TRT1 - 0100891-65.2023.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2025 10:17
Arquivados os autos definitivamente
-
26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de LIUBA CRISTINA DA MOTTA RAMOS em 25/06/2025
-
10/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de LIUBA CRISTINA DA MOTTA RAMOS em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8098ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julga-se, portanto, extinta a presente execução, na forma do artigo 924, II do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se definitivamente.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIUBA CRISTINA DA MOTTA RAMOS -
09/06/2025 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/06/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/06/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) LIUBA CRISTINA DA MOTTA RAMOS
-
09/06/2025 08:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
09/06/2025 08:09
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 769,45)
-
09/06/2025 08:09
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 2.168,75)
-
09/06/2025 08:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 7.321,96)
-
09/06/2025 08:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
07/06/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/06/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) LIUBA CRISTINA DA MOTTA RAMOS
-
05/06/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/06/2025 08:01
Iniciada a execução
-
05/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de LIUBA CRISTINA DA MOTTA RAMOS em 04/06/2025
-
27/05/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/05/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) LIUBA CRISTINA DA MOTTA RAMOS
-
26/05/2025 17:42
Homologada a liquidação
-
26/05/2025 16:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
22/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
22/05/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/05/2025
-
08/05/2025 10:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db6c74 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando a manifestação da autora: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIUBA CRISTINA DA MOTTA RAMOS -
06/05/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/05/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) LIUBA CRISTINA DA MOTTA RAMOS
-
06/05/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/05/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de LIUBA CRISTINA DA MOTTA RAMOS em 08/04/2025
-
01/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
01/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70dafb7 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado a decisão.
Antes da liquidação dos valores vencidos, intime-se a ré para cumprir a obrigação de fazer de implantação do reajuste nos recibos salariais, no prazo de 30 dias, sob pena de execução da multa de astreintes.
O(a) executado(a) deverá anexar as fichas financeiras do período da condenação até a data da efetiva implantação da obrigação de fazer.
Após a comprovação do adimplemento da obrigação de fazer, as partes serão intimadas para os cálculos de liquidação.
Prazo 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIUBA CRISTINA DA MOTTA RAMOS -
28/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) LIUBA CRISTINA DA MOTTA RAMOS
-
28/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
28/03/2025 16:17
Iniciada a liquidação
-
28/03/2025 16:17
Transitado em julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 13:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/02/2024 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/02/2024 10:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/02/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LIUBA CRISTINA DA MOTTA RAMOS
-
02/02/2024 14:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
02/02/2024 07:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
02/02/2024 01:09
Decorrido o prazo de LIUBA CRISTINA DA MOTTA RAMOS em 01/02/2024
-
31/01/2024 18:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/01/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
12/01/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
11/01/2024 04:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/01/2024 04:32
Expedido(a) intimação a(o) LIUBA CRISTINA DA MOTTA RAMOS
-
11/01/2024 04:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
11/01/2024 04:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LIUBA CRISTINA DA MOTTA RAMOS
-
06/12/2023 08:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
06/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/12/2023
-
06/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de LIUBA CRISTINA DA MOTTA RAMOS em 05/12/2023
-
28/10/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 19:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/10/2023 19:24
Expedido(a) intimação a(o) LIUBA CRISTINA DA MOTTA RAMOS
-
26/10/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
26/10/2023 16:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/10/2023 11:55 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2023 16:14
Juntada a petição de Réplica
-
25/10/2023 17:33
Juntada a petição de Contestação
-
25/10/2023 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/09/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 13:24
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/09/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) LIUBA CRISTINA DA MOTTA RAMOS
-
25/09/2023 13:22
Audiência inicial por videoconferência designada (26/10/2023 11:55 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2023 13:21
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/09/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) LIUBA CRISTINA DA MOTTA RAMOS
-
22/09/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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