TRT1 - 0101190-21.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0101190-21.2023.5.01.0301 RECLAMANTE: VAGNER EDUARDO DE LIMA RECLAMADO: HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): VAGNER EDUARDO DE LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi realizada a ativação do convênio determinado e será aguardada a resposta pelo prazo devido.
Não é necessário apresentar resposta a esta intimação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 19 de agosto de 2025.
THABITA DE MEDEIROS JABOR FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER EDUARDO DE LIMA -
19/08/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER EDUARDO DE LIMA
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26/06/2025 19:31
Iniciada a execução
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18/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 17/06/2025
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12/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa4a8f6 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Por corretos e ajustados à coisa julgada HOMOLOGO os cálculos atualizados pela Contadoria nos termos da planilha apresentada, para fixar o “quantum debeatur” em R$ 26.423,05, atualizados até 30/06/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Autor R$ 22.445,59 IRRF R$ Honorários Advocatícios R$ 2.272,51 INSS R$ 1.392,62 Custas R$ 312,33 TOTAL R$ 26.423,05 A) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL.
Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIMEM-SE as partes para informarem os números de suas contas bancárias, respectivas agências e Bancos, no prazo de 08 (oito) dias, ficando cada parte fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
C) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
D) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
E) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
F) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF (pelos três últimos anos), DOI (período de janeiro de 1980 até o mês de efetivação da pesquisa), ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC (Procurações e Escrituras em Cartórios de Notas), CRCJUD (certidão de óbito, de casamento e união estável) e PREVJUD (quadro resumo e extratos do CNIS).
Prazo total de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
G) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
H) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 11 de junho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME -
11/06/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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11/06/2025 19:27
Proferida decisão
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11/06/2025 16:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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12/05/2025 17:44
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 02/05/2025
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de VAGNER EDUARDO DE LIMA em 02/05/2025
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22/04/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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15/04/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER EDUARDO DE LIMA
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15/04/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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01/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0101190-21.2023.5.01.0301 : VAGNER EDUARDO DE LIMA : HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): VAGNER EDUARDO DE LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para tomar ciência da designação do dia 15/04/2025, às 11:00 horas, para a comprovação dos recolhimentos na conta vinculada e entrega de guias para saque, cabendo ao autor apresentar cálculos demonstrativos de FGTS e 40% observada a decisão supra no caso de omissão da ré em comprovar a regularidade de depósitos, devendo as partes comparecerem à Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis (Rua Plinio Leite, s/nº, Vila Macedo, Petrópolis - RJ) para cumprimento da determinação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje Petrópolis, 28 de março de 2025 PETROPOLIS/RJ, 28 de março de 2025.
EDUARDO AMORIM CARDOSO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER EDUARDO DE LIMA -
28/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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28/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER EDUARDO DE LIMA
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11/02/2025 12:14
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de VAGNER EDUARDO DE LIMA em 06/02/2025
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17/01/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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16/01/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER EDUARDO DE LIMA
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16/01/2025 18:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 312,32
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16/01/2025 18:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VAGNER EDUARDO DE LIMA
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16/01/2025 18:15
Concedida a gratuidade da justiça a VAGNER EDUARDO DE LIMA
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22/09/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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28/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de VAGNER EDUARDO DE LIMA em 27/05/2024
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12/05/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER EDUARDO DE LIMA
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09/05/2024 08:52
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/05/2024 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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07/05/2024 23:50
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 12/03/2024
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05/03/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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01/03/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2024 13:34
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/05/2024 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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21/02/2024 13:34
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/02/2024 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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13/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 12/12/2023
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05/12/2023 00:24
Decorrido o prazo de VAGNER EDUARDO DE LIMA em 04/12/2023
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25/11/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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24/11/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER EDUARDO DE LIMA
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24/11/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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22/11/2023 17:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/02/2024 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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21/11/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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