TRT1 - 0100464-22.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 22/08/2025
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13/08/2025 15:43
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
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13/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 12/08/2025
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28/07/2025 14:54
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 25/07/2025
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24/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de LUCAS MARTINS DE ALMEIDA em 23/07/2025
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23/07/2025 22:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:25
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
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15/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de RAGA CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de LUCAS MARTINS DE ALMEIDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 216f0a9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o aceite do perito, fixo os honorários provisoriamente em R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem pagos ao final pela parte sucumbente.
Observe-se que, na hipótese de sucumbência do autor no objeto da perícia, sendo este beneficiário da justiça gratuita, o pagamento será feito pela União no limite de $1.000,00, conforme estabelecido pelo PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2020 do TRT/RJ.
Intimem-se as partes para ciência, em 05 dias, devendo, no mesmo prazo, informar nos autos o endereço completo e exato do local onde a reclamante exerceu suas atividades.
Decorrido o prazo, intime-se o perito (através do painel de perícias) para dar início aos trabalhos.
Os avisos formais sobre diligências, tais como data, local e horário de realização da perícia, dar-se-ão diretamente entre as partes e o perito, por e-mail ou outro meio de comunicação eficaz, independentemente de notificação pelo Juízo.
O perito não deverá utilizar equipamentos ou realizar procedimentos que impliquem majoração dos custos da perícia, em montante não contemplado pelos honorários fixados, sem prévia comunicação ao Juízo.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de julho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS MARTINS DE ALMEIDA -
14/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) RAGA CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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14/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MARTINS DE ALMEIDA
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14/07/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 11/07/2025
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 11/07/2025
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04/07/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
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04/07/2025 10:14
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
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04/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5d744b proferido nos autos.
Nomeio perito o Dr.
VINÍCIUS OLIVEIRA PASSOS, que deverá informar, em 05 dias, se aceita o presente encargo, bem como estimar seus honorários, os quais serão pagos ao final pela parte sucumbente.
Deverá, ainda, o i. perito estar ciente de que, em caso de sucumbência do(a) autor(a) no objeto da perícia, sendo ele(a) beneficiário(a) da justiça gratuita, os honorários serão pagos pela União no limite de R$1.000,00, conforme estabelecido pelo PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2020 do TRT/RJ.
Os avisos formais sobre diligências, tais como data, local e horário de realização da perícia, dar-se-ão diretamente entre as partes e o perito, por e-mail ou outro meio de comunicação eficaz, independentemente de notificação pelo Juízo.
NOVA IGUACU/RJ, 03 de julho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS MARTINS DE ALMEIDA -
03/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) RAGA CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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03/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MARTINS DE ALMEIDA
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03/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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02/07/2025 15:12
Audiência una por videoconferência realizada (02/07/2025 09:05 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/07/2025 22:08
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2025 19:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUCAS MARTINS DE ALMEIDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUCAS MARTINS DE ALMEIDA em 30/04/2025
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16/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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16/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 07a052c.Intimado(s) / Citado(s) - L.M.D.A. -
14/04/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MARTINS DE ALMEIDA
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14/04/2025 08:10
Não concedida a tutela provisória de evidência de LUCAS MARTINS DE ALMEIDA
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14/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100464-22.2025.5.01.0222 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100300560300000225592901?instancia=1 -
11/04/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/04/2025 13:11
Expedido(a) notificação a(o) RAGA CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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11/04/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MARTINS DE ALMEIDA
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11/04/2025 10:46
Audiência una por videoconferência designada (02/07/2025 09:05 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/04/2025 11:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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