TRT1 - 0211000-76.1999.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 08:21
Arquivados os autos definitivamente
-
05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE GOMES VIANNA em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO GOMES VIANNA em 04/07/2025
-
02/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
01/07/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
26/06/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0795d34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Por quitadas as obrigações e satisfeito o crédito autoral, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com o artigo 769 da CLT.
Diante disso, autorizo o levantamento de todas as restrições eventualmente existentes em nome da(s) ré(s).
Nos termos da Portaria nº 261-SCR/2020, determino que a Secretaria certifique a inexistência de saldo nas contas vinculadas ao processo antes da remessa ao arquivo definitivo.
Publique-se.
Cumpra-se.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRASIELA SOUTO DE SANTANA -
18/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE GOMES VIANNA
-
18/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO GOMES VIANNA
-
18/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) GRASIELA SOUTO DE SANTANA
-
18/06/2025 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
18/06/2025 09:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
18/06/2025 06:05
Expedido(a) alvará a(o) GRASIELA SOUTO DE SANTANA
-
10/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
25/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE GOMES VIANNA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO GOMES VIANNA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de GRASIELA SOUTO DE SANTANA em 02/04/2025
-
28/03/2025 22:15
Expedido(a) alvará a(o) GRASIELA SOUTO DE SANTANA
-
24/03/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bc7a0a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes da atualização realizada pela DCALC de id cf2f7e5, sendo o sócio LUIS FELIPE GOMES VIANNA, para os efeitos do art. 884, da CLT, devendo o réu depositar a diferença devida de R$438,17 para garantia do juízo, sob pena de não conhecimento de eventual embargos à execução opostos; Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará de transferência à exequente, observados os depósitos de id ca76bb3 a fcb4e70 e o realizado de R$438,17.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de março de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRASIELA SOUTO DE SANTANA -
23/03/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE GOMES VIANNA
-
23/03/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO GOMES VIANNA
-
23/03/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) GRASIELA SOUTO DE SANTANA
-
23/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
18/02/2025 10:12
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
08/02/2025 01:41
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
02/10/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
23/09/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
19/09/2024 00:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) GRASIELA SOUTO DE SANTANA
-
11/09/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
10/09/2024 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/07/2024 21:01
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO GOMES VIANNA em 24/05/2024
-
22/05/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
20/05/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO GOMES VIANNA
-
20/05/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
17/05/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) GRASIELA SOUTO DE SANTANA
-
15/05/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
02/05/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
26/04/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
20/04/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO GOMES VIANNA
-
19/04/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) GRASIELA SOUTO DE SANTANA
-
19/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
15/04/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) GRASIELA SOUTO DE SANTANA
-
04/04/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
01/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO GOMES VIANNA em 31/03/2024
-
01/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRASIELA SOUTO DE SANTANA em 31/03/2024
-
26/03/2024 12:17
Expedido(a) alvará a(o) LUIS CLAUDIO GOMES VIANNA
-
26/03/2024 12:17
Expedido(a) alvará a(o) GRASIELA SOUTO DE SANTANA
-
15/03/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO GOMES VIANNA
-
14/03/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) GRASIELA SOUTO DE SANTANA
-
09/03/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
07/03/2024 23:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO GOMES VIANNA
-
07/03/2024 23:35
Expedido(a) intimação a(o) GRASIELA SOUTO DE SANTANA
-
07/03/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
25/01/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
21/11/2023 08:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/03/2023 16:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/03/2023 14:44
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/03/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) GRASIELA SOUTO DE SANTANA
-
03/03/2023 16:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIS CLAUDIO GOMES VIANNA sem efeito suspensivo
-
03/03/2023 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
-
28/02/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE GOMES VIANNA
-
28/02/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) LC VIANNA DISTRIBUICAO COMERCIAL LTDA - ME
-
15/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de GRASIELA SOUTO DE SANTANA em 14/02/2023
-
02/02/2023 16:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
31/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO GOMES VIANNA
-
30/01/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) GRASIELA SOUTO DE SANTANA
-
30/01/2023 13:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de LUIS CLAUDIO GOMES VIANNA
-
20/01/2023 18:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RONALDO SANTOS RESENDE
-
20/01/2023 18:17
Encerrada a conclusão
-
20/01/2023 18:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
20/01/2023 18:16
Encerrada a conclusão
-
20/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO GOMES VIANNA em 19/12/2022
-
19/12/2022 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
17/12/2022 00:18
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 12a14d1) para Embargos à Execução
-
16/12/2022 15:55
Juntada a petição de Contestação
-
09/12/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 08:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO GOMES VIANNA
-
08/12/2022 08:54
Expedido(a) intimação a(o) GRASIELA SOUTO DE SANTANA
-
08/12/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
30/11/2022 13:03
Juntada a petição de Impugnação
-
30/11/2022 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/11/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
27/09/2022 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
26/09/2022 14:49
Desarquivados os autos
-
13/09/2022 09:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/08/2022 13:25
Arquivados os autos provisoriamente
-
26/08/2022 13:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/08/2022 13:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
04/06/2021 16:26
Suspenso o processo por convenção das partes
-
10/12/2020 17:06
Expedido(a) intimação a(o) GRASIELA SOUTO DE SANTANA
-
10/12/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
07/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de GRASIELA SOUTO DE SANTANA em 06/10/2020
-
29/09/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2020 21:28
Expedido(a) intimação a(o) GRASIELA SOUTO DE SANTANA
-
27/09/2020 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2020 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
19/12/2019 12:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/11/2019 10:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2019 10:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/11/2019 10:25
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
11/06/2019 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 15:00
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
07/06/2019 14:53
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/1999
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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