TRT1 - 0100434-76.2019.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7af120 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, no valor total de R$ 42.944,55, atualizados até 31/05/2025, conforme abaixo discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 34.558,64 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 4.811,76 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 3.574,15 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 Total Devido pelo Reclamado: R$ 42.944,55 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado o valor total devido (R$ 42.944,55). 4 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. 5 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 6 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
27/03/2025 14:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/03/2025 13:35
Recebidos os autos para prosseguir
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12/12/2024 01:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/12/2024
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05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/12/2024
-
21/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
14/11/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/11/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:30
Juntada a petição de Contraminuta
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08/11/2024 11:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/11/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/11/2024 13:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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27/10/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) NAUREMI DE SOUSA
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27/10/2024 16:55
Não admitido o Recurso de Revista de NAUREMI DE SOUSA
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23/07/2024 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/07/2024 11:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/07/2024
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19/07/2024 13:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/07/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) NAUREMI DE SOUSA
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03/07/2024 10:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NAUREMI DE SOUSA - CPF: *55.***.*59-87
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11/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/06/2024
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10/06/2024 15:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/06/2024 15:17
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 09:00 EM MESA APA ()
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16/05/2024 15:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2024 20:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
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25/08/2023 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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17/08/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 11:18
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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16/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de Via S.A em 15/08/2023
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07/08/2023 11:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2023
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02/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2023
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02/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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01/08/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) NAUREMI DE SOUSA
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14/07/2023 13:21
Conhecido o recurso de NAUREMI DE SOUSA - CPF: *55.***.*59-87 e não provido
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14/07/2023 13:21
Conhecido o recurso de Via S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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14/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2023
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13/06/2023 15:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 15:25
Incluído em pauta o processo para 28/06/2023 09:00 VIRTUAL ()
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01/06/2023 16:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/06/2023 14:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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30/01/2023 17:37
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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31/10/2022 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2022 17:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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29/07/2022 09:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (27/07/2022 12:20 Sala Especial Link Cris - CEJUSC-CAP 2º grau)
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27/07/2022 09:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de advogado)
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09/07/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
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09/07/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
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09/07/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) NAUREMI DE SOUSA
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08/07/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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07/07/2022 14:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/07/2022 12:20 Sala Especial Link Cris - CEJUSC-CAP 2º grau)
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24/06/2022 23:18
Juntada a petição de Manifestação (Reserva de Honorarios)
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02/05/2022 15:14
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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29/04/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
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29/04/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
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29/04/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 18:09
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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27/04/2022 18:09
Expedido(a) intimação a(o) NAUREMI DE SOUSA
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27/04/2022 18:09
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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27/04/2022 18:09
Expedido(a) intimação a(o) NAUREMI DE SOUSA
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27/04/2022 18:08
Proferida decisão
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25/04/2022 14:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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25/04/2022 14:24
Encerrada a conclusão
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25/04/2022 14:22
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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06/01/2022 02:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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16/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 15/12/2020
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16/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de NAUREMI DE SOUSA em 15/12/2020
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16/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 15/12/2020
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16/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de NAUREMI DE SOUSA em 15/12/2020
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03/12/2020 17:53
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA)
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01/12/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2020
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01/12/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2020
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01/12/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2020 11:09
Expedido(a) intimação a(o) NAUREMI DE SOUSA
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28/11/2020 11:09
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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28/11/2020 11:09
Expedido(a) intimação a(o) NAUREMI DE SOUSA
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28/11/2020 11:09
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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28/11/2020 11:08
Proferida decisão
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26/11/2020 20:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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24/06/2020 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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