TRT1 - 0100437-66.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de FABIANA SIQUEIRA DE FIGUEIREDO em 11/09/2025
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09/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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08/09/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SIQUEIRA DE FIGUEIREDO
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08/09/2025 11:27
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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08/09/2025 11:27
Expedido(a) notificação a(o) FABIANA SIQUEIRA DE FIGUEIREDO
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08/09/2025 07:36
Audiência de instrução designada (09/10/2025 10:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2025 07:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/09/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SIQUEIRA DE FIGUEIREDO
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02/09/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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28/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 27/08/2025
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25/08/2025 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 19/08/2025
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17/08/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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17/08/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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16/08/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b2f320 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela parte ré, na forma da fundamentação precedente que passa a integrar este dispositivo. Declaro nulos os atos a partir da audiência de ID. 87f2224, inclusive a sentença.
Deverá a Secretaria reincluir o feito em pauta, intimando-se as partes.
Intimem-se as partes.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA SIQUEIRA DE FIGUEIREDO -
13/08/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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13/08/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SIQUEIRA DE FIGUEIREDO
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13/08/2025 21:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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12/08/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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08/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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08/08/2025 12:44
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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29/07/2025 17:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/07/2025 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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24/07/2025 07:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIANA SIQUEIRA DE FIGUEIREDO sem efeito suspensivo
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23/07/2025 17:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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23/07/2025 17:04
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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17/07/2025 18:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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08/07/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c89a6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por FABIANA SIQUEIRA DE FIGUEIREDO em face de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CÂNCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CÂNCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA para condenar a Reclamada a pagar à autora: Saldo de salário (05 dias);Aviso prévio indenizado proporcional de 33 dias, o qual integra o contrato de trabalho para todos os fins (art. 487, §1º, da CLT, c/c OJ 82 da SDI-I);Férias vencidas simples referente ao período aquisitivo de 2023/2024, com adicional de um terço;Férias proporcionais de 2024/2025 - 08/12 avos com adicional de de um terço, já com projeção do aviso prévio;Décimo terceiro salário integral de 2024;Décimo terceiro proporcional de 2025 de 07/12 avos, já com a projeção do aviso prévio indenizado;Integralidade das competências do FGTS devidas (inclusive as incidentes sobre verbas rescisórias cabíveis) juntamente com a indenização de 40% incidente, devendo tais valores serem recolhidos diretamente na conta vinculada da Reclamante.Multa prevista no art. 477, §8º, da CLT;Horas extras, nos parâmetros constantes da fundamentação;Intervalo intrajornada suprimido de 45 minutos por jornada de trabalho, no período compreendido entre a admissão até abril de 2025, com adicional de 50%, de forma indenizatória.
Determino a dedução dos valores constantes do Id. f8c0075.
Após a integralização dos depósitos do FGTS na conta vinculada da Reclamante, determino a expedição de alvará para saque.
Após o trânsito em julgado, determino a expedição de ofício para o recebimento do seguro-desemprego, ressalvando que o benefício somente será concedido caso a Reclamante comprove o preenchimento dos requisitos legais perante o órgão concessor.
Se a autora não conseguir fruir o benefício estatal em virtude de conduta atribuível exclusivamente à Reclamada, o que deverá ser robustamente comprovado nestes autos, a Reclamada deverá indenizá-lo de forma substitutiva, com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil e Súmula 389 do C.
TST.
Ante a decretação da revelia e eventual inércia da Reclamada, determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado, proceda diretamente à baixa da CTPS da Reclamante, com a data de 07/08/2025, nos termos desta decisão.
Concedida a justiça gratuita à parte autora.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, honorários advocatícios e juros e correção monetária, nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 20.000,00, pela Reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA SIQUEIRA DE FIGUEIREDO -
05/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SIQUEIRA DE FIGUEIREDO
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05/07/2025 11:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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05/07/2025 11:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIANA SIQUEIRA DE FIGUEIREDO
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05/07/2025 11:05
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANA SIQUEIRA DE FIGUEIREDO
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26/05/2025 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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22/05/2025 14:43
Audiência una realizada (22/05/2025 09:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 16:32
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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29/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de FABIANA SIQUEIRA DE FIGUEIREDO em 22/04/2025
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08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f779d85 proferido nos autos.
Visto, etc. A parte autora requereu a adoção do juízo 100% digital.
Independentemente da resposta do réu quanto a esta escolha, as audiências, neste procedimento, não se realizarão de forma telepresencial, pelas razões a seguir expostas. O CNJ, no Ato nº 345/2020, art. 5º, prevê que: “As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência”.
O Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, I, assim define a videoconferência: “comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias;” (grifei).
Por sua vez, a E.
Corregedoria deste Regional, no Provimento CR n° 2/2023, a fim de preservar o acesso à justiça, prevê, em seu artigo 5º, que: “A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que seu depoimento pessoal ou interrogatório seja colhido por videoconferência,na sede do foro de seu domicílio.”. Portanto, como se percebe da normatização própria, não há, no juízo 100% digital, previsão para a realização de audiência telepresencial, assim consideradas aquelas “realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.” - grifei - (Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, II). No tocante à videoconferência, prevê o art. 5º, § 1º, do Provimento CR 2/2023 deste Regional, que o requerimento para realização de videoconferência, “deverá ser apresentado ao juiz da causa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente.”. Ocorre que, diante da brevidade de marcação das pautas neste juízo, o prazo acima referido não permitirá que a videoconferência de qualquer das partes ocorra antes da audiência a ser designada neste processo.
Ante ao exposto, a audiência realizar-se-á de forma presencial. Inclua-se o processo em pauta presencial.
Cientifiquem-se as partes, sendo o réu para apresentar defesa e documentos (CLT, arts 774 e 847) até a realização da audiência.
Prova documental preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo.
Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes na transação submetida à homologação do juízo, na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
Caso a notificação seja realizada por meio eletrônico, a parte notificada deverá observar o disposto no art. 246 do CPC em sua integralidade, inclusive, se for o caso, apresentando justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da notificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA SIQUEIRA DE FIGUEIREDO -
07/04/2025 14:05
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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07/04/2025 14:05
Expedido(a) notificação a(o) FABIANA SIQUEIRA DE FIGUEIREDO
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07/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SIQUEIRA DE FIGUEIREDO
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07/04/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 06:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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04/04/2025 17:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 17:54
Audiência una designada (22/05/2025 09:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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