TRT1 - 0100496-09.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/05/2025 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 15/05/2025
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15/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90dbbf4 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 05/05/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas.
Certifico, por fim, que o(a) requerente encontra-se representado(a) conforme documento de (Id a9a5353). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP - LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME - LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME -
14/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
14/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
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14/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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14/05/2025 15:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JHONATHAN TORRES PEIXOTO sem efeito suspensivo
-
14/05/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/05/2025 17:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/05/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
03/05/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c42a584 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, conheço e ACOLHO os Embargos de Declaração opostos, para sanar a omissão para prestar esclarecimentos na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP - LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME - LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME -
01/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
01/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
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01/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
-
01/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAN TORRES PEIXOTO
-
01/05/2025 10:59
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JHONATHAN TORRES PEIXOTO
-
29/04/2025 09:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
28/04/2025 19:53
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME em 25/04/2025
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 25/04/2025
-
15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8fbb92 proferido nos autos.
Vistos, etc. À(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em), em 05 dias, acerca dos embargos de declaração de #id:5b76f9b.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP - LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME - LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME -
14/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
14/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
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14/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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14/04/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
11/04/2025 11:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db62322 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto a preliminar de impugnação ao valor da causa, impugnação de documentos e de ilegitimidade passiva Isto posto, julgo improcedente os pedidos formulados por JHONATHAN TORRES PEIXOTO ajuizou reclamação trabalhista em 16/04/2024, em face de SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP, LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME e LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME,.
Asseguro ao reclamante a gratuidade de justiça.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Custas de R$1.185,74, pelo autor, dispensado, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 59.287,19, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JHONATHAN TORRES PEIXOTO -
04/04/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
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04/04/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
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04/04/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
-
04/04/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAN TORRES PEIXOTO
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04/04/2025 12:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.185,74
-
04/04/2025 12:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JHONATHAN TORRES PEIXOTO
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04/04/2025 12:12
Concedida a gratuidade da justiça a JHONATHAN TORRES PEIXOTO
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31/03/2025 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
28/03/2025 18:08
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/03/2025 19:22
Juntada a petição de Réplica
-
14/03/2025 13:06
Audiência una realizada (14/03/2025 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/03/2025 10:16
Juntada a petição de Contestação
-
12/03/2025 10:15
Juntada a petição de Contestação
-
10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 09/12/2024
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10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de JHONATHAN TORRES PEIXOTO em 09/12/2024
-
03/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
02/12/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
02/12/2024 15:12
Expedido(a) notificação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
02/12/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
-
02/12/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
-
02/12/2024 15:12
Expedido(a) notificação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
-
02/12/2024 15:12
Expedido(a) notificação a(o) SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
-
02/12/2024 15:12
Expedido(a) notificação a(o) SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
-
02/12/2024 15:12
Expedido(a) notificação a(o) JHONATHAN TORRES PEIXOTO
-
02/12/2024 15:12
Expedido(a) notificação a(o) JHONATHAN TORRES PEIXOTO
-
29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
28/11/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
-
28/11/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
-
28/11/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAN TORRES PEIXOTO
-
28/11/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
28/11/2024 08:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 08:47
Audiência una designada (14/03/2025 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/11/2024 08:47
Audiência una cancelada (26/06/2025 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/11/2024 20:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2024 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/11/2024 20:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2024 16:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/09/2024 16:37
Audiência una designada (26/06/2025 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/09/2024 16:37
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/11/2024 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/05/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:37
Audiência inicial por videoconferência designada (27/11/2024 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/05/2024 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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06/05/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAN TORRES PEIXOTO
-
26/04/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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16/04/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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