TRT1 - 0100307-23.2020.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/07/2025
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04/07/2025 12:06
Juntada a petição de Contraminuta
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04/07/2025 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afcad57 proferida nos autos. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade quanto ao(s) Agravo(s) de Petição interposto(s), ao(s) Agravado(s).
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
24/06/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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24/06/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO THOMAZ DE OLIVEIRA
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24/06/2025 07:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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20/06/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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28/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/04/2025
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25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de PEDRO THOMAZ DE OLIVEIRA em 24/04/2025
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16/04/2025 10:40
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição - RIOPREV)
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09/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6a82b3 proferida nos autos.
Em razão da sentença de id. 7ae6e32 que reconheceu a omissão quanto à impugnação da 1ª ré de id. b6fa901, passo a apreciar: Da incompetência deste Juízo ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE PETIÇÃO QUE AFASTOU A EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA.
INCOMPETÊNCIA DESSE MM JUÍZO Não há que se falar em incompetência deste Juízo, uma vez que o Direito do Sindicato de manter a execução coletiva nos autos do processo 0054000-15.2005.5.01.0068, não obsta o direito dos substituídos de promover execução individual em face da ré, totalmente apartada da ação coletiva, conforme inteligência do Precedente 32 deste Eg.
TRT, sendo facultativa manter-se na execução coletiva ou ajuizar ação individual.
ILEGITIMIDADE DA EXEQUENTE.
Neste ponto, há de se destacar, inicialmente, que o que transitada em julgado para a ação individual é a fase de conhecimento.
A fase de cumprimento de sentença seguirá em conformidade com cada Juízo e de acordo com os elementos dos autos.
Dito isto, verifica-se que houve a notificação anulada pela sentença, conforme id. a60f971, bem como contra-cheque do aposentado.
A sentença transitada em julgado não limitou a execução aos maiores de 60 anos, mas àqueles que sofreram dano moral por serem aposentados ou pensionistas na época em que receberam a notificação.
E também não limitou a ação apenas aos que possuíam sentença em face do PreviBanerj.
A imposição da assinatura do termo de adesão imposta aos substituídos já configura o dano moral reconhecido pela sentença e r. acórdão da fase de conhecimento da ação coletiva.
Portanto, considero legítimo o exequente para permanecer na presente demanda.
POR EVENTUALIDADE.
DOS CÁLCULOS.
EQUIVOCADA APURAÇÃO DO VALOR. Trata-se de indenização da danos morais calculada com base no valor recebido pelo exequente no mês de abril de 2005, cujo contra-cheque se encontra no id. a60f971.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
INCIDÊNCIA DA TR.
ATUAL REDAÇÃO DO ARTIGO 879, § 7º DA CLT.
A decisão de id. 9514086 não foi omissa em relação à atualização monetária, a qual reconheceu a decisão do STF no presente caso.
Reporto-me a decisão de id. 9514086.
Intimem-se as partes.
Após, ao contador para retificação dos cálculos, observando-se que ainda não homologados os cálculos.
Oportunamente, terão as partes o prazo do artigo 884 da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO THOMAZ DE OLIVEIRA -
08/04/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/04/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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08/04/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO THOMAZ DE OLIVEIRA
-
08/04/2025 08:06
Proferida decisão
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07/04/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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07/04/2025 12:06
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 15:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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18/09/2024 15:14
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 13:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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18/09/2024 13:36
Encerrada a conclusão
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24/06/2024 16:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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24/06/2024 16:31
Encerrada a conclusão
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05/03/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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05/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/03/2024
-
21/02/2024 21:57
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/02/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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05/02/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO THOMAZ DE OLIVEIRA
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05/02/2024 15:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/02/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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01/02/2024 11:23
Encerrada a conclusão
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01/02/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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01/02/2024 11:18
Encerrada a conclusão
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16/01/2024 16:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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16/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/12/2023
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11/12/2023 11:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração - RIOPREVIDÊNCIA)
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08/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de PEDRO THOMAZ DE OLIVEIRA em 07/12/2023
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07/12/2023 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/11/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/11/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO THOMAZ DE OLIVEIRA
-
29/11/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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20/03/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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25/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de PEDRO THOMAZ DE OLIVEIRA em 24/02/2023
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23/02/2023 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO THOMAZ DE OLIVEIRA
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07/02/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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06/02/2023 15:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/02/2023 15:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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26/03/2021 02:31
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2021
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26/03/2021 02:31
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/03/2021
-
26/03/2021 02:31
Decorrido o prazo de PEDRO THOMAZ DE OLIVEIRA em 25/03/2021
-
18/03/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2021
-
18/03/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2021
-
18/03/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/03/2021 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO THOMAZ DE OLIVEIRA
-
17/03/2021 14:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/03/2021 14:43
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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16/03/2021 17:45
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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11/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de PEDRO THOMAZ DE OLIVEIRA em 10/11/2020
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09/11/2020 15:07
Juntada a petição de Manifestação (Pet. requerendo sobrestamento)
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30/10/2020 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
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30/10/2020 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO THOMAZ DE OLIVEIRA
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28/10/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 00:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
15/10/2020 19:09
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Itau)
-
15/10/2020 19:03
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Itau)
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14/10/2020 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação itau)
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08/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/10/2020
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21/09/2020 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/09/2020 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2020 04:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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19/05/2020 14:04
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇAO RIOPREVIDENCIA)
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12/05/2020 01:01
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/05/2020
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17/04/2020 22:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/04/2020 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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16/04/2020 14:48
Iniciada a execução
-
15/04/2020 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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