TRT1 - 0100864-86.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:39
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100262-83.2021.5.01.0481
-
17/06/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de RAMIRO ALMEIDA DE CARVALHO em 03/06/2025
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26/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e700bbb proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
O fato de a ação principal não ter transitado em julgado não impede o cumprimento provisório de sentença, ao contrário, trata-se de pressuposto lógico desse instituto jurídico.
Ao contrário do que afirma a reclamada, a sentença proferida na ação principal (Id a181841) deferiu apenas o pagamento de diferença de PLR, não havendo parcelas vincendas a serem implementadas em folha de pagamento.
No tocante aos critérios de atualização, os cálculos apresentados pelo exequente (Id. 1b5a34c) demonstram a apuração de juros de 1% na fase pré-judicial, afrontando o entendimento fixado pelo Pretório Excelso no julgamento das ADCs 58 e 59.
Por tais razões, homologo os cálculos de liquidação de apresentados pela executada em Id. dfc6367.
I - Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias.
II - Com a comprovação do pagamento, aguarde-se o trânsito em julgado na ação principal.
III - Sendo noticiado o trânsito com a manutenção do decidido, expeçam-se Alvarás em termos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAMIRO ALMEIDA DE CARVALHO -
23/05/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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23/05/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRO ALMEIDA DE CARVALHO
-
23/05/2025 20:59
Homologada a liquidação
-
23/05/2025 09:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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23/05/2025 09:15
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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08/05/2025 16:54
Juntada a petição de Impugnação
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28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c30c4ff proferido nos autos.
I - Trata-se de execução provisória de sentença.
II - Intime-se o reclamado quanto às contas apresentadas pela autora, devendo apresentar impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos daquilo que entende devido PREFERENCIALMENTE NO SISTEMA PJE CALC, sob pena de homologação das contas da autora.
Prazo de 8 dias.
Havendo concordância do réu, conclusos no módulo decisão para homologação.
III - Havendo impugnação do reclamado, intime-se a autora para dizer se concorda com as contas da ré, sendo que na hipótese de apresentação de novas contas, estas deverão se dar PREFERENCIALMENTE NO SISTEMA PJE CALC.
Prazo de 8 dias.
Concordando a autora, conclusos para homologação.
IV - Discordando a autora, à Contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
27/04/2025 01:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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27/04/2025 01:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100864-86.2024.5.01.0055 distribuído para 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300079500000225359947?instancia=1 -
08/04/2025 14:00
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
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19/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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18/02/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRO ALMEIDA DE CARVALHO
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18/02/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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12/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAMIRO ALMEIDA DE CARVALHO em 11/11/2024
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25/09/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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24/09/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRO ALMEIDA DE CARVALHO
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24/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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20/09/2024 18:29
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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07/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de RAMIRO ALMEIDA DE CARVALHO em 06/09/2024
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02/09/2024 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRO ALMEIDA DE CARVALHO
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28/08/2024 18:11
Suscitado o Conflito de Competência
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28/08/2024 13:59
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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28/08/2024 13:58
Encerrada a conclusão
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28/08/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/08/2024 13:53
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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16/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de RAMIRO ALMEIDA DE CARVALHO em 15/08/2024
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07/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRO ALMEIDA DE CARVALHO
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06/08/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/08/2024 11:30
Iniciada a liquidação
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18/07/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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