TRT1 - 0101279-08.2023.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/07/2025 09:15
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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09/07/2025 09:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 419,86)
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de RAYSSA ALVES DO ROSARIO em 04/07/2025
-
26/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8469ed proferida nos autos.
Vistos etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade recursal intrínsecos (legitimidade, capacidade e interesse) e extrínsecos (tempestividade, adequação, preparo e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer), recebo o Recurso Ordinário da reclamada.
Uma vez que o recurso já foi devidamente contra-arrazoado, subam os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
25/06/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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25/06/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA ALVES DO ROSARIO
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25/06/2025 13:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ATENTO BRASIL S/A sem efeito suspensivo
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18/06/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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18/06/2025 13:14
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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06/06/2025 13:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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29/05/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA ALVES DO ROSARIO
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAYSSA ALVES DO ROSARIO em 28/05/2025
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28/05/2025 17:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a419aa6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela parte Reclamante e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, para determinar o refazimentos dos cálculos a fim de ser incluída a multa de 40% sobre o FGTS, em conformidade com o determinado no título judicial., nos termos da fundamentação supra.
Conheço, também, dos Embargos de Declaração opostos pelo Reclamado e, no mérito, ACOLHO-OS INTEGRALMENTE para sanar a omissão e deferir o requerimento da Reclamada relativo à isenção das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador, tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes. À Contadoria para adequação dos cálculos. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
14/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
14/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA ALVES DO ROSARIO
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14/05/2025 12:58
Acolhidos os Embargos de Declaração de ATENTO BRASIL S/A
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14/05/2025 12:58
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RAYSSA ALVES DO ROSARIO
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08/05/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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03/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAYSSA ALVES DO ROSARIO em 02/05/2025
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30/04/2025 11:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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15/04/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA ALVES DO ROSARIO
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15/04/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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15/04/2025 15:09
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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11/04/2025 20:53
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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07/04/2025 11:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 532d3c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, afasto todas as preliminares e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em face por RAYSSA ALVES DO ROSARIO em face de ATENTO BRASIL S.A. para declarar a nulidade da justa causa aplicada e condenar a Reclamada nas seguintes obrigações; ANOTAR a data de saída na CTPS do autor fazendo constar o dia 13/09/2023, na forma da OJ 82 da SDI-I do TST, sob pena de multa;ENTREGAR as de guias para levantamento do FGTS, após a realização dos depósitos na conta vinculada do autor, a ser realizada pela reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, contados do trânsito em julgado, sendo devida intimação para tanto, sob pena de multa;PAGAR ao autor as seguintes verbas, nos termos da fundamentação supra: (a) Aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço de 30 dias; (b) 13º salário proporcional 4/12, já observada a projeção do aviso prévio indenizado; (c) Férias proporcionais (5/12), acrescidas de 1/3, já observada a projeção do aviso prévio indenizado; (d) multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, correspondente a 1 salário base; (e) multa de 40% do FGTS, responsabilizando-se a reclamada pela integralidade dos depósitos do período imprescrito; (f) salários, férias + 1/3, 13º, e FGTS+40%, do período da estabilidade (observando seu início em 15/08/2023 até 05 meses após o parto, 30/01/2024), portanto, nos termos do art. 132, § 3º, CC/02. (g) reajuste salarial retroativo aos meses de maio, junho e julho de 2023, com reflexos em FGTS+40%; (h) indenização por danos morais, no valor ora arbitrado de R$ 3.0000,00. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante; Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.
As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação, não limitadas aos valores líquidos indicados no rol da inicial, por se tratar de mera estimativa.
Custas no valor de R$ 419,86 pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 20.992,81 (conforme cálculos constantes da planilha anexa - id. 374b7e7, elaborada pela contadoria do Juízo, por meio do sistema PJe-Calc, integrante desta decisão para todos os efeitos).
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Intimem-se.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAYSSA ALVES DO ROSARIO -
28/03/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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28/03/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA ALVES DO ROSARIO
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28/03/2025 16:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 419,86
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28/03/2025 16:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAYSSA ALVES DO ROSARIO
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06/03/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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27/02/2025 09:07
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 20:46
Juntada a petição de Razões Finais
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24/02/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 14:43
Audiência de instrução realizada (17/02/2025 10:10 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 16:42
Juntada a petição de Impugnação
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05/08/2024 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 21:25
Juntada a petição de Réplica
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05/08/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 15:35
Audiência de instrução designada (17/02/2025 10:10 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 15:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/07/2024 13:55 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 20:53
Juntada a petição de Contestação
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29/02/2024 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 10:39
Expedido(a) notificação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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06/02/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA ALVES DO ROSARIO
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06/02/2024 10:27
Expedido(a) notificação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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06/02/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA ALVES DO ROSARIO
-
01/02/2024 11:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/07/2024 13:55 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2023 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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