TRT1 - 0100429-84.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:20
Arquivados os autos definitivamente
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCIEL GONCALVES DOS SANTOS em 17/07/2025
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04/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dd2a43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao requerimento da parte autora, esta Vara homologa a desistência, extinguindo-se o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC (art.769 da CLT).
Defere-se à parte autora a gratuidade de justiça, na forma do Art.790, §3º, da CLT, uma vez comprovado que recebe abaixo de 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Custas de R$ 9.260,67, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial, R$ 463.033,44, pela parte autora, das quais fica dispensada, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça.
Decorrido o prazo recursal, e não havendo mais nenhuma pendência, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se as partes. gmxa MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIEL GONCALVES DOS SANTOS -
03/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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03/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIEL GONCALVES DOS SANTOS
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03/07/2025 10:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 9.260,67
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03/07/2025 10:56
Extinto o processo por homologação de desistência
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03/07/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/07/2025 15:22
Audiência una realizada (02/07/2025 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/06/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 10:25
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100429-84.2025.5.01.0247 : MARCIEL GONCALVES DOS SANTOS : VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): MARCIEL GONCALVES DOS SANTOS Comparecer à audiência presencial, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 02/07/2025 08:50 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Testemunhas, se houver, virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Não servirá como justificativa de ausência o gozo de férias ou recusa do empregador. 7) A audiência não será fracionada, todas as provas serão produzidas em uma única audiência. 8) Se houver necessidade de prova pericial, será esgotada a colheita da prova oral em audiência e determinada a perícia. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 24 de abril de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIEL GONCALVES DOS SANTOS -
24/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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24/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIEL GONCALVES DOS SANTOS
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24/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIEL GONCALVES DOS SANTOS
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11/04/2025 12:57
Audiência una designada (02/07/2025 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100429-84.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300079500000225359947?instancia=1 -
08/04/2025 16:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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