TRT1 - 0101050-76.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/07/2025 16:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2025 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2025 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e8cb0e proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
22/06/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/06/2025 20:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GISELLE CARDOZO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
19/06/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/06/2025
-
17/06/2025 18:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/06/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/06/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE CARDOZO DA SILVA
-
04/06/2025 19:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GISELLE CARDOZO DA SILVA
-
20/05/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
17/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/05/2025
-
11/05/2025 11:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50ad496 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido do autor GISELLE CARDOZO DA SILVA conforme fundamentação supra que este decisum integra.
Custas de R$ 526,02, calculadas sobre o valor da inicial de R$ 26.301,24, pela autora, dispensada do recolhimento na forma da Lei 1060/50 ante a gratuidade acima deferida.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELLE CARDOZO DA SILVA -
03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/05/2025
-
02/05/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/05/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE CARDOZO DA SILVA
-
02/05/2025 20:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 526,02
-
02/05/2025 20:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GISELLE CARDOZO DA SILVA
-
02/05/2025 20:36
Concedida a gratuidade da justiça a GISELLE CARDOZO DA SILVA
-
02/05/2025 08:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/04/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE CARDOZO DA SILVA
-
14/04/2025 18:08
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE ELIAS LOBO VIEIRA DA SILVA
-
10/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de FELIPE ELIAS LOBO VIEIRA DA SILVA em 09/04/2025
-
03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de GISELLE CARDOZO DA SILVA em 02/04/2025
-
24/03/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c299a6e proferido nos autos.
Vistos, etc. Considerando o pedido de diferenças salariais resultantes da implementação do novo PCCS de 2017 e termos do laudo de ID afdc344, converto o julgamento em diligência para que o I. perito seja intimado a prestar esclarecimento ao Juízo, em 5 dias, devendo especificar se a situação diferenciada do reajuste dos garis ocorrida em 2014 equiparou-se aos demais cargos com a implantação do PCCS de 2017, evidenciando a inexistência de prejuízo a parte autora.
Vindo os esclarecimentos, dê-se vista às partes, por 5 dias comuns.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELLE CARDOZO DA SILVA -
23/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ELIAS LOBO VIEIRA DA SILVA
-
23/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE CARDOZO DA SILVA
-
23/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
23/03/2025 14:36
Convertido o julgamento em diligência
-
21/03/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
19/03/2025 11:57
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência realizada (18/03/2025 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE CARDOZO DA SILVA
-
18/12/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/12/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE CARDOZO DA SILVA
-
18/12/2024 17:46
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (18/03/2025 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
15/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/11/2024
-
08/11/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/10/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE CARDOZO DA SILVA
-
24/10/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/10/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE CARDOZO DA SILVA
-
04/09/2024 11:07
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE ELIAS LOBO VIEIRA DA SILVA
-
03/09/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
31/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de FELIPE ELIAS LOBO VIEIRA DA SILVA em 30/08/2024
-
23/07/2024 00:58
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/07/2024
-
22/07/2024 11:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de FELIPE ELIAS LOBO VIEIRA DA SILVA em 16/07/2024
-
13/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE CARDOZO DA SILVA
-
12/07/2024 15:44
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE ELIAS LOBO VIEIRA DA SILVA
-
09/07/2024 20:49
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE ELIAS LOBO VIEIRA DA SILVA
-
01/07/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/06/2024 12:45
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO VIEIRA
-
16/06/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
01/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de GISELLE CARDOZO DA SILVA em 30/04/2024
-
22/03/2024 09:55
Juntada a petição de Réplica
-
21/03/2024 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE CARDOZO DA SILVA
-
04/03/2024 19:40
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (04/03/2024 09:10 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2024 18:09
Juntada a petição de Contestação
-
01/03/2024 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/12/2023
-
23/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de GISELLE CARDOZO DA SILVA em 22/11/2023
-
11/11/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 14:17
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/11/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE CARDOZO DA SILVA
-
08/11/2023 14:31
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (04/03/2024 09:10 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/11/2023 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100473-71.2021.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2021 18:10
Processo nº 0100277-08.2025.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sonia Cristina Fernandes de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2025 11:38
Processo nº 0100428-65.2025.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Fernando Costa Thimoteo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2025 22:53
Processo nº 0100437-05.2025.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mayara Godinho Francisco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2025 11:40
Processo nº 0100421-82.2025.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Azevedo Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2025 14:03