Homologada a liquidação
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15/04/2024 11:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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25/03/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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27/02/2024 17:51
Juntada a petição de Impugnação
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19/02/2024 09:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) PEPSICO DO BRASIL LTDA
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01/02/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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01/02/2024 07:45
Iniciada a liquidação
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31/01/2024 20:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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31/01/2024 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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20/12/2023 14:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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