TRT1 - 0101326-60.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:15
Arquivados os autos definitivamente
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09/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de CIDICREI NUNES PEREIRA em 08/08/2025
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31/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0101326-60.2024.5.01.0017 REQUERENTE: CIDICREI NUNES PEREIRA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Destinatário: CIDICREI NUNES PEREIRA Fica V.
Sa. intimado(a) para tomar ciência da expedição de Alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
ANA PAULA TORRES NASCIMENTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CIDICREI NUNES PEREIRA -
30/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CIDICREI NUNES PEREIRA
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30/07/2025 11:03
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.648,21)
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30/07/2025 11:03
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 81,90)
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30/07/2025 11:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.648,21)
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29/07/2025 12:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/07/2025 11:54
Quitada a RPV (ID: 7e7d1a1) no valor de #Oculto#
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29/07/2025 11:51
Quitada a RPV (ID: 5bfc8ad) no valor de #Oculto#
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29/07/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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29/07/2025 11:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/07/2025 11:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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29/07/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO )
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24/06/2025 13:34
Suspenso o processo por expedição de RPV
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2025
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04/06/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 12:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0101326-60.2024.5.01.0017 REQUERENTE: CIDICREI NUNES PEREIRA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): CIDICREI NUNES PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição das RPVs IDs 7e7d1a1 e 5bfc8ad.
Prazo 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
RONALDO SILVA DE ALMEIDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CIDICREI NUNES PEREIRA -
26/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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26/05/2025 13:36
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CIDICREI NUNES PEREIRA
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26/05/2025 13:30
Expedido(a) rpv a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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26/05/2025 13:30
Expedido(a) rpv a(o) CIDICREI NUNES PEREIRA
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23/05/2025 11:55
Iniciada a execução
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23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/05/2025
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28/03/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a3801c proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho o parecer de ID f80897f e os cálculos de ID 0ff2a82 e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 31/03/2025 RPV RECLAMANTE Crédito líquido do autor R$ 2.710,11 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 2.710,11 Número de meses (a que se refere à conta de liquidação): 16.Índice de juros ou taxa SELIC: Juros simples de 0,5% a.m., pro rata die, até 30/11/2021; e juros SELIC simples a partir de 01/12/2021.Valor dos juros: R$ 1.220,82.Valor das deduções da base de cálculo (caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA): não se aplica.
RPV SINDICATO Honorários advocatícios (Sindicato) R$ 406,52 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 406,52 Número de meses (a que se refere à conta de liquidação): 16.Índice de juros ou taxa SELIC: Juros simples de 0,5% a.m., pro rata die, até 30/11/2021; e juros SELIC simples a partir de 01/12/2021.Valor dos juros: R$ 183,12 (corresponde a 15% dos juros do crédito do reclamante).Valor das deduções da base de cálculo (caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA): não se aplica. Em razão de a execução em face da reclamada se efetivar por meio da expedição de RPVs, as partes deverão ficar cientes de que o prazo para oposição de eventuais incidentes (embargos/impugnação) será contado a partir da intimação para ciência da presente decisão, e que tais incidentes serão processados independentemente de depósito nos presentes autos para garantia integral do juízo.
Transcorrido in albis o prazo para oposição de embargos/impugnação, reputar-se-á que houve a concordância tácita das partes com os cálculos homologados. Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios do Sindicato possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorridos os prazos para ciência da presente decisão, sem requerimento diverso, prossiga-se ao cumprimento das etapas abaixo: 1.
Expeçam-se RPVs, observados os limites legais.
Intime-se.
Remeta-se. 2.
Aguarde-se a vinda do(s) depósito(s). 3.
Vindo o depósito, expeça(m)-se alvará(s) para pagamento dos valores aqui fixados.
Intime-se. 4.
Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). 5.
Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CIDICREI NUNES PEREIRA -
23/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CIDICREI NUNES PEREIRA
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23/03/2025 15:08
Homologada a liquidação
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21/03/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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12/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 05:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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12/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/02/2025
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26/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de CIDICREI NUNES PEREIRA em 25/11/2024
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11/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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10/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CIDICREI NUNES PEREIRA
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10/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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10/11/2024 08:12
Iniciada a liquidação
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09/11/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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