TRT1 - 0100460-95.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:05
Arquivados os autos definitivamente
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04/07/2025 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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04/07/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
04/07/2025 15:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/07/2025 15:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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04/07/2025 15:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/07/2025 15:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/07/2025 15:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/07/2025 15:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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04/07/2025 15:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
04/07/2025 15:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.830,00)
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04/07/2025 15:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ROMULO DE OLIVEIRA FRANCISCO em 26/06/2025
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17/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS ATSum 0100460-95.2025.5.01.0541 RECLAMANTE: ROMULO DE OLIVEIRA FRANCISCO RECLAMADO: PIEDADE REFRESCOS E AGUAS MINERAIS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): ROMULO DE OLIVEIRA FRANCISCO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência de que se encontram disponíveis para impressão no sistema PJe o alvará para recebimento do FGTS, bem como o ofício para habilitação no seguro desemprego.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje TRES RIOS/RJ, 13 de junho de 2025.
MARISTELA AGUIAR MORAES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ROMULO DE OLIVEIRA FRANCISCO -
13/06/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO DE OLIVEIRA FRANCISCO
-
12/06/2025 17:18
Expedido(a) ofício a(o) ROMULO DE OLIVEIRA FRANCISCO
-
12/06/2025 17:18
Expedido(a) alvará a(o) ROMULO DE OLIVEIRA FRANCISCO
-
16/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
16/05/2025 15:11
Iniciada a liquidação
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16/05/2025 15:11
Transitado em julgado em 01/05/2025
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16/05/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de PIEDADE REFRESCOS E AGUAS MINERAIS LTDA - ME em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ROMULO DE OLIVEIRA FRANCISCO em 15/05/2025
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03/05/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
03/05/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 347512f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO nos termos em que proposta na petição Id nº5b33783 .
Defiro a expedição de alvará para levantamento dos depósitos fundiários relativos ao contrato de trabalho objeto da presente ação, assim como de ofício para requerimento de Seguro Desemprego, devendo o Ministério do Trabalho e Emprego verificar as demais condições para concessão do benefício.
Custas de R$96,60, pela parte autora, calculadas sobre R$4830,00, valor do acordo, das quais dispenso em face da gratuidade de justiça que defiro.
Dispensada a manifestação do INSS tendo em vista os termos do Ato Conjunto nº 01/2011, do TRT da 1ª Região e da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região.
Eventual inadimplemento deverá ser comprovado em até 10 dias, sob pena de considerar quitada a parcela.
Retire-se de pauta.
Notifiquem-se as partes.
Transitada em julgado e cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Na hipótese de descumprimento, a execução será imediata, inclusive com desconsideração da personalidade jurídica, renunciando o devedor ao prazo do art. 884 da CLT.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PIEDADE REFRESCOS E AGUAS MINERAIS LTDA - ME -
01/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) PIEDADE REFRESCOS E AGUAS MINERAIS LTDA - ME
-
01/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO DE OLIVEIRA FRANCISCO
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01/05/2025 09:44
Audiência una cancelada (20/05/2025 10:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
01/05/2025 09:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 96,00
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01/05/2025 09:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de PIEDADE REFRESCOS E AGUAS MINERAIS LTDA - ME em 30/04/2025
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30/04/2025 12:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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30/04/2025 12:52
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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30/04/2025 09:38
Juntada a petição de Acordo
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28/04/2025 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/04/2025 07:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2025 16:28
Expedido(a) mandado a(o) PIEDADE REFRESCOS E AGUAS MINERAIS LTDA - ME
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15/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO DE OLIVEIRA FRANCISCO
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15/04/2025 13:29
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROMULO DE OLIVEIRA FRANCISCO
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14/04/2025 17:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/04/2025 10:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100460-95.2025.5.01.0541 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Três Rios na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100300560300000225592901?instancia=1 -
11/04/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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11/04/2025 14:24
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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11/04/2025 14:24
Expedido(a) mandado a(o) PIEDADE REFRESCOS E AGUAS MINERAIS LTDA - ME
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10/04/2025 20:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 20:15
Audiência una designada (20/05/2025 10:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
10/04/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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