TRT1 - 0100975-33.2023.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100975-33.2023.5.01.0014 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 22 na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302918700000123960415?instancia=2 -
26/06/2025 07:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de RIO JV PARTNERS PARTICIPACOES LTDA. em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE ALVES DE ALMEIDA em 24/06/2025
-
11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE ALVES DE ALMEIDA em 10/06/2025
-
10/06/2025 19:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/06/2025 19:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2025 15:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/06/2025 11:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
06/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) RIO JV PARTNERS PARTICIPACOES LTDA.
-
06/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA
-
06/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE ALVES DE ALMEIDA
-
06/06/2025 14:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
05/06/2025 15:31
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 6940675) para Manifestação
-
05/06/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
05/06/2025 14:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/06/2025 09:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f667d09 proferida nos autos.
DECISÃO Ante o teor da(s) certidão(ões) de id 8459a2d, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) por LUIZ FELIPE ALVES DE ALMEIDA e RAIA DROGASIL S/A.
Aos(as) recorridos(as), para contrarrazoar(em), no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - RIO JV PARTNERS PARTICIPACOES LTDA. - ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA - RAIA DROGASIL S/A -
27/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
27/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RIO JV PARTNERS PARTICIPACOES LTDA.
-
27/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA
-
27/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE ALVES DE ALMEIDA
-
27/05/2025 14:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAIA DROGASIL S/A sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 14:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ FELIPE ALVES DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de RIO JV PARTNERS PARTICIPACOES LTDA. em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE ALVES DE ALMEIDA em 26/05/2025
-
12/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79b55f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Portanto, conheço dos embargos declaratórios apresentados por ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA, e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra.
Intimem-se.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - RIO JV PARTNERS PARTICIPACOES LTDA. - ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA - RAIA DROGASIL S/A -
09/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
09/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) RIO JV PARTNERS PARTICIPACOES LTDA.
-
09/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA
-
09/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE ALVES DE ALMEIDA
-
09/05/2025 12:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA
-
22/04/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RIO JV PARTNERS PARTICIPACOES LTDA. em 14/04/2025
-
14/04/2025 23:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/04/2025 18:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/04/2025 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2025 14:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/04/2025 17:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f4c7b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito as preliminares, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal e declaro ser inexigível a reparação de eventuais lesões a direitos da parte Reclamante anteriores a 09.10.2018, nos termos do 487, II do CPC c/c art. 769 da CLT e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LUIZ FELIPE ALVES DE ALMEIDA para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA e, subsidiariamente, ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMÉRICA LTDA, RIO JV PARTNERS PARTICIPAÇÕES LTDA e RAIA DROGASIL S/A, ao pagamento das parcelas acima deferidas, nos termos e limites do período de prestação de serviços para cada litisconsorte, conforme fundamentação supra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pela reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE ALVES DE ALMEIDA -
31/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
31/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO JV PARTNERS PARTICIPACOES LTDA.
-
31/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA
-
31/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE ALVES DE ALMEIDA
-
31/03/2025 17:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
31/03/2025 17:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ FELIPE ALVES DE ALMEIDA
-
31/03/2025 17:06
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ FELIPE ALVES DE ALMEIDA
-
06/12/2024 12:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE ALVES DE ALMEIDA em 05/12/2024
-
05/12/2024 18:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/12/2024 19:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/12/2024 08:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/11/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 08:11
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE ALVES DE ALMEIDA
-
21/11/2024 13:25
Audiência de instrução realizada (21/11/2024 09:45 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2024 20:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/08/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/03/2024 19:42
Juntada a petição de Réplica
-
04/03/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 13:38
Audiência de instrução designada (21/11/2024 09:45 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2024 13:38
Audiência inicial realizada (20/02/2024 08:35 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2024 22:09
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2024 08:41
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 19:26
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2024 14:20
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
31/01/2024 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 14:14
Audiência inicial designada (20/02/2024 08:35 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2024 14:14
Audiência inicial realizada (23/01/2024 09:05 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2024 16:25
Juntada a petição de Contestação
-
22/01/2024 14:05
Juntada a petição de Contestação
-
16/01/2024 12:37
Juntada a petição de Contestação
-
20/12/2023 17:10
Juntada a petição de Contestação
-
20/12/2023 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/12/2023 09:15
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/10/2023 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de RIO JV PARTNERS PARTICIPACOES LTDA. em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 23/10/2023
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21/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE ALVES DE ALMEIDA em 20/10/2023
-
17/10/2023 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
10/10/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) RIO JV PARTNERS PARTICIPACOES LTDA.
-
10/10/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA
-
10/10/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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10/10/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE ALVES DE ALMEIDA
-
10/10/2023 12:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ FELIPE ALVES DE ALMEIDA
-
10/10/2023 11:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
10/10/2023 11:35
Audiência inicial designada (23/01/2024 09:05 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2023 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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