TRT1 - 0101022-79.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/05/2025 19:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CASA DO PAO DA PENHA LTDA
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11/04/2025 11:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELLA HELLEN MENDES BORGES sem efeito suspensivo
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08/04/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CASA DO PAO DA PENHA LTDA em 07/04/2025
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27/03/2025 17:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46d5783 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Isto posto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por Marcella Hellen Mendes Borges em face de Casa do Pão da Penha Ltda., nos termos da fundamentação supra que este integra, decido julgar a ação IMPROCEDENTE. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$ 481,32 sobre o valor da causa R$ 24.066,37, a serem pagas pela Reclamante, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes. TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLA HELLEN MENDES BORGES -
23/03/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CASA DO PAO DA PENHA LTDA
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23/03/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA HELLEN MENDES BORGES
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23/03/2025 15:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 481,33
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23/03/2025 15:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELLA HELLEN MENDES BORGES
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06/03/2025 09:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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26/02/2025 19:40
Juntada a petição de Razões Finais
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21/02/2025 12:30
Juntada a petição de Razões Finais
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20/02/2025 10:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/02/2025 17:25
Audiência de encerramento de instrução realizada (19/02/2025 14:20 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 08:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/02/2025 17:13
Audiência de encerramento de instrução designada (19/02/2025 14:20 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 17:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/02/2025 11:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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09/12/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ROBERTO PORTUGAL
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27/11/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS RAPHAEL FERREIRA NEVES PORTUGAL
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27/11/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) EDNA LEAL DOS SANTOS
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08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CASA DO PAO DA PENHA LTDA
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07/11/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA HELLEN MENDES BORGES
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07/11/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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07/11/2024 15:40
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/02/2025 11:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 09:41
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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25/10/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) CASA DO PAO DA PENHA LTDA
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25/10/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA HELLEN MENDES BORGES
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25/10/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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24/10/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 14:35
Juntada a petição de Réplica
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16/10/2024 09:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/10/2024 06:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/10/2024 10:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 16:07
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 08:38
Expedido(a) notificação a(o) CASA DO PAO DA PENHA LTDA
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28/08/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA HELLEN MENDES BORGES
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28/08/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/08/2024 18:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/10/2024 10:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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