TRT1 - 0100456-72.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/08/2025 09:54
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.813,83)
-
19/08/2025 09:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
-
12/08/2025 15:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/08/2025 14:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 545573a proferida nos autos.
Vistos etc Uma vez que tempestivo, subscrito por patrono devidamente constituído e de preparo regular, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pelo Réu.
Intime(m)-se o(s) Recorrido(s) para que ofereça(m) suas contrarrazões no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de novo pronunciamento deste Juízo, por preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, remetam-se os autos ao E.
TRT para julgamento, com as homenagens de estilo, dispensando-se a lavratura de certidão pela Secretaria do Juízo, porquanto atendidos pelo presente o disposto no art. 22 do Provimento 01/2014 - TRT/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA FERNANDES CHAVES -
08/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA FERNANDES CHAVES
-
08/08/2025 16:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LA RESIDENCE CENTRO RESIDENCIAL GERIATRICO LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
07/08/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
04/08/2025 18:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/07/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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22/07/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 884a522 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Por todo o exposto, conheço dos embargos para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação acima.
Diante da constatação de que o manejo dos embargos ocorreu claramente fora das hipóteses legais, com desnecessária provocação de movimentação do Poder Judiciário, aplico à parte embargante multa de 1% do valor atualizado da causa, a qual será revertida em favor da União.
Intimem-se as partes.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LA RESIDENCE CENTRO RESIDENCIAL GERIATRICO LTDA - ME -
21/07/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) LA RESIDENCE CENTRO RESIDENCIAL GERIATRICO LTDA - ME
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21/07/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA FERNANDES CHAVES
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21/07/2025 12:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LA RESIDENCE CENTRO RESIDENCIAL GERIATRICO LTDA - ME
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15/07/2025 20:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PHILIPPI
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10/07/2025 12:32
Juntada a petição de Impugnação
-
04/07/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA FERNANDES CHAVES
-
03/07/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
01/07/2025 14:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/07/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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24/06/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c382659 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCISCA FERNANDES CHAVES em face de LA RESIDENCE CENTRO RESIDENCIAL GERIATRICO LTDA - ME, a fim de condenar a parte reclamada a satisfazer as obrigações detalhadas acima, em capítulos próprios na fundamentação, a qual passa a integrar este dispositivo.
Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Custas de conhecimento no valor de R$ 500,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 25.000,00, pela parte reclamada.
Intimem-se as partes.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA FERNANDES CHAVES -
18/06/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) LA RESIDENCE CENTRO RESIDENCIAL GERIATRICO LTDA - ME
-
18/06/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA FERNANDES CHAVES
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18/06/2025 20:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
18/06/2025 20:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FRANCISCA FERNANDES CHAVES
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18/06/2025 20:37
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA FERNANDES CHAVES
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03/06/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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28/05/2025 11:42
Audiência una realizada (28/05/2025 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LA RESIDENCE CENTRO RESIDENCIAL GERIATRICO LTDA - ME
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15/04/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100456-72.2025.5.01.0019 : FRANCISCA FERNANDES CHAVES : LA RESIDENCE CENTRO RESIDENCIAL GERIATRICO LTDA - ME RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: FRANCISCA FERNANDES CHAVES Data da Audiência: 28/05/2025 10:20 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA FERNANDES CHAVES -
10/04/2025 08:17
Expedido(a) notificação a(o) LA RESIDENCE CENTRO RESIDENCIAL GERIATRICO LTDA - ME
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10/04/2025 08:17
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCA FERNANDES CHAVES
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10/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100456-72.2025.5.01.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300079500000225359947?instancia=1 -
09/04/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA FERNANDES CHAVES
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09/04/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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08/04/2025 18:16
Audiência una designada (28/05/2025 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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