TRT1 - 0100456-96.2025.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0100456-96.2025.5.01.0011 REQUERENTE: LUCIO DA SILVA SANTOS REQUERIDO: COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS Tomar ciência da expedição das RPVs.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIO DA SILVA SANTOS -
02/07/2025 16:51
Suspenso o processo por expedição de RPV
-
02/07/2025 09:05
Expedido(a) rpv a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
02/07/2025 09:05
Expedido(a) rpv a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
02/07/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
02/07/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO DA SILVA SANTOS
-
30/06/2025 14:57
Iniciada a execução
-
28/06/2025 04:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 27/06/2025
-
12/06/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e97d3c2 proferida nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Observadas as formalidades legais e de praxe, foi proferida a seguinte sentença de liquidação.
Ante o decurso do prazo legal de 8 dias (§ 2º do art. 879 da CLT - redação dada pela Lei. 13.467/2017), e frente à concordânciai do autor com os cálculos da executada, verifica-se a preclusão, estando corretos os cálculos não impugnados. Homologo os cálculos, conforme planilha anexada pela contadoria do Juízo (Id e8e1666), sendo devidos os valores ali discriminados.
Tratando-se o réu de ente público, o prazo para o reclamado opor Embargos à Execução é de 30 dias, nos termos do caput do artigo 535 do CPC, sem ser em dobro, conforme parágrafo segundo, do artigo 183 do CPC.Após o decurso do prazo, certifique-se, Inicie-se a fase de execução e Expeça-se RPV/Precatório.Comprovado o pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, declaro extinta a execução.
Expeçam-se os alvarás pertinentes, com determinação de transferência bancária e registre-se o pagamento no sistema PJE.Proceda-se ao lançamento do movimento "QUITADA A RPV/Precatório" e registre-se o cumprimento da RPV/Precatório no sistema GPREC,Voltem os autos conclusos para lançamento da extinção da execução, ciência do(s) alvará(s) expedido(s) e arquivamento do processo com baixa. 10/06/2025 10:12 LHN RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS -
10/06/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
10/06/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO DA SILVA SANTOS
-
10/06/2025 16:13
Homologada a liquidação
-
10/06/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
10/06/2025 10:11
Encerrada a conclusão
-
10/06/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
09/06/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
05/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 04/06/2025
-
28/05/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6b20d3 proferida nos autos.
SENTENÇA RELATÓRIO LUCIO DA SILVA SANTOS ajuizou a presente reclamação trabalhista de nº 0100456-96.2025.5.01.0011 contra COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS, com fundamento no título executivo judicial coletivo proveniente do processo nº 0068400-33.2009.5.01.0023, conforme inicial de ID b7d1eb6.
A reclamada apresentou impugnação aos cálculos, com documentos, sob ID 994c8ce.
Foi determinada a remessa dos autos à contadoria judicial, que emitiu certidão sob ID 929d47c.
O exequente apresentou manifestação em réplica, também com documentos, sob ID 805a58a.
O feito foi instruído exclusivamente com prova documental, incluindo planilhas de cálculo, documentos contratuais e jurisprudência.
FUNDAMENTOS TÍTULO EXECUTIVO E LEGITIMIDADE ATIVA Argumenta o reclamante que a presente execução individual decorre de título executivo judicial formado na ação coletiva movida pelo sindicato da categoria (processo nº 0068400-33.2009.5.01.0023), transitada em julgado, com determinação de cumprimento individual.
Invoca os arts. 97 e 101 do CDC e o Precedente nº 32 do Órgão Especial do TRT da 1ª Região.
Sustenta ainda a legitimidade passiva da RIOTRILHOS, sucessora da Cia. do Metropolitano do RJ (Metrô), conforme Lei Estadual nº 3.897/2002.
A reclamada, por sua vez, não impugna expressamente a legitimidade ativa nem a existência do título executivo, concentrando-se na discussão sobre a forma de cálculo e a correção dos valores apurados.
Analiso.
Está plenamente caracterizado o título executivo judicial, com trânsito em julgado e determinação de execução individual.
A jurisprudência, inclusive do Órgão Especial e de diversas Turmas do TRT da 1ª Região, reconhece a legitimidade ativa dos substituídos individuais para promover cumprimento da sentença coletiva.
A sucessão entre METRÔ e RIOTRILHOS, conforme legislação estadual e precedentes, é incontroversa.
Reconheço, portanto, a legitimidade das partes e a exigibilidade do título.
CÁLCULOS A parte Autora concorda com os cálculos apresentados pela parte reclamada conforme planilha de ID ac28c08.
Assim, reputam-se idôneos os cálculos da parte executada.
CONCLUSÃO
Ante ao exposto, decido: a) julgar PROCEDENTE a pretensão da parte autora, conforme fundamentação supra.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Prazo: 08 dias.
Decorrido e certificado o prazo legal, prossiga-se com a expedição do RPV/Precatório com as suas formalidades legais RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS -
26/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
26/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO DA SILVA SANTOS
-
26/05/2025 15:46
Proferida decisão
-
26/05/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
22/05/2025 21:27
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ac42ce proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Fica notificado o reclamante para manifestação sobre a impugnação aos cálculos (ID. 994c8c3), no prazo de 8 dias úteis.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIO DA SILVA SANTOS -
20/05/2025 00:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
20/05/2025 00:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO DA SILVA SANTOS
-
20/05/2025 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 00:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
20/05/2025 00:18
Encerrada a conclusão
-
13/05/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
12/05/2025 12:33
Juntada a petição de Impugnação
-
12/05/2025 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
10/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
10/04/2025 10:38
Iniciada a liquidação
-
10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100456-96.2025.5.01.0011 distribuído para 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300079500000225359947?instancia=1 -
08/04/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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