TRT1 - 0100880-12.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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12/09/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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12/09/2025 11:07
Iniciada a liquidação
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12/09/2025 11:07
Transitado em julgado em 11/09/2025
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12/09/2025 10:04
Recebidos os autos para prosseguir
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16/05/2025 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de INVICTA SOLUCOES EM SEGURANCA E SERVICOS LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de PAULISTA,GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 15/05/2025
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13/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de INVICTA SOLUCOES EM SEGURANCA E SERVICOS LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de PAULISTA,GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 12/05/2025
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12/05/2025 19:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0d3a55 proferida nos autos. Verifico, nesta data, em atenção ao Provimento nº 001/2014, da Corregedoria do TRT, que o Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 28/04/2025, preenche os pressupostos de admissibilidade, na medida em que a notificação foi disponibilizada em 07/04/2025, com publicação em 09/04/2025, sendo o termo "ad quem" para interposição do recurso em 28/04/2025.
Tratando-se de recurso interposto pelo Autor, não há que se falar em depósito recursal e comprovação de custas judiciais, eis que dispensado do pagamento.
Procuração regular ID: 34869ef.
Ressalto que observei o calendário de indisponibilidade do sistema PJe disponível no portal do TRT da 1ª Região, bem como a legislação vigente.
Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso.
Aos recorridos.
Intimem-se.
Apresentadas as razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, ao TRT com as nossas homenagens.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 30 de abril de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULISTA,GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - INVICTA SOLUCOES EM SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
30/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) INVICTA SOLUCOES EM SEGURANCA E SERVICOS LTDA
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30/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULISTA,GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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30/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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30/04/2025 13:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIAS EGIDIO sem efeito suspensivo
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29/04/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de INVICTA SOLUCOES EM SEGURANCA E SERVICOS LTDA em 28/04/2025
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28/04/2025 20:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) INVICTA SOLUCOES EM SEGURANCA E SERVICOS LTDA
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25/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULISTA,GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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25/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS EGIDIO
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25/04/2025 14:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA sem efeito suspensivo
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22/04/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
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22/04/2025 14:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e66c563 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, tenho o Autor por beneficiário da gratuidade de justiça, afasto a preliminar e julgo procedente em parte a presente reclamação, para condenar as 1ª e 2ª Rés, solidariamente e a 3ª Ré, subsidiariamente, nos seguintes títulos, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça: Salário retido de maio de 2024;Aviso prévio indenizado;Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;Décimo terceiro salário proporcional;Competências faltantes do FGTS (extrato analítico id. 27b9e59), devendo o valor ser depositado na conta vinculada do Autor;Multa de 40% sobre o total do FGTS que também deverão ser depositados na conta vinculada do Autor;Multa do art. 477 da CLT;Diferença de vale transporte do ano de 2024;Auxílio alimentação de julho de 2023 a maio de 2024;Honorários advocatícios. Expeçam-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação do Autor ao seguro-desemprego. INSS – R$ 1.148,04 IR – isento Total bruto da condenação: R$ 17.283,53 Total líquido ao trabalhador: R$ 13.619,53 Honorários sucumbenciais: R$ 1.453,15 Depósito FGTS R$ 641,26 Custas de R$ 337,24 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 16.861,98, pela Ré.
Custas de liquidação de R$ 84,31, pela Ré.
Juros e correção monetária na forma descrita na fundamentação.
Os cálculos integram a sentença e são elaborados pela ilustre Calculista da Vara, observado o sistema PjeCalc, conforme planilha, em anexo que integra a presente sentença.
O Autor deve informar no mesmo prazo supra, se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outras ferramentas e medidas de execução à disposição deste Juízo, inclusive com possibilidade de redirecionamento aos atuais sócios que constam da mais recente alteração contratual, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Registrada, intimem-se.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS EGIDIO -
07/04/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) INVICTA SOLUCOES EM SEGURANCA E SERVICOS LTDA
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07/04/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULISTA,GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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07/04/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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07/04/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS EGIDIO
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07/04/2025 11:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 421,55
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07/04/2025 11:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIAS EGIDIO
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07/04/2025 11:07
Concedida a gratuidade da justiça a ELIAS EGIDIO
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27/03/2025 23:18
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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12/03/2025 12:23
Audiência una por videoconferência realizada (12/03/2025 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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09/03/2025 14:59
Juntada a petição de Contestação
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09/03/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 10:49
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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09/12/2024 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 20:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 17:24
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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02/12/2024 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2024 15:28
Expedido(a) mandado a(o) ELIAS EGIDIO
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02/12/2024 15:28
Expedido(a) notificação a(o) ELIAS EGIDIO
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29/11/2024 22:21
Audiência una por videoconferência designada (12/03/2025 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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25/11/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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22/11/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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