TRT1 - 0101274-02.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2025 17:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 825fe9f proferida nos autos.
Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. 4500f36, através da intimação publicada no dia 01/04/2025 (ID. 235fb05).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. aed63a0) foi interposto tempestivamente no dia 09/04/2025, isenta de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. ca99fc9 (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 09/04/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. -
25/04/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
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25/04/2025 17:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de POLYANA PEIXOTO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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25/04/2025 15:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. em 15/04/2025
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de POLYANA PEIXOTO DOS SANTOS em 15/04/2025
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10/04/2025 16:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4500f36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por POLYANA PEIXOTO DOS SANTOS em face de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante.
Condeno o autor ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação.
Considerando a decisão proferida pelo STF nos autos da ADI nº 5.766, bem como o deferimento da gratuidade de Justiça à reclamante, as obrigações decorrentes da sucumbência da autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT, com a interpretação fixada pelo Supremo Tribunal Federal.
Custas pelo reclamante, no importe de R$1.064,59, calculadas sobre o valor da causa de R$ 53.229,65.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. -
01/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
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01/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) POLYANA PEIXOTO DOS SANTOS
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01/04/2025 17:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.064,59
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01/04/2025 17:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de POLYANA PEIXOTO DOS SANTOS
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01/04/2025 17:08
Concedida a gratuidade da justiça a POLYANA PEIXOTO DOS SANTOS
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01/04/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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24/03/2025 20:12
Juntada a petição de Razões Finais
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24/03/2025 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 13:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/03/2025 10:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 09:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/03/2025 10:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 09:52
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/03/2025 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 16:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/03/2025 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 16:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/06/2024 15:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2024 18:03
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2024 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/01/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) POLYANA PEIXOTO DOS SANTOS
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24/01/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
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24/01/2024 10:08
Audiência inicial por videoconferência designada (10/06/2024 15:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2024 10:08
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/06/2024 14:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2024 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/12/2023 11:44
Audiência inicial por videoconferência designada (11/06/2024 14:00 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/12/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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