TRT1 - 0100086-82.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/07/2025 20:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e20a52 proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT
Vistos.
Recuso Ordinário interposto pelo Reclamante FELIPE MONTEIRO CAMARA, em 11/04/2025 e no id fac63ca, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão DE Embargos de Declaração no id 49be2c3 foi publicada em 13/06/2025, vencendo o prazo recursal em 27/06/2025, conforme publicação no id aedc7d2, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo no id 0cf21a5.
Isento do pagamento do depósito recursal na forma legal, e custas judiciais em razão da gratuidade de justiça deferida na decisão no id a768903.
Custas pela reclamada.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante.
Intime(m)-se o(s) Reclamado(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazzões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. -
01/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
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01/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MONTEIRO CAMARA
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01/07/2025 17:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FELIPE MONTEIRO CAMARA sem efeito suspensivo
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30/06/2025 09:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/06/2025 04:15
Decorrido o prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 27/06/2025
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28/06/2025 04:15
Decorrido o prazo de FELIPE MONTEIRO CAMARA em 27/06/2025
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13/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49be2c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré em face da sentença de mérito. É o breve relatório, passo a decidir.
Por atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos presentes embargos de declaração.
FUNDAMENTOS Assiste razão à recorrente, na sua irresignação, razão pela qual dou provimento ao recurso para excluir da condenação apenas a incidência de contribuições previdenciárias, nos termos do §2º do art. 457 da CLT, conforme planilha de cálculos em anexo. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 12.248,55 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA FERNANDO SOARES DUARTE: R$ 749,83 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA FERNANDO SOARES DUARTE: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 2.748,13 Subtotal: R$ 15.746,51 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 314,93 Total Devido pelo Reclamado: R$ 16.061,44 Descrição de Débitos do Reclamante Valor (exigibilidade suspensa) HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA VINICIUS FEITOSA DE SENA THOMAZ: R$ 24.081,58 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA VINICIUS FEITOSA DE SENA THOMAZ: R$ 0,00 Total Devido pelo Reclamante: R$ 24.081,58 DISPOSITIVO Ante o explicitado, conheço dos presentes embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes provimento, conforme fundamentação supra, que este decisum integra.
Intimem-se as partes.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. -
11/06/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
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11/06/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MONTEIRO CAMARA
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11/06/2025 08:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
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27/05/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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27/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de FELIPE MONTEIRO CAMARA em 26/05/2025
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06/05/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100086-82.2024.5.01.0034 : FELIPE MONTEIRO CAMARA : IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
DESTINATÁRIO(S): FELIPE MONTEIRO CAMARA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão #id:46a58a8.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
NATALIA SARRO DE ALMEIDA MELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE MONTEIRO CAMARA -
05/05/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
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05/05/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MONTEIRO CAMARA
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02/05/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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25/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MONTEIRO CAMARA
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22/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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11/04/2025 19:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 22:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a768903 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por FELIPE MONTEIRO CAMARA contra IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., decido julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar ao pagamento do bônus “Desafio 3bi – Bateu Levou” no valor de um salário de referência de dezembro de 2022.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Quantum debeatur apurado em planilha acostada aos autos eletrônicos, que igualmente constitui a presente decisão.
Descrição de Débitos do Reclamado por Credor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$ 11.063,35 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS R$ 4.500,81 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA FERNANDO SOARES DUARTE R$ 717,10 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA FERNANDO SOARES DUARTE R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE R$ 2.450,30 Subtotal R$ 18.731,56 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO R$ 374,63 Total Devido pelo Reclamado R$ 19.106,19 Descrição de Débitos do Reclamante Valor(Exigibilidade suspensa) HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA VINICIUS FEITOSA DE SENA THOMAZ R$ 23.844,94 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA VINICIUS FEITOSA DE SENA THOMAZ R$ 0,00 Total Devido pelo Reclamante R$ 23.844,94 Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE MONTEIRO CAMARA -
01/04/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
-
01/04/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MONTEIRO CAMARA
-
01/04/2025 17:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 374,63
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01/04/2025 17:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE MONTEIRO CAMARA
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01/04/2025 17:13
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE MONTEIRO CAMARA
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13/02/2025 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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12/02/2025 23:37
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2025 08:25
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 12:29
Decorrido o prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 03/02/2025
-
28/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
-
27/01/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MONTEIRO CAMARA
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24/01/2025 20:24
Audiência de instrução realizada (24/01/2025 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 08:11
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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13/01/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
-
13/01/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MONTEIRO CAMARA
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13/01/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
13/01/2025 12:10
Audiência de instrução designada (24/01/2025 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/01/2025 12:10
Audiência de instrução cancelada (21/01/2025 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2024 08:04
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 12:53
Audiência de instrução designada (21/01/2025 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2024 12:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/06/2024 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 00:01
Juntada a petição de Contestação
-
18/06/2024 23:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 04/03/2024
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02/03/2024 00:37
Decorrido o prazo de FELIPE MONTEIRO CAMARA em 01/03/2024
-
23/02/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
-
23/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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21/02/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MONTEIRO CAMARA
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21/02/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:29
Audiência inicial por videoconferência designada (19/06/2024 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 14:29
Audiência inicial por videoconferência cancelada (16/05/2024 14:25 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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20/02/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
-
15/02/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MONTEIRO CAMARA
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15/02/2024 13:58
Audiência inicial por videoconferência designada (16/05/2024 14:25 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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