TRT1 - 0100086-48.2025.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/09/2025
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28/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/07/2025
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30/06/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1faf0d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço dos recursos opostos, julgando PROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação oposta pelo autor e IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos pela ré.
Intimem-se as partes para ciência, bem como dos cálculos retificados, parte integrante da presente decisão.
Tendo em vista o deferimento de parcelas vincendas, deverá a ré comprovar nos autos a implantação da diferença devida e reflexos em folha de pagamento do autor.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CASTOR POMIN -
18/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CASTOR POMIN
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18/06/2025 18:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/06/2025 18:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de ALEXANDRE CASTOR POMIN
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17/06/2025 12:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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17/06/2025 12:30
Iniciada a execução
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17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/06/2025
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30/05/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/05/2025
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23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/05/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CASTOR POMIN
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22/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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22/05/2025 15:44
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/04/2025
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04/04/2025 12:32
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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31/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 954a93a proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados à res judicata e com a correta aplicação dos índices de correção monetária e juros, na forma prevista no artigo 6º da resolução 448/2022 do CNJ e artigos 18 e 19 do ato 72/2023 do TRT da 1ª Região, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, referente aos cálculos do autor, no valor total de R$ 135.903,56, conforme abaixo discriminado.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 103.711,85 DEPÓSITO FGTS: R$ 3.234,57 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 28.957,14 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 Total Devido pela Reclamada: R$ 135.903,56 Intimem-se as partes, para ciência da presente homologação, sendo o réu na forma do artigo 535 do CPC 2015 para, querendo, no prazo de 30 dias, apresentar embargos à execução.
Tendo em vista o deferimento de parcelas vincendas, deverá a ré, em trinta dias, proceder a implantação da diferença devida e seus reflexos, em folha de pagamento do autor, comprovando nos autos. Comprovando a ré a determinação acima, o autor deverá ser intimado a apresentar cálculos complementares, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Vindo os cálculos, intime-se a Reclamada para apresentar, no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Atentem as partes para a importância de utilizar o aplicativo PJeCalc na elaboração dos cálculos, assim como fazer a anexação do arquivo do cálculo (".pjc") ao sistema Pje, para permitir qualquer ajuste ou atualização futura pela Contadoria, especialmente por se tratar de cálculos com juros decrescentes, contribuindo para celeridade processual.
Vídeo com instruções de envio do arquivo .pjc para anexação ao PJe: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CASTOR POMIN -
28/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CASTOR POMIN
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28/03/2025 16:12
Homologada a liquidação
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28/03/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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27/03/2025 19:22
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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25/03/2025 20:58
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ECT)
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13/03/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/03/2025
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12/03/2025 21:11
Juntada a petição de Manifestação (DILAÇÃO DE PRAZO)
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/02/2025
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06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CASTOR POMIN em 05/02/2025
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06/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CASTOR POMIN em 05/02/2025
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28/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/01/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CASTOR POMIN
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27/01/2025 19:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEXANDRE CASTOR POMIN
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27/01/2025 15:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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27/01/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/01/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CASTOR POMIN
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27/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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27/01/2025 10:12
Iniciada a liquidação
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24/01/2025 17:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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