TRT1 - 0100586-84.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR CERQUEIRA DA SILVA
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04/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dfd576 proferida nos autos.
JCGM DECISÃO PJe
Vistos.
Ante o requerimento do exequente, dê-se início à execução dos créditos devidos.
Havendo MEI (microempreendedor individual) executado, inclua-se no polo passivo da execução também a pessoa física do titular, eis que, segundo a jurisprudência dominante na interpretação do art. 966 do Código Civil, a figura do microempreendedor individual “é mera ficção jurídica, que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual” (REsp 1.355.000/SP). Proceda-se com a ativação do instrumental técnico à disposição deste Juízo: Incluam-se os executados no BNDT, cumpridas as formalidades legais.
Ative-se o SISBAJUD, e em caso de bloqueio integral, voltem conclusos. Se infrutífero, junte-se consulta à Junta Comercial, e intime-se a parte exequente para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, e para ficar ciente de que, decorrendo tal prazo in albis, os autos serão arquivados temporariamente, e, decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. CABO FRIO/RJ, 03 de julho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR CERQUEIRA DA SILVA -
03/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR CERQUEIRA DA SILVA
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03/07/2025 14:40
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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03/07/2025 14:40
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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03/07/2025 14:40
Determinada a inclusão de dados de HL TRANSPORTES E MONTAGENS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/07/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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26/06/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de HL TRANSPORTES E MONTAGENS EIRELI - EPP em 25/06/2025
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23/06/2025 19:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de VICTOR CERQUEIRA DA SILVA em 11/06/2025
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09/06/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 15:36
Expedido(a) mandado a(o) HL TRANSPORTES E MONTAGENS EIRELI - EPP
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07/06/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 20:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR CERQUEIRA DA SILVA
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05/06/2025 14:18
Homologada a liquidação
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05/06/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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03/06/2025 13:15
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de HL TRANSPORTES E MONTAGENS EIRELI - EPP em 27/05/2025
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13/05/2025 18:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/04/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 14:49
Expedido(a) mandado a(o) HL TRANSPORTES E MONTAGENS EIRELI - EPP
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24/04/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR CERQUEIRA DA SILVA
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22/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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22/04/2025 12:33
Iniciada a liquidação
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10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100586-84.2025.5.01.0432 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300079500000225359947?instancia=1 -
09/04/2025 15:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/04/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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08/04/2025 22:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 22:20
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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