TRT1 - 0100424-91.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/07/2025 13:29
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 10,64)
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28/07/2025 13:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 269,70)
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28/07/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOICE RAMOS BARBOSA DE SOUZA ALVES em 25/07/2025
-
22/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0100424-91.2025.5.01.0302 RECLAMANTE: JOICE RAMOS BARBOSA DE SOUZA ALVES RECLAMADO: LUCAS BERNARDO FERREIRA DESTINATÁRIO(S): JOICE RAMOS BARBOSA DE SOUZA ALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará, devendo indicar pendências em 48 horas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 21 de julho de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOICE RAMOS BARBOSA DE SOUZA ALVES -
21/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) JOICE RAMOS BARBOSA DE SOUZA ALVES
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19/07/2025 10:23
Expedido(a) alvará a(o) JOICE RAMOS BARBOSA DE SOUZA ALVES
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16/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de JOICE RAMOS BARBOSA DE SOUZA ALVES em 15/07/2025
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14/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JOICE RAMOS BARBOSA DE SOUZA ALVES
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12/07/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2207d37 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo, através do depósito de Id nº 53f5fe0, por 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT, devendo informar a eventual existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica, caso seja de seu interesse. 2- Decorrido o prazo e informada a conta, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema.
Intime-se o exequente para ciência, devendo ainda, a indicar pendências, em 48 horas. 3- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 04 de julho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOICE RAMOS BARBOSA DE SOUZA ALVES -
04/07/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) JOICE RAMOS BARBOSA DE SOUZA ALVES
-
04/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/07/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a81bc28 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento espontâneo do valor de R$ 268,69 no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo,intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 05 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
PETROPOLIS/RJ, 01 de julho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS BERNARDO FERREIRA -
01/07/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BERNARDO FERREIRA
-
01/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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27/06/2025 09:14
Iniciada a execução
-
25/06/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50b18c4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: 1- Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, no prazo de 10 dias, devendo ser observados os seguintes requisitos: a.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; b.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; c.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, informando-se sua atualização e equivalência em IDTRs.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; d.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; e.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de /02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; f.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST, com a totalização da correção monetária; g.
Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais, se houver, deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; h.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; i.
Não há incidência de imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CRF/88); j.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; k.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; l.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. m.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos da Vara, devendo vir com a atualização monetária dos valores até a data do cálculo. 2 - Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. 3- Após, à contadoria para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação, providenciando-se ainda o saldo atualizado do depósito recursal, se houver.
PETROPOLIS/RJ, 18 de junho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOICE RAMOS BARBOSA DE SOUZA ALVES -
18/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) JOICE RAMOS BARBOSA DE SOUZA ALVES
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18/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/06/2025 11:00
Transitado em julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCAS BERNARDO FERREIRA em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOICE RAMOS BARBOSA DE SOUZA ALVES em 17/06/2025
-
04/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BERNARDO FERREIRA
-
03/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JOICE RAMOS BARBOSA DE SOUZA ALVES
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03/06/2025 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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03/06/2025 14:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOICE RAMOS BARBOSA DE SOUZA ALVES
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03/06/2025 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a JOICE RAMOS BARBOSA DE SOUZA ALVES
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02/06/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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02/06/2025 12:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/06/2025 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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08/05/2025 16:12
Juntada a petição de Impugnação
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07/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100424-91.2025.5.01.0302 : JOICE RAMOS BARBOSA DE SOUZA ALVES : LUCAS BERNARDO FERREIRA Controle de prazo: Prazo de 10 dias para que o autor se manifeste sobre defesa e documentos, devendo observar o previsto no art. 436 do CPC.
PETROPOLIS/RJ, 06 de maio de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOICE RAMOS BARBOSA DE SOUZA ALVES -
06/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) JOICE RAMOS BARBOSA DE SOUZA ALVES
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06/05/2025 12:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/06/2025 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/05/2025 12:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/05/2025 11:20 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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29/04/2025 12:16
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOICE RAMOS BARBOSA DE SOUZA ALVES em 28/04/2025
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11/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BERNARDO FERREIRA
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10/04/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) JOICE RAMOS BARBOSA DE SOUZA ALVES
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10/04/2025 11:06
Audiência inicial por videoconferência designada (06/05/2025 11:20 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100424-91.2025.5.01.0302 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300079500000225359947?instancia=1 -
09/04/2025 08:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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08/04/2025 20:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/04/2025 17:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 17:49
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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