TRT1 - 0101157-94.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:30
Suspenso o processo por expedição de precatório
-
03/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025
-
30/06/2025 20:09
Juntada a petição de Manifestação (CIENCIA DA EXPEDICAO DO PRECATORIO)
-
25/06/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
23/06/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/06/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA BOREL HENRIQUES ADAO
-
23/06/2025 16:08
Expedido(a) ofício precatório a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/06/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 21:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
07/05/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação (INFORMA CONTA E REITERA DESTAQUE HONORARIO CONTRATUAL)
-
02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101157-94.2024.5.01.0010 : MARIA LUCIA BOREL HENRIQUES ADAO : EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): MARIA LUCIA BOREL HENRIQUES ADAO NOTIFICAÇÃO - Fica o destinatário intimado para que informe os dados bancários dos beneficiários, conforme determinado no art. 14º da Resolução 314/21 do CSJT e art. 2º, do Ato 54/2022 deste Regional, no prazo de 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
MICHELE ALVES SOUSA E QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA BOREL HENRIQUES ADAO -
30/04/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA BOREL HENRIQUES ADAO
-
29/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
15/04/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be505fc proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamante de ID nº ad4e1c5, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 332.321,49Imposto de Renda………………………… R$ 1.047,43INSS ........................................................R$ 34.732,34TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 368.101,26 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA BOREL HENRIQUES ADAO -
08/04/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/04/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA BOREL HENRIQUES ADAO
-
08/04/2025 08:19
Homologada a liquidação
-
07/04/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/03/2025 10:48
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
08/03/2025 07:04
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao da autora)
-
19/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA BOREL HENRIQUES ADAO
-
18/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025
-
22/01/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/12/2024
-
24/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
07/10/2024 11:08
Iniciada a liquidação
-
03/10/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100463-96.2025.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo Rezende da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2025 14:43
Processo nº 0100489-38.2025.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiano Magaldi Rochmant
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2025 18:03
Processo nº 0100076-08.2025.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicius Carvalho de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2025 16:17
Processo nº 0100076-08.2025.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Oliveira Lambert de Andrade
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2025 08:10
Processo nº 0100416-45.2025.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Walter Rodrigo Alves David
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2025 16:34