TRT1 - 0100205-32.2022.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de MATHEUS RAMOS MENDES em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA. em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/07/2025
-
09/07/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5d7d9b proferido nos autos.
Vistos etc.
Dê ciência ao autor do edital de acordo de id 6a2f3eb .
Após o decurso do prazo, expeça-se alvará determinado no id 6ecaac6.
Cumprido, sobreste-se o feito aguardando transferência do crédito remanescente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN DA SILVA FERNANDES DA COSTA -
08/07/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DA SILVA FERNANDES DA COSTA
-
08/07/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 21:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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07/07/2025 21:49
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RAMOS MENDES
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03/07/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA.
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03/07/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/07/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DA SILVA FERNANDES DA COSTA
-
03/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
27/06/2025 21:40
Juntada a petição de Contraminuta
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25/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de MATHEUS RAMOS MENDES em 24/06/2025
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11/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc69b14 proferida nos autos.
Vistos etc.
Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do AGRAVO DE PETIÇÃO interposto, sendo ele adequado e tempestivo, as matérias se encontram delimitadas e a representação processual no id. be9e013. Dessa forma, tenho por verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Intimem-se para contra minutar o agravo de petição, por 8 dias.
No decurso dos prazos, com ou sem contraminuta, subam os autos ao e.TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS RAMOS MENDES -
10/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RAMOS MENDES
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10/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DA SILVA FERNANDES DA COSTA
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10/06/2025 12:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MATHEUS RAMOS MENDES sem efeito suspensivo
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03/06/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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22/05/2025 22:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de MATHEUS RAMOS MENDES em 19/05/2025
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20/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA. em 19/05/2025
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20/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/05/2025
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20/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de VIVIAN DA SILVA FERNANDES DA COSTA em 19/05/2025
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15/05/2025 12:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/05/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2025 16:52
Expedido(a) mandado a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a718eb8 proferido nos autos.
O Tema 26 de repercussão geral do TST, que trata da competência da Justiça do Trabalho para julgar incidentes de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresas em recuperação judicial, não impede o redirecionamento da execução contra os sócios, conforme reiterado em decisões do TST: AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO .
LEI Nº 13.467/2017.
EXECUTADOS.
A parte não renovou a insurgência em relação às matérias “PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL” e “INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL”, conformando-se com a decisão monocrática nesse particular .
PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática não reconheceu a transcendência, negando provimento ao agravo de instrumento.
A parte sustenta que houve julgamento extra e ultra petita em relação à desconsideração da personalidade jurídica, porque “ a petição do agravado não indicou qualquer um dos requisitos do artigo 50 do Código Civil, ou o Código de Defesa do Consumidor, este último utilizado pelo juízo para reconhecer a procedência” .
O exequente postulou o redirecionamento da execução contra os sócios CARLOS ROBERTO KLEIN e CLÓVIS RODRIGUES DOS SANTOS FILHO (fls. 1.651), visto que a reclamada está em recuperação judicial.
Foi determinada a instauração do IDPJ pela Juíza do Trabalho (fls . 1.652).
A sentença de embargos à execução julgou procedente o incidente, visto que não houve êxito na execução em face da reclamada THORGA ENGENHARIA INDUSTRIAL S.A ., sendo redirecionada a execução em face dos sócios, conforme requerido pelo exequente.
Assim, não se constata julgamento extra petita visto que a lide foi julgada dentro dos limites do pedido.
Conforme consta no acórdão “ a decisão recorrida não pode ser considerada eivada de vício (seja extra petita seja ultra petita) porquanto se manifestou precisamente sobre o pedido da parte.
O juiz deveria responder se é ou não devido o redirecionamento da execução ao patrimônio dos sócios, o que foi feito ” .
Agravo a que se nega provimento.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS DA DEVEDORA.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL .
Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 26 da Tabela de IRR: “Competência da Justiça do Trabalho.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial.
Alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005 pela Lei nº 14 .112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-A). ”.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto à matéria, porém, negou provimento ao agravo de instrumento.
Deve ser dado provimento ao agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica, ante a pendência de IRR sobre a matéria .
Esta Corte Superior entende que, na hipótese de decretação de recuperação judicial de empresa executada, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para fins de redirecionar a execução contra os bens dos sócios da empresa executada, ou de integrantes do mesmo grupo econômico, haja vista que os bens dos sócios não se confundem com os bens da devedora principal.
Julgados.
Esse entendimento não se alterou com a inclusão do artigo 82-A, e parágrafo único, à Lei n.º 11 .101/2005, por meio da Lei n.º 14.112/2020, pois se refere à sociedade falida.
Agravo a que se dá provimento parcial somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação . (TST - Ag-AIRR: 00006889820125040811, Relator.: Katia Magalhaes Arruda, Data de Julgamento: 30/04/2025, 6ª Turma, Data de Publicação: 06/05/2025) I - AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 .
EXECUÇÃO.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA INDEVIDAMENTE RECONHECIDA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Em face do possível desacerto da decisão agravada, dá-se provimento ao agravo .
Agravo a que se dá provimento.
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 .
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA INDEVIDAMENTE RECONHECIDA NO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Nos termos do art. 855-A, § 1 . º, II, da CLT, cabe agravo de petição em fase de execução, independentemente de garantia de juízo, da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Tal entendimento deve também ser aplicado no caso de interposição de recurso de revista em face de decisão que acolhe ou rejeita incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de modo a assegurar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Assim, superado o óbice apontado pelo Tribunal Regional no juízo de admissibilidade, prossegue-se na análise dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, conforme autorização prevista na OJ 282 da SBDI-I do TST.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL .
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO.
O redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho e o prosseguimento dos atos executórios.
Precedentes . Óbice da Súmula 333 do TST.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA EMPRESA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST.
O egrégio Tribunal Regional não adotou tese explícita acerca do tema , e a parte não cuidou de opor os necessários embargos de declaração a fim de suscitar a manifestação daquela Corte.
Dessa forma, ante a falta de prequestionamento do tópico, o processamento do recurso encontra óbice na Súmula n.º 297 desta Corte .
Precedentes.
Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST - Ag-AIRR: 0000209-70.2021 .5.17.0151, Relator.: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 22/05/2024, 2ª Turma, Data de Publicação: 24/05/2024) Quanto à impenhorabilidade do pró-labore do executado, esclareço que o crédito trabalhista tem natureza alimentar e é elemento ínsito à dignidade da pessoa humana.
Com o advento do novo CPC, ficou superado o entendimento de que a exceção à penhora de salários, pensões e afins ficava restrita à pensão alimentícia em sentido estrito, conforme art. 833, parágrafo 2o do código processual civil.
O princípio de proteção do crédito trabalhista, todavia, não deve se sobrepor à dignidade da pessoa humana do executado, que não pode ser destituído de recursos para sua sobrevivência.
Motivo pelo qual determino a redução da penhora para 30% sobre o valor total do pró-labore do sócio executado.
Sendo assim, expeça-se novo mandado a GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL determinando a redução da penhora para 30% do pró-labore do sócio.
Caso algum valor já tenha sido depositado em valor superior ao supracitado, devolva-se ao executado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN DA SILVA FERNANDES DA COSTA -
08/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RAMOS MENDES
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08/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA.
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08/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DA SILVA FERNANDES DA COSTA
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08/05/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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04/05/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5141a2c proferido nos autos.
Ao autor para manifestar-se em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN DA SILVA FERNANDES DA COSTA -
29/04/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DA SILVA FERNANDES DA COSTA
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29/04/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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28/04/2025 12:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/04/2025 12:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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25/04/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/04/2025
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10/04/2025 19:37
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100844-53.2017.5.01.0019)
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07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 618032d proferido nos autos.
Levante-se a restrição dos veículos da reclamada GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL via RENAJUD.
Oficie-se a CAEX solicitando a inclusão do crédito do exequente na REEF da executada GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Tendo em vista que a REEF de uma executada não favorece as demais, proceda a empresa GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL com o comando de id 14c9d35.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA. - MATHEUS RAMOS MENDES - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
04/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RAMOS MENDES
-
04/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA.
-
04/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DA SILVA FERNANDES DA COSTA
-
04/04/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
02/04/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 19:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/03/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2025 10:51
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/03/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
16/03/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DA SILVA FERNANDES DA COSTA
-
26/02/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
19/02/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
24/01/2025 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/09/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 23:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
26/09/2024 13:39
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/12/2023 08:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/12/2023 09:05
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/11/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 19:08
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DA SILVA FERNANDES DA COSTA
-
24/11/2023 19:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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24/11/2023 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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17/11/2023 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
16/11/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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14/11/2023 21:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de MATHEUS RAMOS MENDES em 13/11/2023
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14/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA. em 13/11/2023
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14/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 13/11/2023
-
31/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RAMOS MENDES
-
27/10/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA.
-
27/10/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
27/10/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DA SILVA FERNANDES DA COSTA
-
27/10/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
20/10/2023 09:10
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DA SILVA FERNANDES DA COSTA
-
18/10/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 20:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
09/10/2023 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RAMOS MENDES
-
15/09/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA.
-
06/09/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
01/09/2023 12:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/06/2023 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 28/06/2023
-
25/06/2023 09:35
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/06/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
14/06/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DA SILVA FERNANDES DA COSTA
-
14/06/2023 13:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA. sem efeito suspensivo
-
14/06/2023 00:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
14/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de VIVIAN DA SILVA FERNANDES DA COSTA em 13/06/2023
-
13/06/2023 22:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
31/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RAMOS MENDES
-
30/05/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA.
-
30/05/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
30/05/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DA SILVA FERNANDES DA COSTA
-
30/05/2023 11:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VIVIAN DA SILVA FERNANDES DA COSTA
-
10/05/2023 14:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CHRISTIANE ZANIN
-
08/05/2023 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 07:52
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DA SILVA FERNANDES DA COSTA
-
03/05/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
02/05/2023 13:56
Encerrada a conclusão
-
24/04/2023 15:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
19/04/2023 19:32
Juntada a petição de Impugnação
-
19/04/2023 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de MATHEUS RAMOS MENDES em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA. em 17/04/2023
-
20/03/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RAMOS MENDES
-
20/03/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA.
-
28/02/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
26/02/2023 18:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
25/02/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DA SILVA FERNANDES DA COSTA
-
24/02/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
14/02/2023 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
13/02/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
10/02/2023 10:22
Iniciada a execução
-
10/02/2023 10:22
Transitado em julgado em 06/02/2023
-
08/02/2023 14:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/08/2022 13:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de VIVIAN DA SILVA FERNANDES DA COSTA em 08/08/2022
-
03/08/2022 20:27
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Recurso Ordinario)
-
03/08/2022 00:37
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 02/08/2022
-
27/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DA SILVA FERNANDES DA COSTA
-
26/07/2022 15:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
26/07/2022 08:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
22/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de VIVIAN DA SILVA FERNANDES DA COSTA em 21/07/2022
-
21/07/2022 13:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Gaia)
-
16/07/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 08:29
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
15/07/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
14/07/2022 18:39
Encerrada a conclusão
-
13/07/2022 16:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
13/07/2022 16:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
05/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
04/07/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DA SILVA FERNANDES DA COSTA
-
04/07/2022 15:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 252,83
-
04/07/2022 15:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VIVIAN DA SILVA FERNANDES DA COSTA
-
04/07/2022 15:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a VIVIAN DA SILVA FERNANDES DA COSTA
-
24/06/2022 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
24/06/2022 13:31
Encerrada a conclusão
-
24/06/2022 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
14/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de VIVIAN DA SILVA FERNANDES DA COSTA em 13/06/2022
-
09/06/2022 18:44
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
08/06/2022 17:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação Gaia)
-
07/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 06/06/2022
-
27/05/2022 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
20/05/2022 21:42
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Julgamento Antecipado)
-
13/05/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 08:54
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
12/05/2022 08:54
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DA SILVA FERNANDES DA COSTA
-
09/05/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
09/05/2022 09:09
Encerrada a conclusão
-
07/05/2022 05:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
18/03/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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