TRT1 - 0100302-04.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 16:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 023fbbd proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO – PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 186 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes. 1.
Recurso do Reclamante – SERGIO SILVA DE SOUZA O recurso interposto em 03/04/2025, sob ID nº f8d0f32, é tempestivo, considerando que a publicação da sentença ocorreu em 23/03/2025, com início do prazo em 23/03/2025 e término em 07/04/2025.
A parte é legítima, está devidamente representada no id 462caf3 e é beneficiaria da justiça gratuita. Faço os autos conclusos. DECISÃO – PJe-JT Vistos, etc. 1 - Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários interpostos por [LISTAR PARTES]. 2 - Intimem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal de 8 (oito) dias. (CLT, art. 900) 3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BBM LOGISTICA S.A. - AIR PRODUCTS BRASIL LTDA. -
26/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) AIR PRODUCTS BRASIL LTDA.
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26/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) BBM LOGISTICA S.A.
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26/06/2025 13:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO SILVA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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25/06/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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25/06/2025 13:13
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 08:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de AIR PRODUCTS BRASIL LTDA. em 07/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de BBM LOGISTICA S.A. em 07/04/2025
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03/04/2025 13:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7d5fa2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO e mais do que dos autos do processo consta, decide a MM. 47ª Vara do Trabalho da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, na reclamatória ajuizada por SERGIO SILVA DE SOUZA em face de BBM LOGISTICA S.A. e AIR PRODUCTS BRASIL LTDA.: I- Quanto ao mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial; II- Deferir à parte autora os benefícios da gratuidade de Justiça. Tudo consoante a fundamentação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$-3.263,47, calculadas sobre o valor da alçada, ficando dispensado do pagamento, ante o deferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BBM LOGISTICA S.A. - AIR PRODUCTS BRASIL LTDA. -
23/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) AIR PRODUCTS BRASIL LTDA.
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23/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) BBM LOGISTICA S.A.
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23/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SILVA DE SOUZA
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23/03/2025 15:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.263,48
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23/03/2025 15:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO SILVA DE SOUZA
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23/03/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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20/03/2025 07:53
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2025 14:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/03/2025 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 15:49
Juntada a petição de Réplica
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03/09/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 15:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2025 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 15:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/08/2024 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 16:42
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2024 16:35
Juntada a petição de Contestação
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18/04/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 15:26
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO SILVA DE SOUZA
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16/04/2024 15:26
Expedido(a) notificação a(o) AIR PRODUCTS BRASIL LTDA.
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16/04/2024 15:26
Expedido(a) notificação a(o) BBM LOGISTICA S.A.
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08/04/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2024 09:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2024 16:34
Audiência inicial por videoconferência designada (28/08/2024 09:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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