TRT1 - 0100772-83.2023.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad656ec proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamante de ID nº 50f5ee6, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 56.361,44Imposto de Renda………………………… ISENTOFGTS a recolher……………………….....….
R$ 3.329,08INSS .......................................................R$ 15.461,89Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 9.400,48TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 84.552,89 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
16/12/2024 13:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/12/2024 14:02
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2024 13:57
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SAMUEL CHEREM SOUZA em 18/10/2024
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07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CHEREM SOUZA
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04/10/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/09/2024 20:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/09/2024 21:28
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/06/2024 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/06/2024 10:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de SAMUEL CHEREM SOUZA em 18/06/2024
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17/06/2024 21:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/06/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CHEREM SOUZA
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28/05/2024 13:58
Conhecido o recurso de SAMUEL CHEREM SOUZA - CPF: *03.***.*16-41 e provido
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03/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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03/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2024
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02/05/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/05/2024 12:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2024 12:28
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 10:00 22 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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02/05/2024 09:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2024 10:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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15/04/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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