TRT1 - 0100489-72.2024.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100489-72.2024.5.01.0512 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 43 na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302918700000123960415?instancia=2 -
26/06/2025 16:20
Distribuído por sorteio
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bc79a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando ambas as reclamadas, solidariamente, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença: horas extras e reflexos.
Condeno, ainda, as partes ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Resumo dos cálculos anexados 1- Autor: R$32.022,19 2- Honorários advocatícios: R$3.868,16 3- INSS a recolher: R$9.270,38 4- Custas: R$893,21 5- Total: R$45.553,94 Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária FGTS com 40%, férias indenizadas acrescidas de 1/3, aviso prévio indenizado, indenização pela não fruição do intervalo intrajornada.
Custas pela(s) reclamada(s), no valor de R$893,21, na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO FERREIRA COSTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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