TRT1 - 0100780-86.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100780-86.2023.5.01.0066 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: GRACE KELLY DA SILVA PEREIRA, PULSE CLIENT EXPERTS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: GRACE KELLY DA SILVA PEREIRA, PULSE CLIENT EXPERTS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela primeira ré e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Acompanhou o voto do Relator o Juiz Convocado José Mateus Alexandre Romano, com ressalva de entendimento quanto ao enquadramento como financiária.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRACE KELLY DA SILVA PEREIRA -
11/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100780-86.2023.5.01.0066 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300475400000124759256?instancia=2 -
09/07/2025 19:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/07/2025 12:14
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 54ae131) para Contrarrazões
-
05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRACE KELLY DA SILVA PEREIRA em 04/07/2025
-
04/07/2025 20:32
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5280f39 proferida nos autos.
Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, CERTIFICO que após a sua cientificação a respeito do Recurso Ordinário da reclamante de Id 9c30043, em 20/05/2025, o 1º reclamado, PULSE CLIENT EXPERTS LTDA, interpôs o Recurso Ordinário adesivo de Id cedd9b7, em 30/05/2025, tempestivamente, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com o substabelecimento de Id fbdb432, não tendo sido condenado o reclamado ao pagamento das custas processuais.
CERTIFICO, também, que após a sua cientificação a respeito do Recurso Ordinário da reclamante de Id 9c30043, em 20/05/2025, o 2º reclamado, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., interpôs o Recurso Ordinário adesivo de Id 035334a, em 30/05/2025, tempestivamente, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com a procuração de Id 8b5646e, não tendo sido condenado o reclamado ao pagamento das custas processuais.
Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
RJ, 18/06/2025. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo ambos os recursos adesivos, dando-lhes seguimento.
Intime-se a reclamante para se manifestar, no prazo legal de 08 (oito) dias, acerca do recurso adesivo interposto pelos reclamados.
Decorrido o prazo sem manifestação ou mesmo ofertadas contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRACE KELLY DA SILVA PEREIRA -
20/06/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) GRACE KELLY DA SILVA PEREIRA
-
20/06/2025 20:43
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
-
20/06/2025 20:43
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA sem efeito suspensivo
-
02/06/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
31/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de GRACE KELLY DA SILVA PEREIRA em 30/05/2025
-
30/05/2025 16:56
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
30/05/2025 16:54
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
30/05/2025 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
16/05/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
-
16/05/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) GRACE KELLY DA SILVA PEREIRA
-
16/05/2025 19:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRACE KELLY DA SILVA PEREIRA sem efeito suspensivo
-
08/04/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
08/04/2025 12:34
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9c30043) para Recurso Ordinário
-
08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRACE KELLY DA SILVA PEREIRA em 07/04/2025
-
04/04/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6180ade proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por GRACE KELLY DA SILVA PEREIRA, reclamante, face de SX NEGOCIOS LTDA., primeira reclamada, e de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., segundo reclamado: REJEITAR as preliminares suscitadas.
AFASTAR a prescrição arguida.
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora em face dos réus, para absolvê-los de todo o postulado.
Com relação aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora aos advogados dos réus, fixo-os no percentual de 5% sobre o valor dado à causa, considerando também o grau de complexidade da matéria.
Ante ao recente julgamento do STF na ADIN 5437923/2021, que reconheceu a inconstitucionalidade do art.791-A, §4º, da CLT, a exigibilidade dos honorários sucumbenciais, a encargo da autora beneficiária da assistência, ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado, ficando vedada a compensação com eventual crédito reconhecido neste ou em outro processo.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação.
Deferidos à autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Custas pela autora, no importe de R$4.653,56, calculadas sobre o valor dado à causa de R$232.677,80, das quais fica isenta.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA JUÍZA DO TRABALHO ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - PULSE CLIENT EXPERTS LTDA -
23/03/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
23/03/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
-
23/03/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) GRACE KELLY DA SILVA PEREIRA
-
23/03/2025 13:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.653,56
-
23/03/2025 13:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GRACE KELLY DA SILVA PEREIRA
-
23/03/2025 13:31
Concedida a gratuidade da justiça a GRACE KELLY DA SILVA PEREIRA
-
31/01/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
24/01/2025 10:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/12/2024 19:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/12/2024 11:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2024 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
15/05/2024 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2024 10:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/12/2024 11:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2024 19:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/04/2024 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/04/2024 18:14
Juntada a petição de Contestação
-
21/04/2024 18:11
Juntada a petição de Contestação
-
21/04/2024 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 09:19
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
23/08/2023 09:19
Expedido(a) notificação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
-
23/08/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) GRACE KELLY DA SILVA PEREIRA
-
22/08/2023 16:08
Audiência inicial por videoconferência designada (22/04/2024 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2023 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2023 12:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
16/08/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101683-67.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jandaira Modesto da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/12/2024 20:32
Processo nº 0100935-86.2024.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Avila Florim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2024 14:38
Processo nº 0100906-39.2023.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Angelo Lemos Teodoro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2023 17:28
Processo nº 0100906-39.2023.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Delgado de Avila
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2025 09:10
Processo nº 0100400-72.2025.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jonisvaine Santos da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2025 01:21