TRT1 - 0108800-17.1998.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 08:08
Suspenso o processo por expedição de precatório
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25/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de DECIO GUIMARAES MONTEIRO em 24/09/2025
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25/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 24/09/2025
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16/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) DECIO GUIMARAES MONTEIRO
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15/09/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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15/09/2025 11:55
Expedido(a) rpv a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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22/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de DECIO GUIMARAES MONTEIRO em 21/08/2025
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13/08/2025 13:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 13:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92b7bf0 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando a petição apresentada pelos reclamantes ALESSANDRO DE MEDEIROS MONTEIRO E OUTROS, bem como a homologação dos cálculos de liquidação constantes do ID 1340eb0, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor dos exequentes.
Para tanto, fica o(a) exequente intimado para que informe os dados bancários dos beneficiários e PIS da parte autora, conforme exigido pelo art. 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT e pelo art. 2º do Ato nº 54/2022 deste E.
TRT da 1ª Região, no prazo de 05 dias.
Com a devida indicação dos dados bancários, deverá ser expedido o competente Ofício Requisitório em face do ente público executado, procedendo-se ao pré-cadastro no sistema GPREC, com atenção ao correto e completo preenchimento das informações exigidas.
Após a expedição do Ofício, deverá ser informado o respectivo ID do documento no GPREC, para que as informações sejam devidamente validadas pelo Núcleo de Precatórios.
Concluídas as etapas acima, remetam-se os autos eletrônicos ao sobrestamento, aguardando o pagamento da RPV.
Efetuado o pagamento pela entidade devedora e realizada a liberação dos valores aos beneficiários pelo Juízo de Precatórios, certifique-se o cumprimento integral da obrigação.
Em não havendo pendências, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença extintiva da execução.
Fica o(a) exequente, desde já, cientificado(a) de que deverá acompanhar a ordem cronológica de pagamento, utilizando-se do número da RP (Requisição de Pagamento) gerado após o deferimento do Ofício Requisitório pela Presidência deste E.
Tribunal Regional do Trabalho.
Após a expedição do Ofício Requisitório, intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DECIO GUIMARAES MONTEIRO -
11/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) DECIO GUIMARAES MONTEIRO
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11/08/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 06/08/2025
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16/07/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1340eb0 proferido nos autos.
Por corretas, acolho as contas do saldo remanescente de id 4af502c, nos seguintes totais: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 20.025,29Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS ......................................................R$ 23,66TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 20.048,95 Ficam as partes intimadas, sendo o reclamante para requerer o que for de seu interesse.
Prazo 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA -
14/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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14/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE MEDEIROS MONTEIRO
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14/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE MEDEIROS MONTEIRO
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14/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DE MEDEIROS MONTEIRO
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14/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) DECIO GUIMARAES MONTEIRO
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14/07/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/05/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0108800-17.1998.5.01.0010 : DECIO GUIMARAES MONTEIRO (ESPÓLIO DE) E OUTROS (3) : COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA DESTINATÁRIO(A): COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA INTIMAÇÃO PJe Fica o(a) destinatário(a) acima intimado(a) para que venha, no prazo de 10 dias, com cálculos ou a impugnação aos cálculos, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MARCELO GERMANO DE CARVALHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA -
05/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de DECIO GUIMARAES MONTEIRO em 02/05/2025
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09/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3c75db proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que o art. 524 e §1º do CPC estabelece que os cálculos de liquidação devem ser feitos pelas partes e tendo em vista o grande volume de processos aguardando pela ordem cronológica a análise da Contadoria para a homologação de cálculos, bem como o fato de que inexiste complexidade na atualização de cálculos já homologados, não se justifica a remessa dos autos ao contador eis que tal procedimento acarretará demora desnecessária na tramitação do feito, ferindo os princípios da razoável duração do processo, da economia processual, e da eficiência administrativa, motivo pelo qual indefiro o requerido.
Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 10 dias, com a atualização de seus cálculos devendo comprovar os valores já recebidos por meio dos alvarás, juntando aos autos documentos válidos para tal, sob pena de preclusão; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 10 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereco: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DECIO GUIMARAES MONTEIRO -
08/04/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) DECIO GUIMARAES MONTEIRO
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08/04/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de FLAVIO DE MEDEIROS MONTEIRO em 14/03/2025
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15/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DE MEDEIROS MONTEIRO em 14/03/2025
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15/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de AMANDA DE MEDEIROS MONTEIRO em 14/03/2025
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15/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de DECIO GUIMARAES MONTEIRO em 14/03/2025
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06/03/2025 22:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE MEDEIROS MONTEIRO
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27/02/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE MEDEIROS MONTEIRO
-
27/02/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DE MEDEIROS MONTEIRO
-
27/02/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) DECIO GUIMARAES MONTEIRO
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27/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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27/02/2025 13:06
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/02/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/10/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE MEDEIROS MONTEIRO
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10/10/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE MEDEIROS MONTEIRO
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10/10/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DE MEDEIROS MONTEIRO
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10/10/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) DECIO GUIMARAES MONTEIRO
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10/10/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/10/2024 13:23
Ajustado o andamento processual para inclusão em 14/04/2020 18:20 do movimento Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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08/10/2024 13:23
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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08/10/2024 13:23
Excluído de 14/04/2020 18:20 o movimento Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 07/10/2024
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26/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de FLAVIO DE MEDEIROS MONTEIRO em 25/09/2024
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26/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DE MEDEIROS MONTEIRO em 25/09/2024
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26/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de AMANDA DE MEDEIROS MONTEIRO em 25/09/2024
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26/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de DECIO GUIMARAES MONTEIRO em 25/09/2024
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12/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
-
11/09/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE MEDEIROS MONTEIRO
-
11/09/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE MEDEIROS MONTEIRO
-
11/09/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DE MEDEIROS MONTEIRO
-
11/09/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) DECIO GUIMARAES MONTEIRO
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11/09/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIO DE MEDEIROS MONTEIRO em 06/09/2024
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07/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DE MEDEIROS MONTEIRO em 06/09/2024
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07/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de AMANDA DE MEDEIROS MONTEIRO em 06/09/2024
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08/08/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 02/08/2024
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26/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
-
25/07/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE MEDEIROS MONTEIRO
-
25/07/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE MEDEIROS MONTEIRO
-
25/07/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DE MEDEIROS MONTEIRO
-
25/07/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
23/07/2024 11:16
Encerrada a conclusão
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24/06/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
24/06/2024 10:40
Encerrada a conclusão
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20/05/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
17/05/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2024 09:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/03/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2024 17:33
Expedido(a) mandado a(o) VILMA REGINA DE MEDEIROS MONTEIRO
-
26/02/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/12/2023 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
07/12/2023 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/11/2023 13:10
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) DECIO GUIMARAES MONTEIRO
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10/10/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
03/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de DECIO GUIMARAES MONTEIRO em 02/10/2023
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18/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) DECIO GUIMARAES MONTEIRO
-
17/08/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
26/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de DECIO GUIMARAES MONTEIRO em 25/07/2023
-
08/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) DECIO GUIMARAES MONTEIRO
-
07/06/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
31/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de DECIO GUIMARAES MONTEIRO em 30/05/2023
-
23/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) DECIO GUIMARAES MONTEIRO
-
22/05/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de VILMA REGINA DE MEDEIROS MONTEIRO em 08/05/2023
-
20/04/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 08:51
Expedido(a) intimação a(o) VILMA REGINA DE MEDEIROS MONTEIRO
-
19/04/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
18/04/2023 18:08
Encerrada a conclusão
-
18/04/2023 17:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
18/04/2023 17:00
Ajustado o andamento processual para inclusão em 18/03/2020 18:40 do movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO sem efeito suspensivo
-
18/04/2023 17:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO sem efeito suspensivo
-
18/04/2023 17:00
Excluído de 18/03/2020 18:40 o movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO sem efeito suspensivo
-
18/04/2023 16:59
Encerrada a conclusão
-
24/03/2023 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
22/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de DECIO GUIMARAES MONTEIRO em 21/03/2023
-
18/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) DECIO GUIMARAES MONTEIRO
-
17/01/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/10/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
06/10/2022 16:16
Juntada a petição de Manifestação (Pet manifestaçãio req. prosseguimento)
-
22/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de DECIO GUIMARAES MONTEIRO em 21/09/2022
-
03/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) DECIO GUIMARAES MONTEIRO
-
19/07/2022 14:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO em 07/07/2022
-
14/06/2022 14:39
Juntada a petição de Manifestação (Pet atendimento req juntada certidão e prosseguimento do feito)
-
14/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) DECIO GUIMARAES MONTEIRO
-
13/06/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
09/06/2022 17:21
Juntada a petição de Manifestação (Pet req prosseguimento do feito)
-
07/06/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 17:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO
-
19/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de DECIO GUIMARAES MONTEIRO em 18/05/2022
-
13/04/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 16:55
Expedido(a) intimação a(o) DECIO GUIMARAES MONTEIRO
-
11/04/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
11/04/2022 13:29
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/03/2021 13:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
04/03/2021 12:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/12/2020 18:58
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
11/12/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
10/12/2020 12:16
Encerrada a conclusão
-
10/12/2020 12:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
09/12/2020 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
12/05/2020 16:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação erro material)
-
24/04/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
24/04/2020 10:23
Recebidos os autos para diligência
-
02/04/2020 15:31
Juntada a petição de Contraminuta (contraminuta AGRAVO DE PETIÇÃO)
-
23/03/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
-
23/03/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
-
23/03/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2020 18:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO
-
18/03/2020 18:41
Expedido(a) intimação a(o) DECIO GUIMARAES MONTEIRO
-
13/03/2020 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
13/03/2020 11:28
Encerrada a conclusão
-
13/03/2020 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
12/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO em 11/03/2020
-
07/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de DECIO GUIMARAES MONTEIRO em 06/03/2020
-
06/03/2020 14:30
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
06/03/2020 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
26/02/2020 08:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO
-
20/02/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2020
-
20/02/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2020 10:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO - CNPJ: 00.***.***/0001-05
-
13/02/2020 13:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
13/02/2020 13:18
Encerrada a conclusão
-
10/10/2019 14:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
10/10/2019 14:17
Encerrada a conclusão
-
10/10/2019 14:16
Conclusos os autos para julgamento Geral a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
29/09/2019 15:13
Decorrido o prazo de DECIO GUIMARAES MONTEIRO em 03/09/2019
-
29/08/2019 08:41
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
-
29/08/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2019
-
29/08/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2019 13:13
Juntada a petição de Manifestação (manifestação ED)
-
27/08/2019 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 03:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO em 15/08/2019
-
26/08/2019 03:26
Decorrido o prazo de DECIO GUIMARAES MONTEIRO em 15/08/2019
-
24/08/2019 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 18:02
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
31/07/2019 15:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
25/07/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2019
-
25/07/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2019 16:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO - CNPJ: 00.***.***/0001-05
-
17/06/2019 15:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a ELIANE ZAHAR
-
15/06/2019 00:09
Decorrido o prazo de DECIO GUIMARAES MONTEIRO em 14/06/2019 23:59:59
-
12/06/2019 12:47
Juntada a petição de Contestação (contestação embargos a execução central)
-
07/06/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2019
-
07/06/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 08:34
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
05/06/2019 02:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO em 04/06/2019 23:59:59
-
05/06/2019 02:01
Decorrido o prazo de DECIO GUIMARAES MONTEIRO em 04/06/2019 23:59:59
-
04/06/2019 19:36
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
28/05/2019 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/05/2019
-
28/05/2019 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2019 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/05/2019
-
28/05/2019 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2019 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 11:52
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
07/03/2019 10:15
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/1998
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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