TRT1 - 0101992-82.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO VIDAL VELLOSO em 11/06/2025
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09/06/2025 14:44
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/06/2025 14:42
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05b620d proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Vistos.
Mantenho a decisão agravada pelas razões já expostas.
RECEBO e DOU SEGUIMENTO ao AIAP.
INTIME-SE o agravado para apresentar contraminuta ao agravo de instrumento e ao agravo de petição, conforme § 6º do artigo 897 da CLT, no prazo legal.
Após, SUBAM ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 28 de maio de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO VIDAL VELLOSO - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
28/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO VIDAL VELLOSO
-
28/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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28/05/2025 15:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO sem efeito suspensivo
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23/05/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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22/05/2025 09:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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19/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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17/05/2025 11:08
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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15/04/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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15/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 14/04/2025
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08/04/2025 14:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
03/04/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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03/04/2025 15:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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03/04/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a JOANA DUHA GUERREIRO
-
03/04/2025 13:01
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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01/04/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 469652d proferido nos autos.
DESPACHO PJe A) INTIME-SE o Excepto (Exequente) para se manifestar sobre a Exceção de Pré-Executividade, no prazo de 08 (oito) dias.
B) Após, VOLTEM CONCLUSOS para DECISÃO (geral).
PETROPOLIS/RJ, 23 de março de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
23/03/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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23/03/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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18/03/2025 10:38
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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18/03/2025 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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13/03/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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13/03/2025 13:39
Homologada a liquidação
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13/03/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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16/01/2025 11:06
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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16/01/2025 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2024 00:09
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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13/12/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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14/11/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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12/11/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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12/11/2024 15:43
Iniciada a liquidação
-
30/10/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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