TRT1 - 0101359-50.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:12
Arquivados os autos definitivamente
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26/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ ANGELO FONSECA em 25/08/2025
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16/08/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ ANGELO FONSECA
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14/08/2025 12:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.755,90)
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12/08/2025 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ ANGELO FONSECA em 07/08/2025
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04/08/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ ANGELO FONSECA
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01/08/2025 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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01/08/2025 09:45
Quitada a RPV (ID: c619070) no valor de #Oculto#
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01/08/2025 09:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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01/08/2025 09:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/08/2025 09:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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24/06/2025 13:36
Suspenso o processo por expedição de RPV
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/06/2025
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05/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ ANGELO FONSECA em 04/06/2025
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31/05/2025 11:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0101359-50.2024.5.01.0017 REQUERENTE: JOSE LUIZ ANGELO FONSECA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): JOSE LUIZ ANGELO FONSECA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição da RPV ID c619070.
Prazo 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
RONALDO SILVA DE ALMEIDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ ANGELO FONSECA -
26/05/2025 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2025 10:59
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/05/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ ANGELO FONSECA
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26/05/2025 10:45
Expedido(a) rpv a(o) JOSE LUIZ ANGELO FONSECA
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23/05/2025 11:56
Iniciada a execução
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23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/05/2025
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22/05/2025 22:12
Juntada a petição de Manifestação (Concordância com os Cálculos Apresentados)
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ ANGELO FONSECA em 07/04/2025
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24/03/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bd034b proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho o parecer de ID 1d0f26e e os cálculos de ID ade9a09 e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 31/03/2025 Crédito líquido do autor R$ 1.731,50 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 1.731,50 Número de meses (a que se refere à conta de liquidação): 1.Índice de juros ou taxa SELIC: Juros simples aplicados à Fazenda Pública até 30/11/2021 (Art. 1º-F, Lei 9.494/1997); e juros SELIC simples a partir de 01/12/2021.Valor dos juros: R$ 776,27.Valor das deduções da base de cálculo (caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA): não se aplica. Em razão de a execução em face da reclamada se efetivar por meio da expedição de RPV, as partes deverão ficar cientes de que o prazo para oposição de eventuais incidentes (embargos/impugnação) será contado a partir da intimação para ciência da presente decisão, e que tais incidentes serão processados independentemente de depósito nos presentes autos para garantia integral do juízo.
Transcorrido in albis o prazo para oposição de embargos/impugnação, reputar-se-á que houve a concordância tácita das partes com os cálculos homologados. Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorridos os prazos para ciência da presente decisão, sem requerimento diverso, prossiga-se ao cumprimento das etapas abaixo: 1 - Expeça-se RPV, observados os limites legais.
Intime-se.
Remeta-se. 2 - Aguarde-se a vinda do(s) depósito(s). 3 - Vindo o depósito, expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. 4 - Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). 5 - Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ ANGELO FONSECA -
23/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ ANGELO FONSECA
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23/03/2025 15:08
Homologada a liquidação
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23/03/2025 12:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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24/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/02/2025
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03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ ANGELO FONSECA em 02/12/2024
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22/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/11/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ ANGELO FONSECA
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21/11/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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21/11/2024 07:46
Iniciada a liquidação
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20/11/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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