TRT1 - 0100051-07.2025.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/06/2025 11:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.259,09
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09/06/2025 11:13
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO ALVES PINHEIRO
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09/06/2025 11:13
Extinto o processo por homologação de desistência
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09/06/2025 11:13
Audiência una por videoconferência realizada (09/06/2025 10:20 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2025 15:40
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feec5fc proferido nos autos.
Intimem-se as rés para ciência da emenda à inicial.
Após, aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DOLCE & GABBANA DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E PARTICIPACOES LTDA. - PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES -
23/05/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) DOLCE & GABBANA DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E PARTICIPACOES LTDA.
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23/05/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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23/05/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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20/05/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de DOLCE & GABBANA DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 02/04/2025
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03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES em 02/04/2025
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03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de RODRIGO ALVES PINHEIRO em 02/04/2025
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26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100051-07.2025.5.01.0061 : RODRIGO ALVES PINHEIRO : PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: RODRIGO ALVES PINHEIRO NOTIFICAÇÃO PJe (DEJT) Comparecer à audiência a ser realizada de forma UNA, na modalidade TELEPRESENCIAL pela plataforma de videoconferências ZOOM MEETINGS no dia e horário abaixo indicados, acessando à sala virtual através do link, senha e id abaixo indicados: : Una por videoconferência: 09/06/2025 as 10:20 LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt61.rj SENHA: 61vtrj (letras em minúsculo e sem espaço) ID pessoal de reunião: 458 478 2807 1) As partes deverão portar identidade legal.
Sendo o Réu pessoa jurídica, deverá ser representado por sócio, diretor ou empregado, juntando preposição, contrato social ou atos constitutivos. 2) A parte pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ, do CEI, contrato social ou última alteração contratual. 3) Solicita-se que o Réu apresente defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com artigos 193 a 199 do CPC, Resolução 94/2012, até 1h antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2o, §2o, TRT/RJ). 4) O Réu deverá juntar controles de ponto e contracheques, conforme art. 396 do CPC, sob pena do art. 400 do CPC. 5) As testemunhas deverão comparecer à audiência na forma do caput e parágrafo 1o. do art. 455 do CPC, sob ônus do parágrafo 3o. do mesmo diploma.
Em audiências TELEPRESENCIAIS caberá aos advogados encaminhar às partes e testemunhas o LINK, SENHA e ID pessoal da reunião acima indicados. NÃO SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS que se encontrem no mesmo ambiente físico que patrono e partes, para garantir a incomunicabilidade e preservar a validade dos depoimentos.
Deverá, portanto, a testemunha acessar à audiência de sua residência ou local específico distinto.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Outrossim, OBSERVEM OS ADVOGADOS QUE TANTO AS PARTES (AUTOR E RÉU) QUANTO CADA UMA DAS TESTEMUNHAS DEVERÃO ESTAR LOGADAS EM DISPOSITIVOS PRÓPRIOS (computador ou celular) COM ACESSO INDIVIDUAL, NO EXATO MOMENTO EM QUE SE INICIA A AUDIÊNCIA (pregão das partes), a fim de que sejam movidas virtualmente para uma sala de espera, onde lá ficarão incomunicáveis (sem ver e ouvir o que acontece na sala de audiência virtual) até o momento de seu depoimento, garantindo assim a incomunicabilidade entre as partes/testemunhas. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA DETERMINAÇÃO CARACTERIZARÁ A PERDA DA PROVA EM RELAÇÃO À TESTEMUNHA E CONFISSÃO EM RELAÇÃO À PARTE.
Ao ingressar à sala de audiência virtual, RECOMENDA-SE MANTER OS ÍCONES DE ÁUDIO E VÍDEO desligados, devendo habilitá-los SOMENTE quando se fizer o pregão do respectivo processo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de março de 2025.
SIMONE GONCALVES FERREIRA FERNANDEZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ALVES PINHEIRO -
23/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) DOLCE & GABBANA DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E PARTICIPACOES LTDA.
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23/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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23/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ALVES PINHEIRO
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23/03/2025 14:46
Audiência una por videoconferência designada (09/06/2025 10:20 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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13/03/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 14:38
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 10:11
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 09:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) DOLCE & GABBANA DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E PARTICIPACOES LTDA.
-
30/01/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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28/01/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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24/01/2025 17:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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