TRT1 - 0100408-93.2025.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:22
Arquivados os autos definitivamente
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21/08/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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21/08/2025 14:15
Desarquivados os autos
-
19/08/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 09:28
Arquivados os autos definitivamente
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06/06/2025 09:25
Transitado em julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MOTA LIMA NETO em 05/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de MONICA DE OLIVEIRA ALMEIDA em 05/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de MAURICIO LINS DE ALMEIDA em 05/06/2025
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cfb77b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de terceiros ajuizados na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo.
Custas de R$ 44,26, pelo embargado, nos termos do artigo 789-A, V da CLT, das quais fica dispensado, pois beneficiário da gratuidade de justiça nos autos do processo principal.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, anexe-se cópia da presente decisão aos autos do processo 0101043-84.2019.5.01.0058, no qual deverá ser realizado o levantamento do gravame de indisponibilidade junto ao convênio CNIB, relativamente ao imóvel de matrícula 303828 do 9° RGI. Por fim, arquivem-se os autos definitivamente. jxo NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO MOTA LIMA NETO -
22/05/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MOTA LIMA NETO
-
22/05/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DE OLIVEIRA ALMEIDA
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22/05/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO LINS DE ALMEIDA
-
22/05/2025 07:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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22/05/2025 07:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de MONICA DE OLIVEIRA ALMEIDA
-
22/05/2025 07:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de MAURICIO LINS DE ALMEIDA
-
16/05/2025 16:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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16/05/2025 16:04
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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16/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MOTA LIMA NETO em 15/05/2025
-
15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 019e18c proferido nos autos.
Vistos etc.
Certifique-se nos autos principais, processo 0101043-84.2019.5.01.0058, o ajuizamento dos presentes embargos.
Por medida de celeridade, de modo a possibilitar a notificação do embargado, retifique-se a autuação para incluir o seu respectivo patrono constante dos autos principais, devendo regularizar sua representação processual nos presentes, oportunamente. Quanto ao pedido de tutela de concessão de efeito suspensivo, vale registrar que o ajuizamento de embargos de terceiro, no entender deste juízo, implica a suspensão automática do processo principal em relação ao bem objeto da controvérsia, o que paralisa as atividades dirigidas à expropriação do referido bem, até que seja proferida decisão final no incidente. Após, notifique-se o embargado para manifestação, em 15 dias.
Vindo as manifestações ou decorridos os prazos in albis, conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO MOTA LIMA NETO -
14/04/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MOTA LIMA NETO
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14/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100408-93.2025.5.01.0058 distribuído para 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100300560300000225592901?instancia=1 -
11/04/2025 19:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/04/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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11/04/2025 12:26
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 12:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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11/04/2025 12:16
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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10/04/2025 17:33
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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