TRT1 - 0100577-06.2023.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DOS SANTOS ALVES
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10/09/2025 17:19
Juntada a petição de Impugnação
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28/08/2025 13:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) RGIS BRASIL SERVICOS DE ESTOQUES LTDA.
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26/08/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DOS SANTOS ALVES
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19/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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19/08/2025 13:39
Iniciada a liquidação
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19/08/2025 13:38
Transitado em julgado em 05/08/2025
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14/08/2025 16:13
Recebidos os autos para prosseguir
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19/05/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2025 18:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILBERTO DOS SANTOS ALVES sem efeito suspensivo
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15/05/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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14/05/2025 18:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a8f51e proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RGIS BRASIL SERVICOS DE ESTOQUES LTDA. -
06/05/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) RGIS BRASIL SERVICOS DE ESTOQUES LTDA.
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06/05/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de RGIS BRASIL SERVICOS DE ESTOQUES LTDA. em 30/04/2025
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14/04/2025 17:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29cf5f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por GILBERTO DOS SANTOS ALVES, em face de RGIS BRASIL SERVIÇOS DE ESTOQUES LTDA, decido: Julgar IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na presente ação, na forma da fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 1.015,34, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial de R$ 50.767,00, pelo autor, dispensado.
Intimem-se as partes do teor desta sentença.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO DOS SANTOS ALVES -
08/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) RGIS BRASIL SERVICOS DE ESTOQUES LTDA.
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08/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DOS SANTOS ALVES
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08/04/2025 08:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.015,34
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08/04/2025 08:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GILBERTO DOS SANTOS ALVES
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02/04/2025 19:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/04/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/04/2025 11:08
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (01/04/2025 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) RGIS BRASIL SERVICOS DE ESTOQUES LTDA.
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04/11/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DOS SANTOS ALVES
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30/01/2024 02:17
Decorrido o prazo de GILBERTO DOS SANTOS ALVES em 29/01/2024
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30/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA em 29/01/2024
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23/01/2024 18:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DOS SANTOS ALVES
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18/01/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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14/12/2023 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2023 13:24
Expedido(a) mandado a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
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13/11/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) RGIS BRASIL SERVICOS DE ESTOQUES LTDA.
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13/11/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DOS SANTOS ALVES
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13/11/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 22:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/11/2023 22:10
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (01/04/2025 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 14:35
Audiência de instrução cancelada (19/11/2024 12:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2023 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2023 15:05
Audiência de instrução designada (19/11/2024 12:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2023 15:05
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/09/2023 13:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2023 21:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/09/2023 21:08
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2023 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de GILBERTO DOS SANTOS ALVES em 24/08/2023
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17/08/2023 11:10
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CARLOS AUGUSTO PAVARINI
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17/08/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DOS SANTOS ALVES
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16/08/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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15/08/2023 15:28
Encerrada a conclusão
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28/07/2023 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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28/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de RGIS BRASIL SERVICOS DE ESTOQUES LTDA. em 27/07/2023
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13/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de GILBERTO DOS SANTOS ALVES em 12/07/2023
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05/07/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) RGIS BRASIL SERVICOS DE ESTOQUES LTDA.
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05/07/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DOS SANTOS ALVES
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04/07/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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03/07/2023 15:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/09/2023 13:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2023 15:25
Audiência una por videoconferência cancelada (03/07/2024 09:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2023 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2023 12:32
Audiência una por videoconferência designada (03/07/2024 09:40 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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