TRT1 - 0100427-32.2025.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/09/2025 12:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b57fe6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade, tempestividade, gratuidade de justiça deferida, representação regular., por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de id: e89be45.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 05 de setembro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAPORE S.A. -
05/09/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
-
05/09/2025 11:30
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JOSEANE MATTOS LAURENTINO VIEIRA sem efeito suspensivo
-
04/09/2025 08:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
-
03/09/2025 19:42
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
03/09/2025 19:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/08/2025 15:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7576a5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade, tempestividade, custas e depósito recursal em id: 192b696, representação regular, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de id: b291374.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 20 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSEANE MATTOS LAURENTINO VIEIRA -
20/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE MATTOS LAURENTINO VIEIRA
-
20/08/2025 14:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SAPORE S.A. sem efeito suspensivo
-
19/08/2025 08:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
-
19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSEANE MATTOS LAURENTINO VIEIRA em 18/08/2025
-
15/08/2025 13:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/08/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85fcc63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, superadas questões preliminares e prejudiciais, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por JOSEANE MATTOS LAURENTINO VIEIRA em face SAPORE S.A. para condenar o Réu, ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, observando-se os parâmetros estabelecidos.
Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que a parcela aqui deferida é indenizatória e, portanto, não sujeita ao recolhimento previdenciário, assim como os juros de mora. Custas R$100,00, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pelo Reclamado.
Concedo à Reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSEANE MATTOS LAURENTINO VIEIRA -
01/08/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
-
01/08/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE MATTOS LAURENTINO VIEIRA
-
01/08/2025 12:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
01/08/2025 12:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSEANE MATTOS LAURENTINO VIEIRA
-
01/08/2025 12:34
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEANE MATTOS LAURENTINO VIEIRA
-
30/07/2025 19:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/07/2025 16:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/07/2025 12:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
23/07/2025 12:27
Audiência una realizada (23/07/2025 09:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/07/2025 21:53
Juntada a petição de Contestação
-
07/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/06/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
11/06/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
-
03/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE MATTOS LAURENTINO VIEIRA
-
03/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
03/06/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100427-32.2025.5.01.0242 RECLAMANTE: JOSEANE MATTOS LAURENTINO VIEIRA RECLAMADO: SAPORE S.A.
DESTINATÁRIO(S):JOSEANE MATTOS LAURENTINO VIEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do mandado de reintegração da autora plano de saúde, conforme decisão de Id 08e9e05. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
DEBORA CRISTINA MARQUES MONTEIRO DE SOUZA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOSEANE MATTOS LAURENTINO VIEIRA -
26/05/2025 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE MATTOS LAURENTINO VIEIRA
-
26/05/2025 11:48
Expedido(a) mandado a(o) SAPORE S.A.
-
08/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100427-32.2025.5.01.0242 : JOSEANE MATTOS LAURENTINO VIEIRA : SAPORE S.A.
DESTINATÁRIO(S): JOSEANE MATTOS LAURENTINO VIEIRA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado da presente ação e notificado para comparecer à audiência que se realizará no dia 23/07/2025, às 09:30 horas, na 2ª Vara do Trabalho de Niterói, à Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 2º andar, Centro, Niterói, RJ.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, PODENDO SER PARTIDA, A CRITÉRIO DO JUÍZO. 1-A petição inicial poderá ser consultada na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) do(s) autor(s) importará arquivamento e do(s) réu(s), em revelia e confissão ficta.4-As partes deverão comparecer com documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, da CTPS e a Ré deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, b, do Provimento Consolidado da CGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI, e juntar cópia do contrato social ou última alteração constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s).6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de ponto e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7- O Réu deverá apresentar defesa e documentos (art. 193 a 199/CPC) até uma hora antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), utilizando-se de meios próprios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.8-Testemunhas: 852-H,§ 2º da CLT. É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do RJ.Em caso de dúvida, acesse: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.Nos termos do Art. 2º do ATO CONJUNTO 8/24 -TRT/RJ, a citação ou notificação inicial da parte cadastrada no domicilio eletrônico será feita exclusivamente por este meio, com obrigação de confirmação do recebimento, sob pena de multa de 5% sobre o valor da causa (Art. 3º, § 3º do referido ato).Caso a ré não estiver cadastrada, ou de haver problemas técnicos, a citação será feita via Procuradorias no sistema PJe. NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
ALINE ANTUNES RIOS RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSEANE MATTOS LAURENTINO VIEIRA -
07/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
-
07/05/2025 11:39
Expedido(a) notificação a(o) JOSEANE MATTOS LAURENTINO VIEIRA
-
07/05/2025 11:19
Audiência una designada (23/07/2025 09:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/05/2025 11:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
01/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOSEANE MATTOS LAURENTINO VIEIRA em 30/04/2025
-
25/04/2025 21:19
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE MATTOS LAURENTINO VIEIRA
-
11/04/2025 14:00
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSEANE MATTOS LAURENTINO VIEIRA
-
11/04/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBSON GOMES RAMOS
-
10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100427-32.2025.5.01.0242 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Niterói na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300079500000225359947?instancia=1 -
08/04/2025 17:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100773-22.2024.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosania Aparecida Correa Vianna
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2024 13:16
Processo nº 0100773-22.2024.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosania Aparecida Correa Vianna
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 08:00
Processo nº 0100433-58.2025.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julia Repoles Mansueto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2025 14:46
Processo nº 0100968-44.2023.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Francisco de Lemos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2023 12:14
Processo nº 0100544-75.2025.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiana Galdino Cotias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2025 12:33