TRT1 - 0101258-11.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/08/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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24/08/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/08/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) JANIO DA SILVA SALES
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24/08/2025 11:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JANIO DA SILVA SALES
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23/07/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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23/07/2025 13:43
Encerrada a conclusão
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29/06/2025 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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26/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/06/2025
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03/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de JANIO DA SILVA SALES em 02/06/2025
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23/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) JANIO DA SILVA SALES
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22/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/05/2025
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06/05/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/05/2025 07:45
Juntada a petição de Manifestação (prazo)
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22/04/2025 12:18
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdb8fda proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID #id:ec70e5a, sendo: Valor Líquido Rte: R$ 1.942,28 Custas: ISENTO Total: R$ 1.942,28 2) Intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC. 3) Decorrido o prazo, intime-se o exequente a fornecer os dados bancários, no prazo de 10 dias. 4) Vindo dos dados bancários, à contadoria para atualização dos cálculos. 5) Após, Expeça-se RPV/PRECATÓRIO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANIO DA SILVA SALES -
07/04/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/04/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JANIO DA SILVA SALES
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07/04/2025 11:07
Homologada a liquidação
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03/04/2025 08:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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01/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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20/02/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) JANIO DA SILVA SALES
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11/02/2025 02:20
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/02/2025
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10/02/2025 22:20
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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05/11/2024 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/11/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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04/11/2024 08:38
Iniciada a liquidação
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01/11/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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