TRT1 - 0100571-72.2025.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:00
Iniciada a execução
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27/06/2025 12:00
Transitado em julgado em 09/06/2025
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26/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUCIANO MARQUES DE SOUZA em 25/06/2025
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25/06/2025 23:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1182621 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE HOMOLOGO O ACORDO de id. 31bdf26 para que surta seus efeitos legais, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
As partes deverão apresentar discriminação dos montantes pagos a cada um dos títulos enumerados no acordo, sob pena de incidência previdenciária sobre o total da avença.
A reclamada deverá comprovar os recolhimentos fiscais e previdenciários eventualmente cabíveis no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo.
Custas pela parte autora de R$ 1.200, dispensadas.
DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA, devendo o reclamante manifestar-se sobre eventual inadimplemento em até 10 dias de cada evento, valendo o silêncio como regular quitação.
Ressalta-se que, nos termos do acordado entre as partes, a celebração da presente avença não importa na rescisão do contrato de trabalho, nem na quitação geral e indiscriminada de todas as verbas trabalhistas, abrangendo apenas as descrias no item 3.a.
Intimem-se as partes e retire-se de pauta.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO MARQUES DE SOUZA -
09/06/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CREPE MANIA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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09/06/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MARQUES DE SOUZA
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09/06/2025 12:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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09/06/2025 12:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/06/2025 11:33
Audiência una por videoconferência cancelada (10/06/2025 09:20 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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09/06/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/06/2025 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MARQUES DE SOUZA
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06/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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06/06/2025 14:59
Convertido o julgamento em diligência
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06/06/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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30/05/2025 11:20
Juntada a petição de Acordo
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30/04/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CREPE MANIA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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30/04/2025 14:38
Expedido(a) notificação a(o) ESPACO CREPE MANIA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d6176c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA, designando-se desde já o dia 10/06/2025, às 09:20 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 791 791 4192 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, buscando homologação judicial.
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Intime-se/cite-se a parte ré, preferencialmente por meio de seus patronos, sempre que possível, ou pela modalidade e-carta, considerando os termos do artigo 3º do Ato nº 01-2020, emitido pela Corregedoria deste Egrégio Tribunal.
NOVA FRIBURGO/RJ, 28 de abril de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO MARQUES DE SOUZA -
28/04/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MARQUES DE SOUZA
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28/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/04/2025 08:39
Audiência una por videoconferência designada (10/06/2025 09:20 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100571-72.2025.5.01.0511 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000300887300000225481831?instancia=1 -
10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100571-72.2025.5.01.0511 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300079500000225359947?instancia=1 -
09/04/2025 14:34
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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09/04/2025 08:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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08/04/2025 16:01
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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