TRT1 - 0100381-69.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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25/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de SAMUEL WALLACE SOUSA COSTA em 24/09/2025
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11/09/2025 17:05
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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09/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL WALLACE SOUSA COSTA
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08/09/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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01/09/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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29/08/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 19:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100381-69.2025.5.01.0007 REQUERENTE: SAMUEL WALLACE SOUSA COSTA REQUERIDO: JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: SAMUEL WALLACE SOUSA COSTA Fica o destinatário acima indicado intimado para ciência das consultas realizadas, devendo indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 10 dias.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
PRISCILLA DOS REIS AMARAL HAUSSMANN AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL WALLACE SOUSA COSTA -
19/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL WALLACE SOUSA COSTA
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06/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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01/08/2025 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL WALLACE SOUSA COSTA
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24/07/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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17/06/2025 10:26
Iniciada a execução
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA em 16/06/2025
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21/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA. em 20/05/2025
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14/05/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4332639 proferida nos autos. 1.
Nos autos principais (0101201-25.2024.5.01.0007) a Sentença Id 0f4244a foi líquida. 2.
Assim, intimem-se: 2.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência do valor acima.
Atente-se que a procuração de Id 98f4a7e outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 2.1. o réu JR CONSTRUÇÕES E INFRA ESTRUTURA LTDA para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido (R$6.171,53 - Id ba1a4e3 ), já deduzido o valor das custas pagas, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 3.
Vindo o depósito, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal (0101201-25.2024.5.01.0007). 4.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 4.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu JR CONSTRUÇÕES E INFRA ESTRUTURA LTDA para ciência. 4.2.
Eventualmente in albis, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. 5.
Transitada em julgado a ação principal e não havendo reforma da sentença, expeça-se alvará aos credores. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 7.
Pago(s) o(s) alvará(s), verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. 8.
Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente. 9.
Em havendo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL WALLACE SOUSA COSTA -
09/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA
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09/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA.
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09/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL WALLACE SOUSA COSTA
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09/05/2025 14:13
Homologada a liquidação
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09/05/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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09/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA em 08/05/2025
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24/04/2025 15:42
Juntada a petição de Impugnação
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02/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA
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02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a79ed6f proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Intimem-se os réus para ciência da presente ação , bem como para que promovam a liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017. 2.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador. 3.
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente. 4.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. 5.
Vindos os cálculos, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA. -
01/04/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA.
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01/04/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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01/04/2025 15:55
Iniciada a liquidação
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31/03/2025 16:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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31/03/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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28/03/2025 11:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 11:30
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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